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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 1312026.
ALTERA A REDAÇÃO DO §10 DO ART. 10
DA LEI MUNICIPAL N° 4.487, DE 20 DE
JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO
BASE, ATRELADO AO DO PISO
NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1° Fica alterada a redação do §11 do art. 1° da Lei Municipal n° 4.487, de 20 de julho
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
§ 1° O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois
reais), a contar de 01 de janeiro de 2026.' (NR)
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 31 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Ioriano Peixoto. 42 Centro. Sio Srbastio do Cai RS
)5 C.3C fone; (51 36352500 www.osebaa0aotiocaírs.gov.hr
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
JOAO MAR
P -feito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.487, de 20 de julho de 2022, que fixa o salário-base,
atrelado ao do piso nacional, a ser pago aos agentes comunitários de saúde e agentes
comunitários de endemias, e dá outras providências.
A edição do normativo ora oferecido à apreciação dessa Casa Legislativa deve-se às
alterações sobre a matéria, especialmente àquelas ligadas à Emenda Constitucional n° 120 de
05 de maio de 2022, que alterou o art. 198 da Constituição Federal, especialmente no que
tange ao valor fixado a título de piso destas categorias profissionais, atualmente estipulado em
valor equivalente a dois salários mínimos nacionais.
Assim, com o aumento do salário mínimo nacional para R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e
vinte um reais) o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias restou fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e
quarenta e dois reais), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de pagamento e o tempo
necessário para operacionalização da folha, bem como em face do recesso desta Casa
Legislativa, aprazado para o próximo mês.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de janeiro
de 2026.
Hoilano Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Ca -. RS
95760000 Fone: ç51) 36302500 w.saosebastIaodocai.rsgovbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
j3cJ Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos Sf0 SE8ASTIÀ0 00 CA
ASSUNTO: P1 013/2026
Impacto financeiro do pagamento do piso nacional de 18 (dezoito) Agentes Comunitários de
Saúde e 06 (seis) Agentes de Combate à Endemias
Cargo Padrão Quantidade Prazo (em meses)
01
06 12
Vencimento 76,66 459,96 919,92
132 6,39 38,34 76,68
1/3 férias 2,13 12,78 25,56
Encargos Previdenciários 21,00% 17,88 107,28 214,56
TOTAL (01) 103,06 618,36 1.236,72
TOTAL (24) 2.473,44 14.840,64 29.681,28
São Sebastião do Caí, 26 de janeiro de 2026.
Lí'clTMla,
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL
SEBASTIAO bII
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PI- n° 013/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Documento assinado digitalmente
b
GEORGE LUIS SEI8EL
Data: 27/01/2026 09:51:34-0300
Vetque em https://validar.iti.gov.br
São Sebastião do Caí/RS, 26 de janeiro de 2026.
JOAO MARCOS DUARTE SUARA
hnpL)/wn?ntovbrlfl,4nSdo-d*,aI
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Flor±ano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br