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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaPM 008/2026 - CM 011/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8386

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T14:33:16.964165-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
~ 1 de- 3 ~ 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 8/2026. 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 
37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS 
PENSÕES DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO 
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
Federal é concedida, com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2026, pela aplicação do índice 
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos 
servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente e os cargos em 
comissão e funções gratificadas, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, 
sendo o aumento também extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em 
atendimento ao art. 40, §8°, da Constituição Federal. 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias 
do orçamento para o ano de 2026. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2026. 
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOA() M ARCOS DUARTE (WAA na 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426- Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
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CÂMARA MUNICIPAL 
2 1,,,, ~ 1 
1 SEBASTIÃO 00 CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para conceder revisão anual aos 
servidores vinculados ao Poder Executivo deste Município, inclusive àqueles detentores de 
cargos comissionados. 
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no exercício de 2025 
(IPCA) em paralelo a situação financeira do município, estabelecendo o percentual de 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a divulgação do índice na 
semana passada, a necessidade de operacionalizar a folha, bem como a ausência de sessão, 
na próxima semana, desta Colenda Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
no 
htIps:If,4,gb,I.,,d,d.1,IM 45 So 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426- Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 008/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2026. 
9 v 
Documento assinado digitalmente 
GEORGE LUIS SEIBEL 
Data: 13/01/2026 08:68:57-0300 
Veritique em https://validar.iti.gov.br 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
ntr,lwVogheI...u.m,4,gt.I J SoII)u, 
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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