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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPM 021/2026 - CM 030/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO PELO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-12T15:33:18.179863-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SE8ASTo DO CAI 
03O/2(5 
RecQ9 ?6 
PROJETO DE LEI N° 21/2026. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
PATROCÍNIO PELO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO 1 
Disposições Preliminares 
Art. 10 Esta Lei disciplina a concessão de patrocínio pelo Município de São Sebastião do 
Caí. 
Art. 20 Para efeitos desta Lei, considera-se: 
- patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de 
associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, 
programas e políticas de atuação do patrocinador a projetos de iniciativa de terceiro; 
II - patrocinador: órgão da Administração Pública que, no exercício de suas competências, 
funções ou atividades, justificadamente, constatar a conveniência e a oportunidade de 
patrocinar iniciativa de terceiro; 
III - patrocinado: pessoa jurídica que oferece ao patrocinador a oportunidade de patrocinar 
projeto próprio; 
IV - objetivo do patrocínio: a geração de identificação e reconhecimento do patrocinador 
por meio da iniciativa patrocinada, ampliando o relacionamento com públicos de interesse, a 
divulgação de imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, 
programas e políticas de atuação, de modo a agregar valor positivo à imagem do patrocinador; 
V - projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, apresentada em documento próprio e 
por escrito, que contenha as características, as justificativas, a metodologia de sua execução, 
as cotas de participação, as contrapartidas e as condições financeiras do 
patrocínio, informando outras peculiaridades da ação proposta ao patrocinador; 
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de 
Rua MI. Floiiano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Ca - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebas6aodocaírs.gov.br 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
associação da imagem institucional, logomarca e/ou produtos e serviços do patrocinador ao 
projeto patrocinado, por meio das seguintes modalidades: 
a) de imagem: divulgação, inserção e/ou aplicação dos símbolos oficiais ou de logomarca 
institucional do patrocinador, associando estas ao projeto de patrocínio; 
b) negocial: ações de oportunidade que visam à aproximação direta do patrocinador com 
o público-alvo do projeto patrocinado, que não necessariamente se relacionem de forma direta 
com o objeto do patrocínio,- 
c) 
atrocínio;
c) social/cultural: ações de inclusão social ou cultural de grupos específicos, campanhas 
de utilidade pública e fomento a práticas de promoção, apoio e desenvolvimento do convívio 
social e cultural, da integração comunitária, acesso à cultura, ao desporto e ao lazer; 
d) ambiental: iniciativas que visem ao desenvolvimento do meio ambiente e que remetam 
o patrocinador à imagem de organização socialmente responsável. 
VII - contrato de patrocínio: instrumento formal que ajusta o conjunto de direitos, 
responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre 
patrocinador e patrocinado, para concessão de patrocínio. 
§ 1°As contrapartidas previstas no inciso VI deste artigo visam a uma melhor negociação 
dos projetos de patrocínio, por meio da rentabilização dos investimentos feitos pelos órgãos da 
Administração Pública, para o que fica criado o Banco de Contrapartidas, que consiste no rol 
mínimo e exemplificativo de contrapartidas possíveis, que um projeto de patrocínio deve ofertar 
ao patrocinador, nos termos do Anexo 1 desta Lei. 
§ 2° Para fins de concessão de patrocínio, o projeto deverá contemplar, no mínimo, 02 
(duas) modalidades de contrapartida das indicadas no inciso VI deste artigo, com 02 (duas) 
ações ou iniciativas específicas contempladas para cada uma, na forma do Anexo 1 desta Lei, 
exceto no caso de contrapartida de imagem, por meio da divulgação ou aplicação de imagem 
institucional, símbolos oficiais ou logomarcas, hipótese em que deverão ser apresentadas, no 
mínimo, 05 (cinco) contrapartidas específicas. 
