br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPM 018/2026 - CM 027/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8402

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T13:42:09.088753-03:00 Aprovado por unanimidade 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

TC&MARA MUNICIPA 
TODOC: SÃO SEBS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
cÂMA'PAL sÃo ssAr\o DO CAl 
Rc,Z- Q2-• 1,6 
PROJETO DE LEI N° 18/2026. 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 
N° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, 
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE 
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1 Fica alterado o número de vagas de 04 (quatro) para 05 (cinco) do cargo de 
Assessor Setorial do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada, constante no 
artigo 14 da Lei Municipal n°2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito: 
Denominação do Cargo N° de Vagas Padrão 
Assessor Setorial 05 CC-6 
Art. 21 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal, Fonano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760-000 Fone. (51) 36352500 www.saosobastaodocaLrs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Je q 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei objetiva promover alteração na tabela de cargos comissionados 
e funções gratificadas, prevista no artigo artigo 14 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de 
dezembro de 2004, de maneira a adaptar a atual estrutura administrativa para melhor 
atendimento da população (a partir da criação de uma nova vaga para o cargo de Assessor 
Setorial). 
Como dito alhures, a criação de mais uma vaga para o cargo de Assessor Setorial, 
prevista no art. 10deste Projeto de Lei, objetiva adequar a atual estrutura administrativa da 
Secretaria da Fazenda aos desafios decorrentes do atendimento à população, especialmente 
aqueles ligados a cobrança de tributos e recuperação de créditos (inscritos ou não em dívida 
ativa). 
A eficiência na cobrança e recuperação de créditos não pagos vai assumir um papel de 
(ainda) maior relevância para o equilíbrio das finanças dos municípios, não se perdendo de 
vista o desafiador cenário que se apresenta por ocasião da efetiva implantação da reforma 
tributária (incertezas quanto a manutenção de arrecadação nos mesmos patamares). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade imediata de 
fortalecimento da equipe de atendimento que atua junto a Secretaria da Fazenda. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de fevereiro 
de 2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 20 de Fevereiro de 2026 às 11:36:05 
Rua Mal, Fiodario Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Ca RS 
ct::r 95760000 Fone: (51) 3635.2500 www.saosebastiaodocaí,rs.gov,hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SOL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
CÂMARA MUNICIPAL 
3c 4 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
ASSUNTO: P1018/2026 
Impacto financeiro decorrente do aumento de uma vaga para o cargo de Assessor Setorial - CC6 
Cargo 
Assessor Setorial 
Padrão 
CC6 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 6.464,12 38.784,72 77.569,44 
132 538,67 3.232,02 6.464,04 
1/3 férias 179,55 1.077,30 2.154,60 
Encargos Previdenciários 21,00% 1.508,29 9.049,74 18.099,48 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 9.158,13 54.948,78 109.897,56 
São Sebastião do Caí, 20 de fevereiro de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
GEORGELUS SEtEL 
Data 20)02/2026 07:5747-0300 
Verifique em https://oalidar.,ti.gov.br 
George Luís Siebel 
Secretário da Fazenda 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
#j, Se,pro 
João Marcos Duarte Guará 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
CÂMARA MUNICIPAL 
ÂO SEBASTIÃO D0 CAI 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAí, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 01812026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 20 de fevereiro de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
GEORGE LUIS SEIREL JOAO MARCOS DUARTE SUARA 
Data 20102,12026 07:57:47-0300 
Verifique em https:/1ualrdar.rtigoo.bi i'rrps&/..,proieihl#,,wfl.io,4,ui 
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

open original →