PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÀO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 20/2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL E/OU ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - POR
PRAZO DETERMINADO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial
de 02 (dois) Professores de Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, com
carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, a
contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas
do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência
da administração municipal.
Art. 3° A retribuição pecuniária mensal a ser paga aos contratados será equiparada àquela
estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 511Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal, Fíorianc, Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone (51)3635-2500 www.saosebstiaod oca i.rs.gov,br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente dois
Professores de Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado.
Uma das contratações emergenciais pretendidas destina-se a atender a necessidade
temporária decorrente de licença interesse requerida por servidora efetiva. A outra contratação
emergencial pretendida decorre da assunção de funções diretivas por uma servidora efetiva
ocupante do cargo de Professora de Educação Especial e/ou Atendimento Educacional
Especializado.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço
anteriormente prestados pelos professores.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do mês de março de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 03 de Março de 2026 às 06:41:52
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs,gov,br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Ofício 22/2026 São Sebastião do Caí, 23 de fevereiro de 2026.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 02 (duas) Professores
de Atendimento Educacional Especializado para substituir:
- Liliane Maria Donadelio em Licença Interesse;
- Bárbara Bender em cargo de direção.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração.
g Ve~ger
Secretária de Educação
Mailing b e wanger
Secretária Munictíjai de EduCao
de São SebaStà0 do Cal
Port. 10/2025
Rua Mal.. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-800 Fone: (52) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ASSUNTO: PL 020/2026
Impacto financeiro da contratação de dois professores de SAEE
Cargo Escolaridade Padrão Valor mês Valor semestral Valor Anual
Professor SAEE Pos Nivel 2 3319,92 19919,52 39839,04
Gratificaão SAEE 18,5 614,18 3685,08 7370,16
132SALARIO 327,84 1967,05 3934,1
1/3 FÉRIAS 109,28 655,68 1311,37
ENCARGOS
Previdenciários 21% 917,96 5507,74 11015,48
Vale Alimentação 467,5 2805 5610
TOTAL (01) R$ 5.756,68 R$ 34.540,07 R$ 69.080,15
TOTAL (02) R$ 11.513,36 R$ 69.080,15 R$ 138.160,29
São Sebastião do Caí, 03 de março de 2026.
JJJ
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Fazenda
SÃO SEBASTIÃO DO CA
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso lI do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 020/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 03 de março de 2026.
9 u
Documento assinado digitalmente
GEORGE LUIS SE1BEL
Data: 03/03/2026 08:14:44-0300
Vm fque em https://validar.iE.govbr
JOAO MARCOS DUARTE GORRA ffi lIntp,:uwp(mvh,uu!,.ado,-Au.,I
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floríano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebaatiaodocai.rs.gov.br