Art. 31 Não serão considerados patrocínio, para os fins desta Lei: 
- a cedência gratuita de recursos humanos; 
II - a destinação de materiais, bens, produtos ou serviços; 
III - qualquer tipo de doação; 
IV - projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de 
divulgação, com entrega em espaços publicitários; 
V - a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação do conceito de 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO R;O GRANDE DO SUL 
posicionamento e/ou exposição de símbolos oficiais ou logomarcas; 
VI - o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de 
comunicação e/ou divulgação; 
VII - a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador; 
VIII - a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande, sem direito à divulgação 
de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas 
associadas ao evento; 
IX - ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou 
promover imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, 
programas e políticas de atuação junto a públicos de interesse. 
Art. 41 É vedada a concessão de patrocínio quando o projeto: 
- for de interesse exclusivo de pessoas jurídicas de direito privado com finalidade 
lucrativa; 
II - tiver relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa; 
III - agredir o meio-ambiente, a saúde ou violar as normas de postura do Município; 
IV - utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente 
público; 
V - se o objeto já tiver sido objeto de repasse de subvenção, auxílio ou contribuição por 
parte do Município, que ainda estiver em execução; 
VI - pleitear recursos públicos, sob a forma de Projeto de Patrocínio, em montante que 
iguale ou supere o custo total da iniciativa a ser patrocinada. 
Art. 50São impedidos de apresentar projeto de patrocínio junto ao Município: 
- servidores públicos municipais ou respectivas associações; 
II - pessoas jurídicas que explorem atividade econômica relacionada à organização e/ou 
realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou similares, cuja 
finalidade seja a obtenção de lucro; 
III - pessoa jurídica de direito privado, cujo titular, administrador, gerente, acionista ou 
conselheiro seja Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Vereador ou respectivos 
cônjuges, parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau. 
CAPÍTULO II 
Rua Mal, Floiianci Peixoto, 426 Centro, São Sebastiâo do Ca RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 36352500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
Da Habilitação ao Patrocínio 
Art. 60 Os contratos de patrocínio serão, como via de regra, precedidos de processo 
seletivo público, a ser realizado de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro da 
administração, que conterá o prazo, as condições e os documentos de habilitação para as 
entidades interessadas em obter patrocínio do Município em eventos de interesse público. 
Parágrafo único. Será considerado inexigível o processo seletivo público de que trata 
este artigo na hipótese de inviabilidade de competição entre projetos, em razão da natureza 
singular do objeto patrocinado, o que deverá ser formalmente justificado pela Administração 
Pública. 
Art. 71 A realização do processo seletivo público de que trata o art. 60desta Lei realizar￾se-á por meio da publicação de edital direcionado às pessoas jurídicas interessadas em 
apresentar projetos de patrocínio que deverão apresentar, no mínimo, os seguintes 
documentos: 
- Proposta de patrocínio; 
II - Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da instituição no Cartório de 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; 
III - Ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; 
IV - Apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição, devidamente 
registrados em cartório; 
V - Cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante 
legal da instituição, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio; 
VI - Alvará de funcionamento da instituição; 
Vil - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a 
apresentação das respectivas certidões; 
VIII - Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; 
IX - Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 
X - Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
Xl - Declaração de que o evento não tem fins lucrativos,- 
X11 
ucrativos;
XII - Outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do 
evento. 
§ 1° A pessoa jurídica patrocinada deverá manter durante toda a execução do contrato de 
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r 5ciq 
SAC, SEBASTIÀO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE r 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
patrocínio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste. 
§ 21 O edital de abertura do processo seletivo público, como prazo de apresentação de 
propostas não inferior a 30 (trinta) dias, deverá ser publicado no site do Município. 
Art. 80 Somente a pessoa jurídica que detiver a responsabilidade legal pela iniciativa e 
realização do projeto poderá apresentar a proposta de patrocínio. 
Art. 90 As propostas de patrocínio serão avaliadas por uma comissão constituída por 3 
(três) servidores designados pelo Prefeito, com base nos seguintes critérios: 
- o objeto do patrocínio deverá observar o disposto nos arts. 20 a 5° desta Lei; 
II - a credibilidade, experiência prévia e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o 
evento; 
III - a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Município e o 
impacto social positivo gerado; 
IV - a viabilidade técnico-financeira do evento, conforme análise da proposta de patrocínio 
e da coerência entre objetivos, metas e custos; 
V - os resultados previstos com a realização do evento, especialmente os indicadores de 
alcance, engajamento e repercussão local; 
VI - a originalidade, inovação e relevância cultural, educacional, esportiva ou social da 
proposta. 
