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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaPM 004/2026 - CM 004/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T09:45:10.623942-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL 
~.~ cle- ç'-~ 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
Coordenador Fazendário 01 CC-7 
Denominação do Cargo N° de Vagas Padrão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
cà 
SÃo 
RoQ O26 
PROJETO DE LEI N° 4/2026. 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 
N° 2600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, 
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE 
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de 
Confiança, constante no artigo 14 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o 
cargo de Coordenador Fazendário, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 40 
(quarenta) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais 
correspondentes ao Padrão CC-7, com as atribuições, responsabilidades e qualificações 
exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no Anexo 1, que é parte integrante desta 
Lei: 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de 
janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Mal, Flonano Peixoto. 426 Centro. São SebalLo do Ca 
CEP 95760000 Fone (5t 30352500 wwwaosebastiaodocai.rs.govhr 
CÂMARA MUNICIPAL. 
-2 G1,' ') 
SÃO SEBASTIÃO DO C.41 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ANEXO 1 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR FAZENDÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG-7 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade pública 
municipal e prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito às demandas 
afeitas à Secretaria da Fazenda. 
Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do Município; 
elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de 
contas, preparar normas de trabalho, de contabilidade; orientar e manter a escrituração 
contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais 
e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação 
financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o 
levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; prestar assessoramento na 
análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração 
de proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres por solicitação do 
Secretário da Fazenda; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Mínimo de 40:00 (quarenta) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria). 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
b) Instrução: Superior, Bacharel em Ciências Contábeis ou Direito ou Economia ou 
Administração; 
c) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. 
/ 
Rua Mal. Horiano Peixoto. 426 iJ,enlro Sio Sebastião do Ca RS 
GEP 95760000 For,e (51) 36352500 www.saosobastiaodocaí.rs.qov.lr 
OS DE 
feito Mu 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
3dQ 5 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei objetiva a criação de cargo em comissão para melhor 
desempenho e organização da administração Municipal, especialmente no que tange às 
atividades realizadas junto a Secretaria da Fazenda. 
A proposta de criação do cargo de provimento em comissão de Coordenador Fazendário 
visa conferir maior agilidade ao atendimento das demandas que tramitam perante a Secretaria 
da Fazenda, especialmente após a reestruturação das competências de tal pasta que passou, 
desde o ano de 2025, a responder pelo setor de licitações. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade imediata de 
implantação de novos processos gerenciais, especialmente na área de compras públicas. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
Rua Mal, Flor)ano Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Co) RS 
CEP 95760000 Fone: (51),3635-2500 www.saosbastíaodocaI.rs,gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
CÂMARA \J PAL 
SÃO SEEAStI 
ASSUNTO: P1 004/2026 
Impacto financeiro da criação do cargo de Coordenador Fazendário - CC7 
Cargo 
Coordenador Fazendário 
Padrão Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 7.600,00 45.600,00 91.200,00 
139 633,33 3.800,00 7.600,00 
1/3 férias 211,11 1.266,66 2.533,32 
Encargos Previdenciários 21,00% 1.773,33 10.639,98 21.279,96 
Vale alimentação R$ 550 550,00 3.300,00 6.600,00 
TOTAL 10.767,77 64.606,64 129.213,28 
São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026. 
1 im 
Va ria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
GEO - ;2 Uís SEIBEL 
SecrØt. da Fazenda 
São Sebastião do Caí/RS, 06 de janeiro de 2026. 
JOÃO COS D RTE/GLJARÁ,/ 
refeito nicjal.---' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO P2 CAI . 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 004/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saoaeaetiaodocai.ra.gov.br 

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