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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaPM 007/2026 - CM 010/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T14:32:31.280390-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Rc. 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 7/2026. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.634, DE 06 
DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE 
GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.634, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a 
Estrutura da Unidade Gestora e o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
"Art. 58. O Gestor Executivo do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação 
mensal no valor de R$ 1.591,21 (mil quinhentos e noventa um reais e vinte e um centavos)." 
(NR). 
"Art. 63. O Diretor de Benefícios do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma 
gratificação mensal no valor de R$ 979,22 (novecentos e setenta e nove reais e vinte e dois 
centavos)." (NR). 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOAO MARCOS DUARTE DUARA lu http.11wp.govE,I.,w.&,dg,.I Sip,o 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Miai. Floriano Peixoto, 426 -- Cenho, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
2 L) 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores! 
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de Vereadores, tem 
como principal objetivo corrigir erro material observado no valor das gratificações atribuídas 
aos servidores efetivos que ocupam as funções de Gestor Executivo do FAP e Diretor de 
Benefícios do FAP. 
Verificou-se, após a aprovação do Projeto de Lei e, consequente sanção da Lei Municipal 
n° 4.866/2026, que os valores lançados no normativo a título de tais gratificações não condizia 
com àquele efetivamente pago após os reajustes anuais concedidos a partir da aprovação da 
Lei 4.634/2023 (Lei original que dispõe sobre o FAP), razão pela qual apresenta-se necessário 
o envio do presente. 
Salienta-se que a correção no valor das gratificações ora encaminhada para análise desta 
Colenda Casa Legislativa já vinha sendo corretamente considerada na Lei Orçamentária, razão 
pela qual a juntada da mesma, no presente Projeto, apresenta-se dispensável. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado nos 
termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade do 
pagamento do valor correto aos servidores que desempenham tais funções, bem como a 
ausência de sessão, na próxima semana, desta Colenda Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
.jOAO MARCOS DUARTE OUARA no 
hups#!,.p.govhrIns1a.do,.dfl.I 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
ia Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, Sáo Subastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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