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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaPM 014/2026 - CM 019/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8394

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T09:52:01.928185-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
- 
CÁARA M F1PRL 
SÃO SE DO cJ 
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CÂMARA MUNI CIPAL 
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SÃO SEBASTIÃO DO CA 
JOAO MA 
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PROJETO DE LEI N° 14/2026. 
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O 
PARÁGRAFO 10 DO ART. 42 DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica extta a Função Gratificada de Coordenador de Educação prevista no 
Quadro de Funções Gratificadas constante no parágrafo 11, do artigo 42, da Lei Municipal n° 
2.923, de 04 de abril de 2008. 
Art. 21 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
01 de fevereiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
' (onano Peixoto. 426 Cernro, São Sebastião do Cal - RS 
OO 1 or. (1) 3i3525OO www.saosehastiaodocaí.rs.gov,br 
eito Municlp 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei pretende objetiva extinguir a Função Gratificada de 
Coordenador de Educação prevista no Quadro de Funções Gratificadas constante no parágrafo 
1°, do artigo 42, da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008. 
A função gratificada que agora se busca autorização para extinguir encontra-se vaga, 
uma vez que as tarefas desempenhadas pelo servidor efetivo nomeado para a função 
passaram, a partir da reestruturação da Secretaria de Educação, a serem desempenhadas por 
outros profissionais. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostas, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a proximidade do recesso desta 
Casa Legislativo, programado para o próximo mês. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
Rua Mal, Floiano Peixoto, 426.. Centro:São Sebastião do Cai RS 
C[H )5700)í Fone (51) 36352500 www.saosebasUaodocaLrs.gov.br 

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