CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIAO DO CAI
Coordenador Fazendário 01 CC-7
Denominação do Cargo N° de Vagas Padrão
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SÃo
RoQ O26
PROJETO DE LEI N° 4/2026.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
N° 2600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de
Confiança, constante no artigo 14 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o
cargo de Coordenador Fazendário, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 40
(quarenta) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais
correspondentes ao Padrão CC-7, com as atribuições, responsabilidades e qualificações
exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no Anexo 1, que é parte integrante desta
Lei:
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Rua Mal, Flonano Peixoto. 426 Centro. São SebalLo do Ca
CEP 95760000 Fone (5t 30352500 wwwaosebastiaodocai.rs.govhr
CÂMARA MUNICIPAL.
-2 G1,' ')
SÃO SEBASTIÃO DO C.41
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR FAZENDÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG-7
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade pública
municipal e prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito às demandas
afeitas à Secretaria da Fazenda.
Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do Município;
elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de
contas, preparar normas de trabalho, de contabilidade; orientar e manter a escrituração
contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais
e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação
financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o
levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; prestar assessoramento na
análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração
de proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres por solicitação do
Secretário da Fazenda; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Mínimo de 40:00 (quarenta) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior, Bacharel em Ciências Contábeis ou Direito ou Economia ou
Administração;
c) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
/
Rua Mal. Horiano Peixoto. 426 iJ,enlro Sio Sebastião do Ca RS
GEP 95760000 For,e (51) 36352500 www.saosobastiaodocaí.rs.qov.lr
OS DE
feito Mu
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
3dQ 5
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei objetiva a criação de cargo em comissão para melhor
desempenho e organização da administração Municipal, especialmente no que tange às
atividades realizadas junto a Secretaria da Fazenda.
A proposta de criação do cargo de provimento em comissão de Coordenador Fazendário
visa conferir maior agilidade ao atendimento das demandas que tramitam perante a Secretaria
da Fazenda, especialmente após a reestruturação das competências de tal pasta que passou,
desde o ano de 2025, a responder pelo setor de licitações.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade imediata de
implantação de novos processos gerenciais, especialmente na área de compras públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de janeiro
de 2026.
Rua Mal, Flor)ano Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Co) RS
CEP 95760000 Fone: (51),3635-2500 www.saosbastíaodocaI.rs,gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
CÂMARA \J PAL
SÃO SEEAStI
ASSUNTO: P1 004/2026
Impacto financeiro da criação do cargo de Coordenador Fazendário - CC7
Cargo
Coordenador Fazendário
Padrão Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 7.600,00 45.600,00 91.200,00
139 633,33 3.800,00 7.600,00
1/3 férias 211,11 1.266,66 2.533,32
Encargos Previdenciários 21,00% 1.773,33 10.639,98 21.279,96
Vale alimentação R$ 550 550,00 3.300,00 6.600,00
TOTAL 10.767,77 64.606,64 129.213,28
São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026.
1 im
Va ria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
GEO - ;2 Uís SEIBEL
SecrØt. da Fazenda
São Sebastião do Caí/RS, 06 de janeiro de 2026.
JOÃO COS D RTE/GLJARÁ,/
refeito nicjal.---'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO P2 CAI .
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 004/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saoaeaetiaodocai.ra.gov.br