§ 11 A composição, organização e funcionamento da comissão, bem como a definição dos 
pesos, pontuações e instrumentos de avaliação de cada critério, serão estipulados em 
regulamento decreto municipal. 
§ 2° É vedada a participação, junto a comissão de seleção prevista no caput, de 
servidores que, nos últimos anos, tenham mantido vínculo jurídico relevante com as entidades 
proponentes. 
Art. 10. Em sendo aprovada a proposta de patrocínio pelo Poder Executivo, a entidade 
beneficiária será convocada a assinar o respectivo contrato de patrocínio. 
CAPÍTULO III 
Da Celebração do Contrato de Patrocínio 
Art. II. Os contratos de patrocínio deverão ser escritos e constar, essencialmente, os 
seguintes itens: 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
- qualificação das partes e seus representantes; 
II - a descrição do objeto pactuado; 
III - as obrigações das partes, especialmente aquelas ligadas às contrapartidas 
assumidas, bem como a obrigatoriedade de uso dos símbolos oficiais e/ou logomarca do 
patrocinador; 
IV - o valor do repasse e o cronog rama de desembolso; 
V - a dotação orçamentária da despesa; 
VI - a contrapartida e a forma de execução e aferição em bens e/ou serviços necessários 
à execução desta; 
VII - o período de vigência e as hipóteses de eventual prorrogação; 
VIII - a obrigação de prestar contas; 
IX - a obrigação do patrocinado no sentido de executar o projeto proposto com estrita 
observância às cláusulas pactuadas e a Proposta de Patrocínio por ele mesmo apresentada, 
sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas diversas das previstas 
na respectiva proposta; 
X - a responsabilidade exclusiva do patrocinado pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto 
no Contrato de Patrocínio; 
XI - as condições para liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso 
constante na Proposta de Patrocínio apresentada; 
XII - o livre acesso dos agentes da Administração Pública Municipal, do Controle Interno e 
dos órgãos de controle aos documentos e às informações referentes aos instrumentos de 
transferências regulamentados por esta lei, bem como aos locais de execução do objeto; 
XIII - a faculdade de os participes rescindirem o instrumento antes do recebimento dos 
recursos alcançados pelo patrocinador, com as respectivas condições, sanções e delimitações 
claras de responsabilidades; 
XIV - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do projeto, que 
deverá ser o Foro da Administração, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de 
solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico 
integrante da estrutura da Administração Pública Municipal. 
CAPÍTULO IV 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Da Prestação de Contas do Contrato de Patrocínio 
Art. 12. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do término de vigência do Contrato de 
Patrocínio, o patrocinado deverá prestar contas do seguinte: 
- Aplicação dos recursos; 
II - Ações realizadas para cumprimento do objeto do patrocínio; 
III - Resultados atingidos com a realização do patrocínio. 
Art. 13. Cabe ao patrocinador avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio, bem como os 
resultados gerados em relação aos símbolos oficiais e/ou logomarca, bem como a produtos e 
serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador, por meio de critérios que 
considerem: 
- os objetivos de comunicação social; 
II - a natureza e a diversidade das ações previstas; 
III - o público-alvo 
IV - as diretrizes e estratégias do patrocinador. 
Art. 14. O patrocinado que não prestar contas no prazo assinalado e/ou que não atender 
as exigências completamente, ficará impedido de obter patrocínio até ulterior regularização. 
Parágrafo único. A não comprovação da aplicação dos recursos, total ou parcialmente, 
nos prazos estipulados poderá implicar na: 
- devolução do valor integral ou parcial do patrocínio, corrigido monetariamente e com 
juros legais; 
II - aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis. 
CAPÍTULO V 
Das Disposições Finais 
Art. 15. O patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras do 
mesmo evento ou proponente, bem como novas tiragens de produtos. 
