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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPM 019/2026 - CM 028/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-04T13:42:28.174280-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICAL 
SÃO sEBSTIÁ0 DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
CÂMARA MU" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SÃO ASTT 
PROJETO DE LEI N° 19/2026. 
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ, COMO VEÍCULO OFICIAL DE 
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS 
E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos 
atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do 
Caí. 
Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e 
administrativos do Poder Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração 
pública direta e indireta. 
Art. 20 As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí 
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
saosebastiaodocai.rs.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e 
independentemente de cadastramento. 
Art. 30 As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí 
serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade 
jurídica e interoperabilidade da lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil, 
instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 40 As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de 
São Sebastião do Caí, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a 
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos 
administrativos. 
Parágrafo único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do 
Município de São Sebastião do Caí e na imprensa oficial do Estado ou da União, os prazos 
serão aferidos a partir da última publicação. 
Rua Mal, Foriano Peixote, 426 Centro, So Sehastío do Cai RS 
CEP 95760-000 Fone (51) 3635-2500 www.saosobasttaodocai.rs,gov,br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
Art. 50 Fica reservado ao Município de São Sebastião do Caí os direitos autorais e de 
publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e vedada sua 
comercialização. 
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar versão impressa do Diário Oficial 
Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 
Art. 6° O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí será publicado 
diariamente, de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Administração Pública, 
exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim considerados aqueles definidos 
em leis da entidade respectiva, ou em datas consideradas como não úteis pela Administração 
Municipal (sábados, domingos e pontos facultativos). 
Parágrafo único. A critério e deliberação da Secretaria de Administração, Gestão, 
Recursos Humanos e Ouvidoria, em razão de urgência ou de interesse público, serão 
publicadas edições extras. 
Art. 7° O Diário Oficial Eletrônico será identificado por numeração sequencial para cada 
edição, pela data da publicação e pela numeração da página. 
Art. 81 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer 
modificações ou supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. 
Art. 9° Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico 
em que o ato foi veiculado, sendo considerado o primeiro dia útil seguinte para início de 
contagem de eventuais prazos. 
Art. 10. O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí será 
administrado pela Secretaria de Administração, Gestão, Recursos Humanos e Ouvidoria. 
Art. 11. Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as publicações no 
Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí. 
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, a organização do serviço 
de divulgação de atos oficiais, a publicidade e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico. 
Art. 13. A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico de São Sebastião do Caí 
terá início a partir da publicação da presente Lei. 
§ 1° Será mantida simultaneamente, por no mínimo 15 (quinze) dias, como forma de 
publicação dos atos, a fixação da cópia destes em quadro mural da Prefeitura. 
§ 2° Enquanto durar a publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do Município de 
São Sebastião do Caí e no quadro mural da Prefeitura, os prazos serão aferidos pelo sistema 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
antigo de publicação. 
Art. 14. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 
4.148, de 30 de julho de 2019. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal, FIorLno Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA Ao SEBASrIÃO DO CAI 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores! 
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de Vereadores tem 
por objetivo instituir o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí, para 
publicação de todos os atos normativos e administrativos. 
O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí irá substituir o atual 
meio de publicação, qual seja, a publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios do Rio 
Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio 
Grande do Sul (FAMURS), instituído pela Lei Municipal n°4.148, de 30 de julho de 2019. 
Entende esta administração que a mudança na forma de publicação dos atos oficiais no 
Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí trará diversos benefícios, dentre 
os quais destacam-se: 
1. Maior transparência sobre os atos praticados pela Administração Pública, uma vez que 
tais informações serão concentradas em um único espaço, que estarão a um dique de 
acesso pelos cidadãos. 
2. Maior segurança, pois a publicação do Diário se dará exclusivamente por usuário 
autenticado, e será utilizada assinatura digital para publicação, a qual leva junto consigo 
uma certificação com o padrão ICP-Brasil. Esta assinatura digital garante a autenticidade, 
integridade e confidencial idade dos documentos, dando também legalidade jurídica ao 
documento. 
3. Padronização de informações e celeridade na realização das publicações dos atos 
Administrativos do Município; 
4. Verificação da validade do documento online com link e QR Code; 
5. Mais facilidade na pesquisa, por intervalo de data, ano, edição, tipo de ato e/ou texto. 
Destaca-se, a título exemplificativo, que serão publicados no Diário Eletrônico, os 
seguintes tipos de atos: Portarias, Decretos, Leis, Editais diversos, Ordens de Serviço, Editais e 
Avisos de Licitações. 
Convém destacar que haverá um período de transição de no mínimo 15 dias, em que os 
atos serão publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico e no quadro mural da 
Rua Mal. FIorano Peixoto. 426 - Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocaLrs.govbr 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura, a fim de que os cidadãos e os servidores possam se habituar às novas rotinas. 
Cumpre informar, ao final que o Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado no site oficial 
do Município em aba específica para tanto, e será exibido em arquivo .PDF, com possibilidade 
de download integral com assinatura eletrônica. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado nos 
termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de 
publicização dos atos administrativos, de modo a garantir a máxima efetividade dos princípios 
aplicáveis à administração pública, especialmente aqueles ligados a publicidade e 
transparência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do mês de março de 
2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 03 de Março de 2026 às 06:41:52 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51)3635-2500 www,saosebastjaodocaj.rs.gov.br 

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