CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMAP LjilCIP.4J,
SÃo SEBASTIÃO DO CAI
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RGC. 7,0 0-4 LE
PROJETO DE LEI N° 17/2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.067, DE 26
DE JUNHO DE 2018, QUE CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.067, de 26 de junho de 2018, que cria o Fundo Municipal da
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá Outras Providências, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, fundo contábil, sem personalidade jurídica,
destinado a gestão dos recursos vinculados da Secretaria Municipal de Educação, especialmente quanto
a movimentação financeira dos mesmos junto a instituições bancárias. '(NR).
"Art. 20 O administrador do Fundo será o Chefe do Poder Executivo, o qual deliberará com o responsável
pela Secretaria Municipal de Educação acerca da aplicação dos recursos.'(NR).
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal, Fioiano Pexo1o, 426 CenlrG, SR) ebasflão do Cai
P 95760 000 Ione: (5)36352500 wwwsaosebastiaodocai.rsgov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
AdQ
SÃO SEBASTIAO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto pretende o Executivo alterar a nomenclatura do Fundo de
Educação deste Município, criado a partir da Lei Municipal n°4.067, de 26 de junho de 2018. O
anexo Projeto de Lei também busca adequar o nome da pasta responsável a nomenclatura
empregada a partir da edição da Lei Municipal n° 4.731, de 08 de janeiro de 2025 (divisão da
antiga Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto em duas pastas.
A alteração de nomenclaturas ora pretendida decorre da necessidade de atualização
cadastral do Fundo junto a Receita Federal que, por sua vez, entende que a designação atual
daquele não se encontra adequada.
Cabe referir, ao final, que a ausência de atualização cadastral do Fundo junto a Receita
Federal poderá implicar na impossibilidade de recebimento de recursos provenientes do
Ministério da Educação.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, considerando a necessidade, como dito alhures, de regularização
cadastral do Fundo Municipal de Educação junto a Receita Federal.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de fevereiro
de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 20 de Fevereiro de 2026 às 07:11:12
Mal. 1 I'ano Peixoto. 426 Centro. Sito Sebastião do Ca RS
CEP 95760.000 fone: (5M 36352500 www.saosobastiaodocaí,rs.gov.hr