CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
u QIF/Z6
Rec.
PROJETO DE LEI N° 12/2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL — ART.
37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS
PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 11 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal é concedida, com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2026, pela aplicação do índice
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e
gratificações dos servidores do Poder Legislativo, extensivo aos aposentados e pensionistas,
em atendimento ao art. 40, §81 da Constituição Federal.
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2026.
Art. 411 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426- Centro, São Sebastiáo do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para conceder revisão anual aos
servidores vinculados ao Poder Legislativo deste Município, inclusive àqueles detentores de
cargos comissionados e funções gratificadas.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no exercício de 2025
(IPCA) em paralelo a situação financeira do município, estabelecendo o percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a divulgação do índice na
semana passada, a necessidade de operacionalizar a folha, bem como a ausência de sessão,
na próxima semana, desta Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de janeiro
de 2026.
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Flonano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
CÂMARAMU' T
L3d
SÃO SEBAST
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 012/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2026.
9 v
Documento assinado digitalmente
GEORGE LUIS SEIDEL
Data: 13101/2026 08:58:57-0300
Verifique em https:/(vatidar.itigov.br
JOAO MARCOS DUARTE OUARA
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.aaosebagtiaodocaj.rs.gov.br