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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaPM 003/2026 - CM 003/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T09:45:00.942294-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA UMCIPAI,, sÃo SEBASTIÃO DO CA! 
NO DO3IZí 
Re,06.OfLE 
PROJETO DE LEI N° 3/2026. 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
PESSOAL PROFESSOR - 
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES 
INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E 
ARTES POR PRAZO 
DETERMINADO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de 05 (cinco) Professoras de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária 
de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Física, com carga horária de 22h semanais, 
objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de 01 (um) Professor de Artes, com carga horária de 22h semanais, objetivando 
atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 4° As contratações de que tratam os artigos anteriores serão pelo prazo de até 06 
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, 
sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a 
qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. 
Art 51 A retribuição pecuniária mensal a ser paga aos contratados será equiparada 
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, 
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos 
índices desta. 
Art. 60 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Rua iiaI. FIoano Peix 426 Centro, SaiO Sebastião do C RS 
/ 
GEP 95760000 Fone: (51) 36352500 www.aosebastlaodocaLrs.Uov.hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CA~ MUNICIPAL 
sÃO SEBASTIAO 00 CAI 
Art. 71 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
) 
R'OSD RTEGUA 
eito M ncipal 
Rua Mal Horiano Peixol. 426 Centro São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760000 Fone. (51) 36352500 www.saosebasUaQdocajr.gov.hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
AMUCL 
sÃO SEBASTIÃO DÕ CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição 
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente 
cinco Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, um Professor de Educação Especial e 
um Professor de Inglês. 
As contratações emergenciais de cinco Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais 
pretendidas destinam-se a atender a necessidade temporária decorrente de licenças saúde 
requeridas por servidores efetivos. De outra banda a contratação dos Professores de Educação 
Física e Artes decorre da assunção de funções diretivas por servidores efetivos ocupantes 
daqueles cargos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço 
anteriormente prestados pelos professores. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
- 
COS DARTE GUAR e refeito Municipal 
ÃO 
Rua MaL Floilano Peixoto, 426 Centro. São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 3635.2500 w.saasebastÍaodoca.rsgov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ofício 03/2026 São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de 
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencialde 02 (duas) professoras 
de Educação Infantil e Séries liniciais, para assumir as turmas do Pré 1 A e Pré 1 B, sendo: 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração. 
Mailiflg rwaflger 
S.GretI' MuníGiPa de E~O 
C18 S$o S.be$° do Cal 
Port. 10/2025 Mailing anger 
Secretária de Educação 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ofício 01/2026 São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de 
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 15 (quinze) Monitoras 
de Educação Infantil, sendo: 
- 02 (duas) para suprir Licença Maternidade de Adriane Zanelia Leite, Larissa Rezende; 
- 08 (Oito) para suprir Licença Saúde de Cristiane Teresinha Fritsch, Jenifer Marjorie Oliveira, Lilian de 
Oliveira Franzen, Raquel Cristina da Silva, Roberta dos Santos, Tatiana Dias machado, Melissa Rodrigues 
Roxo, Leila Lino; 
- 01 (uma) monitora para substituir Viviane De Paula Perreira que possui cargo de comissão na atual 
gestão; 
- 04 (quatro) monitoras para os projetos de turno integral das escolas Coronel Pedro de Alencastro 
Guimarães, General David Canabarro, Conceição e Escola Renascer. 
A contratação emergencial de 03(três) Professoras de Educação Infantil e Séries Iniciais para suprir 
Licença Saúde de Cíntia Janice Laux da Silva, Adriana Gossier Tenroler e Fátima Hekena H. Bueno. 
E a contratação emergencial de 02(dois) professores de área para substituir professores que 
assumirão cargo de gestão na equipe diretiva de escolas, sendo: 1 (um) Artes para substituir o professor 
Missael Flores que assumirá cargo de vice direção na escola Alberto Pasqualini; e 1 (um) professor de 
Educação Física para substituir o professor Fabrício Steffens que assumirá a direção da escola General 
David Canabarro. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração. 
Mailing Berwanger 
Secretária Munidpa da Educaç&o 
de São S-"*,o do Cal 
Poit. 102025 Mailing Bt e ' 
Secretária de Educação 
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
6 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1003/2026 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 05 (cinco) Professores de Séries Iniciais 
e/ou Educação Infantil, 01(um) de Educação Física e 01 (um) de Artes 
Cargo 
Professor Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48 
132 241,23 1447,38 2.894,76 
1/3 férias 80,41 482,46 964,92 
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAl. 4.359,38 26.156,28 52.312,56 
TOTAL (07) 30.515,66 183.093,96 366,187,92 
São Sebastião do Caí, OS de janeiro de 2026. 
Va
ÍÂ wr 4xrmcoy-ll 
leria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
João MIM- s Duart Guará 
Pr-Vo Munici 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 w.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
- / 
LUIS SEIBEL 
- io da Fazenda 
GEO 
Se 
OS DUATE 
efeito Mu ici. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CAMAR' MUNICIPAL 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda SÃO SEBASTO DO CAI 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 003/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 05 de janeiro de 2026. 
Rua Mal. Floriario Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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