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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 14/2026.
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O
PARÁGRAFO 10 DO ART. 42 DA LEI
MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE ABRIL DE
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica extta a Função Gratificada de Coordenador de Educação prevista no
Quadro de Funções Gratificadas constante no parágrafo 11, do artigo 42, da Lei Municipal n°
2.923, de 04 de abril de 2008.
Art. 21 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
' (onano Peixoto. 426 Cernro, São Sebastião do Cal - RS
OO 1 or. (1) 3i3525OO www.saosehastiaodocaí.rs.gov,br
eito Municlp
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende objetiva extinguir a Função Gratificada de
Coordenador de Educação prevista no Quadro de Funções Gratificadas constante no parágrafo
1°, do artigo 42, da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008.
A função gratificada que agora se busca autorização para extinguir encontra-se vaga,
uma vez que as tarefas desempenhadas pelo servidor efetivo nomeado para a função
passaram, a partir da reestruturação da Secretaria de Educação, a serem desempenhadas por
outros profissionais.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostas, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a proximidade do recesso desta
Casa Legislativo, programado para o próximo mês.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de janeiro
de 2026.
Rua Mal, Floiano Peixoto, 426.. Centro:São Sebastião do Cai RS
C[H )5700)í Fone (51) 36352500 www.saosebasUaodocaLrs.gov.br
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