cÂji MUNICIPAl.
SÃO SE3A311Ã0 DO CAI
NI—
Roc,
CÂMARA MUNICIPAL
SÃÇ' SEBASTIAO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 15/2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO
DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
At. 1° Hca aItezo o número de vagas de 19 (dezenove) para 21 (vinte e um) do cargo
de As, cr Especial do Qwdro de Cargos em Comissão e Função Gratificada, constante no
artigo 14 da Lei Muniripaí n°2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Caio N° de Vagas Padrão
As. Especial
21 00-2
Aí 2° Fica a.edo o número de vagas de 06 (seis) para 07 (sete) do cargo de
Superv. ' .Administrafo do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada, constante
no art. '. ia Lei Mu*ipai ° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denomihação do Cargo N° de Vagas Padrão
visor AdminiL tvo
07 00-3
Ai&. 3° Fa aItedo o número de vagas de 10 (dez) para 12 (doze) do cargo de
Superv;or ae Serviço do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada, constante no
artigo Lei 'i1uni.; ° 2 600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
/Á
i; cdoCaLRS
5:2OC w'.GsebaodocLrs.gov.br
sÃO SEBASTIÃO DO CAI
Padrão
CC/FG - 01
CC/FG - 02
Valor
R$ 2.038,28
R$ 2.782,86
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Denominação do Cai-ao N° de Vagas Padrão
Supervisor de Serviço
12 CC-4
Art. 4° Fica alterdo o padrão de vencimento do cargo de Chefe de Gabinete do Quadro
de Cargos em Comissio e Função Gratificada, constante no artigo 14 da Lei Municipal n°
2.6007de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo N° de Vagas Padrão
Chf de Gèbinet€
01 CC-8
Art, 5'1 Ficam alïr4dos os valores dos vencimentos para os padrões CC/FG - 01 e CC/FG
- 02, corstarte no arflrç, 14 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme
abaixo cc!itc:
Ar, O Fica alterado o número de vagas de 04 (quatro) para 03 (três) do cargo de
Coordenador de Departamento do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada,
constante no artigo 14 da Lei Municipal n°2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo
descrito
do C.iijc ÍV° de Vagas Padrão
CoorIenador de Dprtamento
03 CC-5
Ar; V1 Fi--a aedo o número de vagas de 06 (seis) para 04 (quatro) do cargo de
Assess:r toial do uadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada, constante no
artigo MuniI 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
42'$ Cento, ao Sebastião do Ca 5
e . ; e3325O ww.saosebastiaodoca,rs.gov.br
COS DU RTE ÕUA
oMu icioal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Denominação do Caïqo N° de Vagas Padrão
Assessor Setorial
04 CC-6
Art, 30 As desrsas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias
Art. 91 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prr MunicpaI de São Sebastião do Caí,
São Sebastião do Cai P5
1 250O wwwsaosebastiaodocairs,gov.br
SÃO SEBASTIÃO 00
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei objetiva promover diversas alterações na tabela de cargos
comissionados e funçõas gratificadas, prevista no artigo artigo 14 da Lei Municipal n° 2.600, de
10 de dezembro de 2004, de maneira a adaptar a atual estrutura administrativa para melhor
atendimento da população (a partir alteração do número de vagas previstas para alguns cargos
- criação e extinção) buscando, ainda, equiparar alguns padrões de vencimentos aos valores
pagos por outros municípios da região, conforme abaixo resumido.
O aft 11 do presente Projeto de Lei busca ver autorizada a criação de dois novos cargos
de Assessor Especial, com padrão de vencimento CC/FG - 02. Por sua vez, o art. 20 deste
Projeto busca, igualmente, autorização para o acréscimo de 01 vaga para o cargo de
Supervisor Administretvo, com padrão de vencimento CC/FG - 03. Na mesma linha das
anteriores, o ait, 30 do presente objetiva a autorização para a criação de dois novos cargos de
Supervisor de Serviço.
Como dito alhures a criação dos novos cargos prevista nos art. 10 , 2° e 30, de soma
cinco, cbetiva adequar a atual estrutura administrativa do Município às atuais necessidades de
atendirneno à população.
Por sua vez a suc'estão de alteração do padrão de vencimento do cargo de Chefe de
Gabinete é movimente) destinado a equacionar as responsabilidades e exigências do cargo ao
valor dos vencirnento; valendo destacar que cabe a tal profissional, por vezes, representar o
Chefe do Executivo Municipal, quando de impedimento deste e de seu Vice.
