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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaPM 013/2026 - CM 018/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO §1 DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8393

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T09:51:37.078969-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C '4/ . 'JI4!CIPAL 
8 O SAST1ÃO 00 CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Roç 
O1L2h 
PROJETO DE LEI N° 1312026. 
ALTERA A REDAÇÃO DO §10 DO ART. 10 
DA LEI MUNICIPAL N° 4.487, DE 20 DE 
JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO 
BASE, ATRELADO AO DO PISO 
NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art, 1° Fica alterada a redação do §11 do art. 1° da Lei Municipal n° 4.487, de 20 de julho 
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° 
§ 1° O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois 
reais), a contar de 01 de janeiro de 2026.' (NR) 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art, 31 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Ioriano Peixoto. 42 Centro. Sio Srbastio do Cai RS 
)5 C.3C fone; (51 36352500 www.osebaa0aotiocaírs.gov.hr 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
JOAO MAR 
P -feito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.487, de 20 de julho de 2022, que fixa o salário-base, 
atrelado ao do piso nacional, a ser pago aos agentes comunitários de saúde e agentes 
comunitários de endemias, e dá outras providências. 
A edição do normativo ora oferecido à apreciação dessa Casa Legislativa deve-se às 
alterações sobre a matéria, especialmente àquelas ligadas à Emenda Constitucional n° 120 de 
05 de maio de 2022, que alterou o art. 198 da Constituição Federal, especialmente no que 
tange ao valor fixado a título de piso destas categorias profissionais, atualmente estipulado em 
valor equivalente a dois salários mínimos nacionais. 
Assim, com o aumento do salário mínimo nacional para R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e 
vinte um reais) o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias restou fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e 
quarenta e dois reais), a partir de 01 de janeiro de 2026. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de pagamento e o tempo 
necessário para operacionalização da folha, bem como em face do recesso desta Casa 
Legislativa, aprazado para o próximo mês. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
Hoilano Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Ca -. RS 
95760000 Fone: ç51) 36302500 w.saosebastIaodocai.rsgovbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
j3cJ Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos Sf0 SE8ASTIÀ0 00 CA 
ASSUNTO: P1 013/2026 
Impacto financeiro do pagamento do piso nacional de 18 (dezoito) Agentes Comunitários de 
Saúde e 06 (seis) Agentes de Combate à Endemias 
Cargo Padrão Quantidade Prazo (em meses) 
01 
06 12 
Vencimento 76,66 459,96 919,92 
132 6,39 38,34 76,68 
1/3 férias 2,13 12,78 25,56 
Encargos Previdenciários 21,00% 17,88 107,28 214,56 
TOTAL (01) 103,06 618,36 1.236,72 
TOTAL (24) 2.473,44 14.840,64 29.681,28 
São Sebastião do Caí, 26 de janeiro de 2026. 
Lí'clTMla, 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
CÂMARA MUNICIPAL 
SEBASTIAO bII 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PI- n° 013/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Documento assinado digitalmente 
b
GEORGE LUIS SEI8EL 
Data: 27/01/2026 09:51:34-0300 
Vetque em https://validar.iti.gov.br 
São Sebastião do Caí/RS, 26 de janeiro de 2026. 
JOAO MARCOS DUARTE SUARA 
hnpL)/wn?ntovbrlfl,4nSdo-d*,aI 
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Flor±ano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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