PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
~ 1 de- 3 ~
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 8/2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART.
37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS
PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal é concedida, com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2026, pela aplicação do índice
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos
servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente e os cargos em
comissão e funções gratificadas, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
sendo o aumento também extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em
atendimento ao art. 40, §8°, da Constituição Federal.
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2026.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2026.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOA() M ARCOS DUARTE (WAA na
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426- Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para conceder revisão anual aos
servidores vinculados ao Poder Executivo deste Município, inclusive àqueles detentores de
cargos comissionados.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no exercício de 2025
(IPCA) em paralelo a situação financeira do município, estabelecendo o percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a divulgação do índice na
semana passada, a necessidade de operacionalizar a folha, bem como a ausência de sessão,
na próxima semana, desta Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de janeiro
de 2026.
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
no
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426- Centro, São Sebastião do Cai - RS
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Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 008/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2026.
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Documento assinado digitalmente
GEORGE LUIS SEIBEL
Data: 13/01/2026 08:68:57-0300
Veritique em https://validar.iti.gov.br
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
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GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br