De outra banda busca de autorização para majoração (no percentual de 15%) do valor
dos vencimentos pagos para os cargos que ostentam os padrões CC/FG - 01 e CC/FG - 02
visa, paa aléni da vaknzação profissional destes, adequar o valor alcançado aos servidores
àqueles praticados por outros municípios da mesma região, sendo oportuno destacar que estes
valores foram minoradcs por ocasião da assunção desta administração (quando comparados
àqueles durante o ano Js 2024).
O presente pruto busca ver autorizado, ainda, a diminuição do número de cargos
IDrevisto, oara as norões de Coordenador de DeDartamento (de 04 para 03 vaaas' e
o doC:n •:
aodoa.rs,gov.br
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Assessor Setorial (de para 04 vagas) proposta que, em conjunto com aquela prevista no PIn1
L
n° 014!2026 (caso aproadas), resultará na diminuição de 04 cargos.
De se ver as alterdç;ões ora propostas resultarão em pequeno aumento do número total
de cargos em comiso deste município (um, para ser mais exato), visto que as demais
mudanças propostas são piovenentes do remanejo e extinção daqueles considerados vagos.
Inobstante a extensão das alterações que agora se busca ver autorizada por esta Casa
Legislativa (criação, extinção e alteração de padrão), especialmente aquelas decorrentes da
majoração do valor paio para os padrões de vencimento CC/FG - 01 e CC/FG - 02, o impacto
financeuo orçamentár* da presente Lei resultará no acréscimo mensal de R$ 14.853,68,
conforme oemoristrativo em anexo.
Diante disso, softiLc aos; Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostas, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando o período de recesso desta
Casa Lejic aliva, apra do para o próximo mês.
Gabinete do Preto Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de fevereiro
de 2026.
(JOÃO MA' OS ARTE AR
refeito e
41' .€flFC tão do La RS
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CÂMARA MUNICIPAL
í Cie, O
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
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ASSUNTO: P1 015/2026
Impacto financeiro das alterações (extinção de cargo, majoração de valores e criação de cargos)
CARGOS EXTINTOS: VALOR TOTAL: R$ 31.094,12 (MENSAL)
• 01 (um) FG Coordenador da Educação FGE4: R$ 4.403,28
• 02 (dois) cargos de Assessor Setorial (CC6): R$ 6.464,12 * 2 = R$ 12.928,24
• 01 (um) cargo de Coordenador de Departamento (CC5): R$ 5.317,26
Cargo Impacto mensal Impacto semestre Impacto anual
FG Coordenador Educação FGE4 5.161,61 30.969,66 61.939,32
Assessor Setorial (02) 18.316,26 109.897,56 219.795,12
Coordenador de Departamento 7.616,25 45.697,51 91.395,02
TOTAL 31.094,12 186.564,73 373.129,46
MAJORAÇÃO: R$ 3.722,08+R$ 9.074,55+R$ 2085,20= R$ 14.881,83 MENSAL COM ENCARGOS R$ 20.007,78
• Majoração de 15% nos valores dos cargos classificados como Ccl
CC1: Assessor Administrativo 14 (quatorze) cargos
Valor atual R$ 1.772,42 15%= R$ 265,86 14 cargos: 14*265,86 TOTAL R$ 3.722,08
• Majoração de 15% nos valores dos cargos classificados como CC2
CC2: Chefe de Serviço 06 (seis) cargos e Assessor Especial 19 (dezenove): 25 cargos
Valor atual R$ 2.419,88 15%= R$ 362,98 25 cargos: 25*362,98
• Alteração do Padrão no cargo Chefe de gabinete
Padrão anterior: CC6 R$ 6.464,12, alterar para CC8 R$ 8.549,32
Cargo
Majoração de padrão
Padrão Quantidade
40
Vencimento 14.881,83
132 1.240,15
1/3 férias 413,38
Encargos Previdenciários 21,00% 3.472,42
TOTAL 20.007,78
TOTAL R$ 9.074,55
TOTAL R$ 2.085,20
CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS: VALOR TOTAL: R$ 25.940,02 (MENSAL)
• 02 (dois) Supervisor de Serviço CC4: R$ 8.549,32
• 01 (um) Supervisor Administrativo CC3: R$ 3.440,58
• 02 (dois) Assessor Especial CC2: 2.782,86*2= R$ 5.565,72
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal -~_ de 1~ ~)
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Cargo Impacto mensal Impacto semestre Impacto anual
Supervisor de Serviço CC4 (02) 12.429,08 74.574,48 149.148,96
Supervisor Administrativo CC3 5.093,16 30.558,96 61.117,92
Assessor EspeciaJ CC2 (02) 8.417,78 50.506,68 101.013,36
