CÂMARA MUNICIP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Rc.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 7/2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.634, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE
GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.634, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
Estrutura da Unidade Gestora e o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 58. O Gestor Executivo do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação
mensal no valor de R$ 1.591,21 (mil quinhentos e noventa um reais e vinte e um centavos)."
(NR).
"Art. 63. O Diretor de Benefícios do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 979,22 (novecentos e setenta e nove reais e vinte e dois
centavos)." (NR).
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOAO MARCOS DUARTE DUARA lu http.11wp.govE,I.,w.&,dg,.I Sip,o
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Miai. Floriano Peixoto, 426 -- Cenho, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocai.rs.gov.br
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
2 L)
SÃO SEBASTIAO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores!
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de Vereadores, tem
como principal objetivo corrigir erro material observado no valor das gratificações atribuídas
aos servidores efetivos que ocupam as funções de Gestor Executivo do FAP e Diretor de
Benefícios do FAP.
Verificou-se, após a aprovação do Projeto de Lei e, consequente sanção da Lei Municipal
n° 4.866/2026, que os valores lançados no normativo a título de tais gratificações não condizia
com àquele efetivamente pago após os reajustes anuais concedidos a partir da aprovação da
Lei 4.634/2023 (Lei original que dispõe sobre o FAP), razão pela qual apresenta-se necessário
o envio do presente.
Salienta-se que a correção no valor das gratificações ora encaminhada para análise desta
Colenda Casa Legislativa já vinha sendo corretamente considerada na Lei Orçamentária, razão
pela qual a juntada da mesma, no presente Projeto, apresenta-se dispensável.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado nos
termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade do
pagamento do valor correto aos servidores que desempenham tais funções, bem como a
ausência de sessão, na próxima semana, desta Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de janeiro
de 2026.
.jOAO MARCOS DUARTE OUARA no
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
ia Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, Sáo Subastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br