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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaPM 002/2026 - CM 002/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8377

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T09:44:50.590577-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAl. 
SÃO SEBASTIÃO Do CAI 
N OOLI2 
Rec. O.C)'(ZS 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 2/2026. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO 
DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em caráter 
emergencial, de 15 (quinze) Monitoras de Educação Infantil, com carga horária de 40h 
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, 
a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas 
pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, 
ou por conveniência da administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela 
estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a 
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices 
desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Mcd. FIci')oio Peixoto,. 42)3 S')3o Sebastião do C RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 36362500 www.saosebastiaodocalrs,qov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
L2a 
sÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição 
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente 15 
(quinze) Monitoras de Educação Infantil. 
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária decorrente do 
afastamento de 10 servidoras, sendo 08 destas por licenças saúde e 02 por maternidade. 
Outras 04 vagas serão destinadas para a implantação de projeto de educação em turno 
integral nas Escolas Pedro de Alencastro Guimarães, General David Canabarro, Conceição e 
Renascer. 
A última contração que se pretende ver autorizada destina-se ao suprimento de vaga 
aberta a partir da nomeação de servidora para ocupar cargo comissionado junto a Secretaria 
Municipal de Educação, tudo conforme Ofício proveniente desta mesma Secretaria (documento 
em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço 
anteriormente prestados pelas servidoras. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
ÇÃM ::3 OS DUARTE(G9ARÁ 
Pr-fei dMiw.icipa1 
Rua Mal, Floi'iano Peixoto, 426 Centro. São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 36352500 w.aosebastiaodocal.rs,gov.hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIP 
13s 
sÃO SEBASTIÃO n 
Ofício 01/2026 São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de 
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 15 (quinze) Monitoras 
de Educação Infantil, sendo: 
- 02 (duas) para suprir Licença Maternidade de Adriane Zanella Leite, Larissa Rezende; 
- 08 (Oito) para suprir Licença Saúde de Cristiane Teresinha Fritsch, Jenifer Marjorie Oliveira, Lilian de 
Oliveira Franzen, Raquel Cristina da Silva, Roberta dos Santos, Tatiana Dias machado, Melissa Rodrigues 
Roxo, Leila Lino; 
- 01 (uma) monitora para substituir Viviane De Paula Perreira que possui cargo de comissão na atual 
gestão; 
- 04 (quatro) monitoras para os projetos de turno integral das escolas Coronel Pedro de Alencastro 
Guimarães, General David Canabarro, Conceição e Escola Renascer. 
A contratação emergencial de 03(três) Professoras de Educação Infantil e Séries Iniciais para suprir 
Licença Saúde de Cíntia Janice Laux da Silva, Adriana Gossler Tenroler e Fátima Hekena H. Bueno. 
E a contratação emergencial de 02(dois) professores de área para substituir professores que 
assumirão cargo de gestão na equipe diretiva de escolas, sendo: 1 (um) Artes para substituir o professor 
Missael Flores que assumirá cargo de vice direção na escola Alberto Pasqualini; e 1 (um) professor de 
Educação Física para substituir o professor Fabrício Steffens que assumirá a direção da escola General 
David Canabarro. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração. 
Mailing Berwanger 
Secreáia Mw*ipal de EducaçAo 
de Sio Seao do Cal 
P041. 10f2025 Mailing Bfvaner 
Secretária de Educação 
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal kS 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
ASSUNTO: PL 002/2026 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 15 (quinze) Monitores de Educação Infantil 
Cargo 
Monitor de Ed. Infantil 
Padrão 68 Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64 
132 221,10 1.326,60 2.653,20 
1/3 férias 73,70 442,20 884,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.41525 
TOTAL (15) 60.519,00 363.114,30 726.228,75 
São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026. 
Vo&L't , <i1C?1Ini 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
João Marc Duarte uará 
Prefeit 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 Mw.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 002/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 05 de janeiro de 2026. 
GEc E LUÍS SEIBEL 
Secr.'ário da Fazenda 
JOÃO MAR 'OS D E iWARÁ 
Pv efeito, Mnicipal y' 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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