CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA UMCIPAI,, sÃo SEBASTIÃO DO CA!
NO DO3IZí
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PROJETO DE LEI N° 3/2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL PROFESSOR -
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E
ARTES POR PRAZO
DETERMINADO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 05 (cinco) Professoras de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária
de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Física, com carga horária de 22h semanais,
objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Artes, com carga horária de 22h semanais, objetivando
atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 4° As contratações de que tratam os artigos anteriores serão pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período,
sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a
qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art 51 A retribuição pecuniária mensal a ser paga aos contratados será equiparada
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas,
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos
índices desta.
Art. 60 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Rua iiaI. FIoano Peix 426 Centro, SaiO Sebastião do C RS
/
GEP 95760000 Fone: (51) 36352500 www.aosebastlaodocaLrs.Uov.hr
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CA~ MUNICIPAL
sÃO SEBASTIAO 00 CAI
Art. 71 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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eito M ncipal
Rua Mal Horiano Peixol. 426 Centro São Sebastião do Cai RS
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AMUCL
sÃO SEBASTIÃO DÕ CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente
cinco Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, um Professor de Educação Especial e
um Professor de Inglês.
As contratações emergenciais de cinco Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais
pretendidas destinam-se a atender a necessidade temporária decorrente de licenças saúde
requeridas por servidores efetivos. De outra banda a contratação dos Professores de Educação
Física e Artes decorre da assunção de funções diretivas por servidores efetivos ocupantes
daqueles cargos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço
anteriormente prestados pelos professores.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês de janeiro
de 2026.
-
COS DARTE GUAR e refeito Municipal
ÃO
Rua MaL Floilano Peixoto, 426 Centro. São Sebastião do Caí RS
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Ofício 03/2026 São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencialde 02 (duas) professoras
de Educação Infantil e Séries liniciais, para assumir as turmas do Pré 1 A e Pré 1 B, sendo:
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração.
Mailiflg rwaflger
S.GretI' MuníGiPa de E~O
C18 S$o S.be$° do Cal
Port. 10/2025 Mailing anger
Secretária de Educação
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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Ofício 01/2026 São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 15 (quinze) Monitoras
de Educação Infantil, sendo:
- 02 (duas) para suprir Licença Maternidade de Adriane Zanelia Leite, Larissa Rezende;
- 08 (Oito) para suprir Licença Saúde de Cristiane Teresinha Fritsch, Jenifer Marjorie Oliveira, Lilian de
Oliveira Franzen, Raquel Cristina da Silva, Roberta dos Santos, Tatiana Dias machado, Melissa Rodrigues
Roxo, Leila Lino;
- 01 (uma) monitora para substituir Viviane De Paula Perreira que possui cargo de comissão na atual
gestão;
- 04 (quatro) monitoras para os projetos de turno integral das escolas Coronel Pedro de Alencastro
Guimarães, General David Canabarro, Conceição e Escola Renascer.
A contratação emergencial de 03(três) Professoras de Educação Infantil e Séries Iniciais para suprir
Licença Saúde de Cíntia Janice Laux da Silva, Adriana Gossier Tenroler e Fátima Hekena H. Bueno.
E a contratação emergencial de 02(dois) professores de área para substituir professores que
assumirão cargo de gestão na equipe diretiva de escolas, sendo: 1 (um) Artes para substituir o professor
Missael Flores que assumirá cargo de vice direção na escola Alberto Pasqualini; e 1 (um) professor de
Educação Física para substituir o professor Fabrício Steffens que assumirá a direção da escola General
David Canabarro.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração.
Mailing Berwanger
Secretária Munidpa da Educaç&o
de São S-"*,o do Cal
Poit. 102025 Mailing Bt e '
Secretária de Educação
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Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P1003/2026
Impacto financeiro da contratação emergencial de 05 (cinco) Professores de Séries Iniciais
e/ou Educação Infantil, 01(um) de Educação Física e 01 (um) de Artes
Cargo
Professor Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48
132 241,23 1447,38 2.894,76
1/3 férias 80,41 482,46 964,92
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAl. 4.359,38 26.156,28 52.312,56
TOTAL (07) 30.515,66 183.093,96 366,187,92
São Sebastião do Caí, OS de janeiro de 2026.
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ÍÂ wr 4xrmcoy-ll
leria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
João MIM- s Duart Guará
Pr-Vo Munici
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- /
LUIS SEIBEL
- io da Fazenda
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Se
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efeito Mu ici.
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CAMAR' MUNICIPAL
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda SÃO SEBASTO DO CAI
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 003/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 05 de janeiro de 2026.
Rua Mal. Floriario Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br