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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPM 020/2026 - CM 029/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E/OU ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8404

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T13:43:28.610072-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 20/2026. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO ESPECIAL E/OU ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - POR 
PRAZO DETERMINADO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial 
de 02 (dois) Professores de Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, com 
carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, a 
contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas 
do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência 
da administração municipal. 
Art. 3° A retribuição pecuniária mensal a ser paga aos contratados será equiparada àquela 
estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a 
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 511Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal, Fíorianc, Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone (51)3635-2500 www.saosebstiaod oca i.rs.gov,br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição 
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente dois 
Professores de Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado. 
Uma das contratações emergenciais pretendidas destina-se a atender a necessidade 
temporária decorrente de licença interesse requerida por servidora efetiva. A outra contratação 
emergencial pretendida decorre da assunção de funções diretivas por uma servidora efetiva 
ocupante do cargo de Professora de Educação Especial e/ou Atendimento Educacional 
Especializado. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço 
anteriormente prestados pelos professores. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do mês de março de 
2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 03 de Março de 2026 às 06:41:52 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs,gov,br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL 
Ofício 22/2026 São Sebastião do Caí, 23 de fevereiro de 2026. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de 
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 02 (duas) Professores 
de Atendimento Educacional Especializado para substituir: 
- Liliane Maria Donadelio em Licença Interesse; 
- Bárbara Bender em cargo de direção. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração. 
g Ve~ger 
Secretária de Educação 
Mailing b e wanger 
Secretária Munictíjai de EduCao 
de São SebaStà0 do Cal 
Port. 10/2025 
Rua Mal.. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-800 Fone: (52) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ASSUNTO: PL 020/2026 
Impacto financeiro da contratação de dois professores de SAEE 
Cargo Escolaridade Padrão Valor mês Valor semestral Valor Anual 
Professor SAEE Pos Nivel 2 3319,92 19919,52 39839,04 
Gratificaão SAEE 18,5 614,18 3685,08 7370,16 
132SALARIO 327,84 1967,05 3934,1 
1/3 FÉRIAS 109,28 655,68 1311,37 
ENCARGOS 
Previdenciários 21% 917,96 5507,74 11015,48 
Vale Alimentação 467,5 2805 5610 
TOTAL (01) R$ 5.756,68 R$ 34.540,07 R$ 69.080,15 
TOTAL (02) R$ 11.513,36 R$ 69.080,15 R$ 138.160,29 
São Sebastião do Caí, 03 de março de 2026. 
JJJ 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÃMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso lI do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 020/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 03 de março de 2026. 
9 u 
Documento assinado digitalmente 
GEORGE LUIS SE1BEL 
Data: 03/03/2026 08:14:44-0300 
Vm fque em https://validar.iE.govbr 
JOAO MARCOS DUARTE GORRA ffi l￾Intp,:uwp(mvh,uu!,.ado,-Au.,I 
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floríano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebaatiaodocai.rs.gov.br 

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