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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaPM 012/2026 - CM 015/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE  CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T14:35:08.168727-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
u QIF/Z6 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 12/2026. 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL — ART. 
37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS 
PENSÕES DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO 
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 11 A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
Federal é concedida, com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2026, pela aplicação do índice 
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos dos cargos de 
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e 
gratificações dos servidores do Poder Legislativo, extensivo aos aposentados e pensionistas, 
em atendimento ao art. 40, §81 da Constituição Federal. 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias 
do orçamento para o ano de 2026. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2026. 
Art. 411 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
='; DUARTE OUARA WG 
flnp..•//I4qWob,,gflM.dç.dÉgka1 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426- Centro, São Sebastiáo do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para conceder revisão anual aos 
servidores vinculados ao Poder Legislativo deste Município, inclusive àqueles detentores de 
cargos comissionados e funções gratificadas. 
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no exercício de 2025 
(IPCA) em paralelo a situação financeira do município, estabelecendo o percentual de 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a divulgação do índice na 
semana passada, a necessidade de operacionalizar a folha, bem como a ausência de sessão, 
na próxima semana, desta Colenda Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
.10*0 MARCOS DUARTE GUARA 
huprJ)nfp..g...b./.w..td.Øt. - 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Flonano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
CÂMARAMU' T 
L3d 
SÃO SEBAST 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 012/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2026. 
9 v 
Documento assinado digitalmente 
GEORGE LUIS SEIDEL 
Data: 13101/2026 08:58:57-0300 
Verifique em https:/(vatidar.itigov.br 
JOAO MARCOS DUARTE OUARA 
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.aaosebagtiaodocaj.rs.gov.br 

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