TC&MARA MUNICIPA
TODOC: SÃO SEBS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 18/2026.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
N° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 Fica alterado o número de vagas de 04 (quatro) para 05 (cinco) do cargo de
Assessor Setorial do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada, constante no
artigo 14 da Lei Municipal n°2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo N° de Vagas Padrão
Assessor Setorial 05 CC-6
Art. 21 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal, Fonano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760-000 Fone. (51) 36352500 www.saosobastaodocaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIAO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei objetiva promover alteração na tabela de cargos comissionados
e funções gratificadas, prevista no artigo artigo 14 da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, de maneira a adaptar a atual estrutura administrativa para melhor
atendimento da população (a partir da criação de uma nova vaga para o cargo de Assessor
Setorial).
Como dito alhures, a criação de mais uma vaga para o cargo de Assessor Setorial,
prevista no art. 10deste Projeto de Lei, objetiva adequar a atual estrutura administrativa da
Secretaria da Fazenda aos desafios decorrentes do atendimento à população, especialmente
aqueles ligados a cobrança de tributos e recuperação de créditos (inscritos ou não em dívida
ativa).
A eficiência na cobrança e recuperação de créditos não pagos vai assumir um papel de
(ainda) maior relevância para o equilíbrio das finanças dos municípios, não se perdendo de
vista o desafiador cenário que se apresenta por ocasião da efetiva implantação da reforma
tributária (incertezas quanto a manutenção de arrecadação nos mesmos patamares).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade imediata de
fortalecimento da equipe de atendimento que atua junto a Secretaria da Fazenda.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de fevereiro
de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 20 de Fevereiro de 2026 às 11:36:05
Rua Mal, Fiodario Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Ca RS
ct::r 95760000 Fone: (51) 3635.2500 www.saosebastiaodocaí,rs.gov,hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SOL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CA
ASSUNTO: P1018/2026
Impacto financeiro decorrente do aumento de uma vaga para o cargo de Assessor Setorial - CC6
Cargo
Assessor Setorial
Padrão
CC6
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 6.464,12 38.784,72 77.569,44
132 538,67 3.232,02 6.464,04
1/3 férias 179,55 1.077,30 2.154,60
Encargos Previdenciários 21,00% 1.508,29 9.049,74 18.099,48
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 9.158,13 54.948,78 109.897,56
São Sebastião do Caí, 20 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
GEORGELUS SEtEL
Data 20)02/2026 07:5747-0300
Verifique em https://oalidar.,ti.gov.br
George Luís Siebel
Secretário da Fazenda
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
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João Marcos Duarte Guará
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL
ÂO SEBASTIÃO D0 CAI
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAí, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 01812026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 20 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
GEORGE LUIS SEIREL JOAO MARCOS DUARTE SUARA
Data 20102,12026 07:57:47-0300
Verifique em https:/1ualrdar.rtigoo.bi i'rrps&/..,proieihl#,,wfl.io,4,ui
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br