CÂMARA MUNICAL
SÃO sEBSTIÁ0 DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MU" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO ASTT
PROJETO DE LEI N° 19/2026.
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ, COMO VEÍCULO OFICIAL DE
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do
Caí.
Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e
administrativos do Poder Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração
pública direta e indireta.
Art. 20 As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
saosebastiaodocai.rs.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 30 As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí
serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil,
instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 40 As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de
São Sebastião do Caí, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Parágrafo único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do
Município de São Sebastião do Caí e na imprensa oficial do Estado ou da União, os prazos
serão aferidos a partir da última publicação.
Rua Mal, Foriano Peixote, 426 Centro, So Sehastío do Cai RS
CEP 95760-000 Fone (51) 3635-2500 www.saosobasttaodocai.rs,gov,br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
Art. 50 Fica reservado ao Município de São Sebastião do Caí os direitos autorais e de
publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e vedada sua
comercialização.
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar versão impressa do Diário Oficial
Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6° O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí será publicado
diariamente, de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Administração Pública,
exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim considerados aqueles definidos
em leis da entidade respectiva, ou em datas consideradas como não úteis pela Administração
Municipal (sábados, domingos e pontos facultativos).
Parágrafo único. A critério e deliberação da Secretaria de Administração, Gestão,
Recursos Humanos e Ouvidoria, em razão de urgência ou de interesse público, serão
publicadas edições extras.
Art. 7° O Diário Oficial Eletrônico será identificado por numeração sequencial para cada
edição, pela data da publicação e pela numeração da página.
Art. 81 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 9° Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico
em que o ato foi veiculado, sendo considerado o primeiro dia útil seguinte para início de
contagem de eventuais prazos.
Art. 10. O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí será
administrado pela Secretaria de Administração, Gestão, Recursos Humanos e Ouvidoria.
Art. 11. Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as publicações no
Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, a organização do serviço
de divulgação de atos oficiais, a publicidade e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico.
Art. 13. A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico de São Sebastião do Caí
terá início a partir da publicação da presente Lei.
§ 1° Será mantida simultaneamente, por no mínimo 15 (quinze) dias, como forma de
publicação dos atos, a fixação da cópia destes em quadro mural da Prefeitura.
§ 2° Enquanto durar a publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do Município de
São Sebastião do Caí e no quadro mural da Prefeitura, os prazos serão aferidos pelo sistema
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
antigo de publicação.
Art. 14. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°
4.148, de 30 de julho de 2019.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal, FIorLno Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA Ao SEBASrIÃO DO CAI
Senhor Presidente,
Senhores vereadores!
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de Vereadores tem
por objetivo instituir o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí, para
publicação de todos os atos normativos e administrativos.
O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí irá substituir o atual
meio de publicação, qual seja, a publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio
Grande do Sul (FAMURS), instituído pela Lei Municipal n°4.148, de 30 de julho de 2019.
Entende esta administração que a mudança na forma de publicação dos atos oficiais no
Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí trará diversos benefícios, dentre
os quais destacam-se:
1. Maior transparência sobre os atos praticados pela Administração Pública, uma vez que
tais informações serão concentradas em um único espaço, que estarão a um dique de
acesso pelos cidadãos.
2. Maior segurança, pois a publicação do Diário se dará exclusivamente por usuário
autenticado, e será utilizada assinatura digital para publicação, a qual leva junto consigo
uma certificação com o padrão ICP-Brasil. Esta assinatura digital garante a autenticidade,
integridade e confidencial idade dos documentos, dando também legalidade jurídica ao
documento.
3. Padronização de informações e celeridade na realização das publicações dos atos
Administrativos do Município;
4. Verificação da validade do documento online com link e QR Code;
5. Mais facilidade na pesquisa, por intervalo de data, ano, edição, tipo de ato e/ou texto.
Destaca-se, a título exemplificativo, que serão publicados no Diário Eletrônico, os
seguintes tipos de atos: Portarias, Decretos, Leis, Editais diversos, Ordens de Serviço, Editais e
Avisos de Licitações.
Convém destacar que haverá um período de transição de no mínimo 15 dias, em que os
atos serão publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico e no quadro mural da
Rua Mal. FIorano Peixoto. 426 - Centro, São Sebastião do Cai RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocaLrs.govbr
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura, a fim de que os cidadãos e os servidores possam se habituar às novas rotinas.
Cumpre informar, ao final que o Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado no site oficial
do Município em aba específica para tanto, e será exibido em arquivo .PDF, com possibilidade
de download integral com assinatura eletrônica.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado nos
termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de
publicização dos atos administrativos, de modo a garantir a máxima efetividade dos princípios
aplicáveis à administração pública, especialmente aqueles ligados a publicidade e
transparência.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do mês de março de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 03 de Março de 2026 às 06:41:52
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51)3635-2500 www,saosebastjaodocaj.rs.gov.br