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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaPM 009/2026 - CM 012/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E PARA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO.
native_id8387

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T14:33:48.265518-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CMAR' MUNICIPAL 
SÃO SEBAST'O DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL. 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
o2iLb 
R. 4O(.26 
PROJETO DE LEI N° 9/2026. 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA 
O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E 
PARA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição 
Federal é concedida, nos termos da Lei Municipal n° 3.028, de 23 de abril de 2009 e 
alterações, pela aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir de 
01 de janeiro de 2026, sobre os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito. 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias 
do orçamento para o ano de 2026. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2026. 
Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
.JOAO MARCOS DUARTE GUARA nM 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Flonano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL çÂMi~MUNiCIPAL 
2sd~ -3 
SEASÂO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para conceder revisão anual aos 
subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, nos termos da Constituição Federal, combinado 
com a Lei Municipal no 3.028/2009. 
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e, considerando a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no exercício de 2025 
(IPCA) em paralelo a situação financeira do município, estabelecendo o percentual de 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a divulgação do índice na 
semana passada, a necessidade de operacionalizar a folha, bem como a ausência de sessão, 
na próxima semana, desta Colenda Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
JOAO MARCOS DUARTE GUARÁ 
lu 
Imps'Jsep.tgoy.br/flsjn.doç.dj&,.ç orj Serpro 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
CÃMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 009/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2026. 
9 u 
Documento assinado digitalmente 
GEORGE LUIS SEIBEL 
Data: 1310112026 08:5E:57-0300 
Verifique em https://valiclaritigov.br 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA 
hnp1nm,.g,b(I.nfl.do(4u,Il 
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floríano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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