CMAR' MUNICIPAL
SÃO SEBAST'O DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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PROJETO DE LEI N° 9/2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA
O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E
PARA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição
Federal é concedida, nos termos da Lei Municipal n° 3.028, de 23 de abril de 2009 e
alterações, pela aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir de
01 de janeiro de 2026, sobre os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito.
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2026.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2026.
Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
.JOAO MARCOS DUARTE GUARA nM
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Flonano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL çÂMi~MUNiCIPAL
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SEASÂO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para conceder revisão anual aos
subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, nos termos da Constituição Federal, combinado
com a Lei Municipal no 3.028/2009.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e, considerando a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no exercício de 2025
(IPCA) em paralelo a situação financeira do município, estabelecendo o percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a divulgação do índice na
semana passada, a necessidade de operacionalizar a folha, bem como a ausência de sessão,
na próxima semana, desta Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de janeiro
de 2026.
JOAO MARCOS DUARTE GUARÁ
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
CÃMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 009/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2026.
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Documento assinado digitalmente
GEORGE LUIS SEIBEL
Data: 1310112026 08:5E:57-0300
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARA
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GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floríano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br