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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAl.
SÃO SEBASTIÃO Do CAI
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Rec. O.C)'(ZS
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 2/2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em caráter
emergencial, de 15 (quinze) Monitoras de Educação Infantil, com carga horária de 40h
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses,
a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas
pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a qualquer momento,
ou por conveniência da administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela
estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices
desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Rua Mcd. FIci')oio Peixoto,. 42)3 S')3o Sebastião do C RS
CEP 95760000 Fone: (51) 36362500 www.saosebastiaodocalrs,qov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
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sÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente 15
(quinze) Monitoras de Educação Infantil.
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária decorrente do
afastamento de 10 servidoras, sendo 08 destas por licenças saúde e 02 por maternidade.
Outras 04 vagas serão destinadas para a implantação de projeto de educação em turno
integral nas Escolas Pedro de Alencastro Guimarães, General David Canabarro, Conceição e
Renascer.
A última contração que se pretende ver autorizada destina-se ao suprimento de vaga
aberta a partir da nomeação de servidora para ocupar cargo comissionado junto a Secretaria
Municipal de Educação, tudo conforme Ofício proveniente desta mesma Secretaria (documento
em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço
anteriormente prestados pelas servidoras.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês de janeiro
de 2026.
ÇÃM ::3 OS DUARTE(G9ARÁ
Pr-fei dMiw.icipa1
Rua Mal, Floi'iano Peixoto, 426 Centro. São Sebastião do Cai RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 36352500 w.aosebastiaodocal.rs,gov.hr
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sÃO SEBASTIÃO n
Ofício 01/2026 São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 15 (quinze) Monitoras
de Educação Infantil, sendo:
- 02 (duas) para suprir Licença Maternidade de Adriane Zanella Leite, Larissa Rezende;
- 08 (Oito) para suprir Licença Saúde de Cristiane Teresinha Fritsch, Jenifer Marjorie Oliveira, Lilian de
Oliveira Franzen, Raquel Cristina da Silva, Roberta dos Santos, Tatiana Dias machado, Melissa Rodrigues
Roxo, Leila Lino;
- 01 (uma) monitora para substituir Viviane De Paula Perreira que possui cargo de comissão na atual
gestão;
- 04 (quatro) monitoras para os projetos de turno integral das escolas Coronel Pedro de Alencastro
Guimarães, General David Canabarro, Conceição e Escola Renascer.
A contratação emergencial de 03(três) Professoras de Educação Infantil e Séries Iniciais para suprir
Licença Saúde de Cíntia Janice Laux da Silva, Adriana Gossler Tenroler e Fátima Hekena H. Bueno.
E a contratação emergencial de 02(dois) professores de área para substituir professores que
assumirão cargo de gestão na equipe diretiva de escolas, sendo: 1 (um) Artes para substituir o professor
Missael Flores que assumirá cargo de vice direção na escola Alberto Pasqualini; e 1 (um) professor de
Educação Física para substituir o professor Fabrício Steffens que assumirá a direção da escola General
David Canabarro.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração.
Mailing Berwanger
Secreáia Mw*ipal de EducaçAo
de Sio Seao do Cal
P041. 10f2025 Mailing Bfvaner
Secretária de Educação
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal kS
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos SÃO SEBASTIÀO DO CAI
ASSUNTO: PL 002/2026
Impacto financeiro da contratação emergencial de 15 (quinze) Monitores de Educação Infantil
Cargo
Monitor de Ed. Infantil
Padrão 68 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64
132 221,10 1.326,60 2.653,20
1/3 férias 73,70 442,20 884,40
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.41525
TOTAL (15) 60.519,00 363.114,30 726.228,75
São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026.
Vo&L't , <i1C?1Ini
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
João Marc Duarte uará
Prefeit
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 Mw.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 002/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 05 de janeiro de 2026.
GEc E LUÍS SEIBEL
Secr.'ário da Fazenda
JOÃO MAR 'OS D E iWARÁ
Pv efeito, Mnicipal y'
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br