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
vigentes. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Mal, Honano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ANEXO 1 
BANCO DE CONTRAPARTIDAS 
Modalidade 01 - Contrapartidas de imagem 
1.1. A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser aplicada ou 
divulgada em: 
Adesivos; 
Ba n ne rs; 
Camisetas em geral; 
Cartazes; 
Convites; 
Estande; 
Faixas; 
Folders; 
Ingressos; 
Mídia de divulgação do evento; 
Narração pelo locutor oficial do evento,- 
Painéis,- 
Palcos; 
vento;
Painéis;
Panfletos; 
Pastas; 
Pórticos de entrada; 
Redes Sociais; 
Releases de divulgação à imprensa; 
S te; 
Telão; 
Totens; 
Troféus; 
Uniformes em geral. 
Rua Mal, FIoíiaro Peixoto: 426 - Centro, São Sebastião do Cai RS 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
C/AMARA MUNICIPAL 
1 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
1 .2. Direitos ofertados ao patrocinador como forma direta de associação à iniciativa a ser 
patrocinada, que também se configuram como contrapartidas de imagem, como: 
Citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto; 
Citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa; 
Direito a colocação de banners do patrocinador; 
Direito a colocação de placas do patrocinador; 
Direito a exibição de filme institucional e/ou publicitário do patrocinador; 
Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação institucional 
e/ou publicitária do patrocinador, inclusive em seu site na internet. 
Modalidade 02 - Contrapartidas negociais 
Cessão de camisetas em geral; 
Cessão de convites, ingressos, inscrições e/ou cortesias; 
Cessão de direito para instalação de estande do patrocinador no local do evento,- 
Cessão 
vento;
Cessão de espaço para realização de ações promocionais, pelo patrocinador,- 
Cessão 
atrocinador;
Cessão de uniformes em geral; 
Direito a indicar palestrante e/ou participante no evento (seminários, prêmios, debates, 
etc); 
Direito ao patrocinador convidar atletas e/ou celebridades, que patrocina, para ações de 
relacionamento com o público alvo do projeto,- 
Direito 
rojeto;
Direito de utilização das dependências ou sede do patrocinado para realização de 
eventos do patrocinador; 
Realização de visitas guiadas para convidados do patrocinador. 
Modalidade 03 - Contrapartidas sociais/culturais 
Apoio a campanhas de utilidade pública; 
Linguagem Brasileira de Sinais e Áudio Descrição e Braile; 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
cÂMARA MUNICIPAL 
7 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Cessão de convites, ingressos, credenciais e/ou inscrições a pessoas em situação de 
risco socioeconômico, selecionadas pela assistência social do Município; 
Contratação de pessoas com deficiência,- 
Doações 
eficiência;
Doações a instituições de Assistência Social; 
Gratuidade ou desconto nos ingressos para grupos da sociedade (idosos, estudantes, 
pessoas com necessidades especiais etc); 
Ingressos a preços populares,- 
Apresentação, 
opulares;
Apresentação, de forma gratuita, de grupos culturais em eventos do Município; 
Ensaios abertos; 
Oficinas culturais nas escolas do Município. 
Modalidade 04 - Contrapartidas ambientais 
Adoção de iniciativas para orientação do descarte consciente,- 
Confecção 
onsciente;
Confecção de material gráfico em papel certificado/reciclado; 
Distribuição de mudas para reflorestamento,- 
Doações 
eflorestamento;
Doações de material a instituições de reciclagem de material; 
Inserção de frase alusiva à preservação do meio ambiente no material de divulgação do 
projeto; 
Utilização de técnicas de economia de energia. 
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sO SEBASTIÃO DO CA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ cMARAMAL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores! 
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de Vereadores tem 
por objetivo instituir um marco legal claro, transparente e eficiente para a concessão de 
patrocínios por parte da Administração Pública. 
A proposta visa fomentar a realização eventos de relevância social, ambiental, esportiva, 
turística e cultural no âmbito deste Município, a partir da concessão de patrocínio direcionado a 
tais ações. 