TOTAL 25.940,02 155.640,12 311.280,24
RESUMO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Cargos/Funções Extintos R$ 31.094,12 (-)
Majoração de padrão R$ 20.007,78 (+)
Criação de cargos R$ 25.940,02 (+)
Valor efetivo do impacto: R$ 14.853,68 (mensal) e R$ 178.244,16 (anual)
Cargos Extintos: Valor TOTAL: R$ 22.648,78 (Mensal)
• 01 (um) FG Coordenador da Educação FGE4: R$ 4.403,28
• 02 (dois) cargos de Assessor Setorial (CC6): R$ 6.464,12 * 2 = R$ 12.928,24
• 01 (um) cargo de Coordenador de Departamento (CC5): R$ 5.317,26
Cargo
FG Coordenador da Educação
Padrão
FGE4
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 4.403,28 26.419,68 52.839,36
132 366,94 2.201,64 4.403,28
1/3 férias 122,31 733,86 1.467,72
FAS 5,5% 269,08 1.614,48 3.228,96
TOTAL 5.161,61 30.969,66 61,939,32
Cargo
Assessor Setorial
Padrão
CC6
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 6.464,12 38.784,72 77.569,44
132 538,67 3.232,02 6.464,04
1/3 férias 179,55 1.077,30 2.154,60
Encargos Previdenciários 21,00% 1.508,29 9.049,74 18.099,48
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 9.158,13 54.948,78 109.897,56
TOTAL (02) cargos - 18.316,26 109.897,56 219.795,12
Rua Mal.. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
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CÂMARA MUNICIP.L
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da Administração, Gestão e
Recursos Humanos sÃO SEBASTIÃO DO 0A1
Cargo
Coordenador de Departamento
Padrão
CC5
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 5.317,26 31.903,56 63.807,12
132 443,10 2.658,60 5.317,20
1/3 férias 147,70 886,20 1.772,40
Encargos Previdenciários 21,00% 1.240,69 7.444,15 14.888,31
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 7.616,25 45.697,51 91.395,02
Criação de novos cargos: valor TOTAL: R$ 25.940,02 (Mensal)
• 02 (dois) Supervisor de Serviço CC4: R$ 4.274,66
• 01 (um) Supervisor Administrativo CC3: R$ 3.440,58
• 02 (dois) Assessor Especial CC2: 2.782,86*2= R$ 5.565,72
Cargo
Supervisor de Serviço
Padrão
CC4
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 4.274,66 25.647,96 51.295,92
139 356,22 2.137,32 4.274,64
1/3 férias 118,74 712,44 1.424,88
Encargos Previdenciários 21,00% 997,42 5.984,52 11.969,04
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 6.214,54 37.287,24 74.574,48
TOTAL (02) cargos 12.429,08 74.574,48 149.148,96
Cargo
Supervisoi Administrativo
Padrão
CC3
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 3.440,58 20.643,48 41.286,96
132 286,71 1.720,26 3.440,52
1/3 férias 95,57 573,42 1.146,84
Encargos Previdenciários 21,00% 802,80 4.816,80 9.633,60
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 5093,16 30.558,96 61.117,92
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cÀMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Pecursos Humanos SÃO SEBASTIAO DO CAI
Cargo
Assessor Especial
Padrão
CC2
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.782,86 16.697,16 33.394,32
13 231,90 1.391,40 2.782,80
1/3 férias 77,30 463,80 927,60
Encargos Previdencirios 21,00% 649,33 3.895,98 7.791,96
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.208,89 25.253,34 50.506,68
TOTAL (02 cargos) 8.417,78 50.506,68 101.013,36
São Sebastião do Caí, 26 de janeiro de 2026.
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Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
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CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebasti.aodocai.rs.gov.br
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SÃO SEBASTIÀC CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso li
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 015/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
9 u
Documento assinado digitalmente
GEORGE LUIS SEIEEL
Data: 27/01/2026 09:51:34-0300
Verifique enlhttps://validar,iti.gov.br
São Sebastião do Caí/RS, 27 de janeiro de 2026.
JOAO MARCOS DUARTE GUARA Tq
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GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
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