Como cediço, a ausência de regulamentação específica para a concessão de patrocínios 
públicos implica considerável potencial de geração de insegurança jurídica, além de dificultar o 
planejamento e a execução de ações com elevado potencial de retorno institucional e social. 
Coma aprovação desta Lei, o Município passa a contar com diretrizes objetivas que 
asseguram a legalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência nos projetos firmados com 
terceiros interessados em desenvolver atividades de impacto positivo para a cidade. 
A proposta estabelece, ainda, a figura do "Banco de Contrapartidas", que permite à 
Administração negociar, de forma mais eficiente, os benefícios institucionais esperados em 
troca do apoio concedido. Também contempla critérios que valorizam ações de inclusão social, 
valorização ambiental, fortalecimento da cultura local e promoção do turismo como vetor de 
desenvolvimento econômico sustentável. 
Com o devido processo seletivo público, garantido por meio de editais transparentes e 
critérios de julgamento, o Município poderá selecionar projetos alinhados com sua identidade, 
metas estratégicas e políticas públicas, maximizando o retorno do investimento público, tanto 
em termos de imagem institucional quanto de impacto para a população. Para além disso a 
presente proposta também alinha-se aos princípios constitucionais da Administração Pública e 
fortalece o papel do Município como agente articulador projetos que promovam o bem-estar 
coletivo, o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da identidade local. 
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K OÃOM 
refeito Municijial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
_~8 cte-~y 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado nos termos 
ora propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do mês de março de 
2026. 
Rua Mal, FIorano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai RS 
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CÂMARA MUNICIPAL 
1 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Vereas ECXAND 
Presidente 
AYER 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 021/2026 - CM 
03 0/2 6 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que 
dispõe sobre a concessão de patrocínio pelo 
Município de São Sebastião do Caí e dá outras 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 9 de março de 2026. 
Vere LECXAND AYER 
Relator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 9 de março de 2026. 
ANASTACIO DA SILVA FERNA OFFERRI 
refeito Mun 
PREFEITURA MUNICIPAL DE, 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI CÂMARA MUNICIPAL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
N' & 2 3 
Oficio GP/AJ n°119/2026 
São Sebastião do Caí, 09 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Retificativa PL n° 021/2026 
Exmo. Sr. Presidente: 
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste remeter à esta Casa Legislativa a 
presente Mensagem Retificativa, referente ao Projeto de Lei n° 021/2026, o qual deverá ser 
apreciado conforme minuta em anexo (já retificada). 
Salienta-se que foi alterado, para fins de aperfeiçoamento do texto, especialmente no que 
tange ao processo de seleção e sua publicidade. Também foi aperfeiçoada a redação no que 
tange ao montante dos recursos eventualmente repassados aos projetos patrocinados. 
Informa-se, ao final, que foi gerado novo arquivo do texto do Projeto de Lei n° 021/2026, 
que segue em anexo para fins de apreciação desta Casa Legislativa. 
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
Exmo. Sr. 
CLÁUDIO RENATO BECKER 
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
São Sebastião do Caí-RS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂMARA uu:.:AL 
sÃo sEBA$T1ÃO t}O CA 
OO/L€' 
RoC. 
PROJETO DE LEI N° 21/2026. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
PATROCÍNIO PELO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO 1 
Disposições Preliminares 
Art. 1° Esta Lei disciplina a concessão de patrocínio pelo Município de São Sebastião do 
Caí. 
Art. 20 Para efeitos desta Lei, considera-se: 
- patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de 
associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, 
programas e políticas de atuação do patrocinador a projetos de iniciativa de terceiro; 
II - patrocinador: órgão da Administração Pública que, no exercício de suas competências, 
funções ou atividades, justificadamente, constatar a conveniência e a oportunidade de 
patrocinar iniciativa de terceiro; 
III - patrocinado: pessoa jurídica que oferece ao patrocinador a oportunidade de patrocinar 
projeto próprio; 
IV - objetivo do patrocínio: a geração de identificação e reconhecimento do patrocinador 
por meio da iniciativa patrocinada, ampliando o relacionamento com públicos de interesse, a 
divulgação de imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, 
programas e políticas de atuação, de modo a agregar valor positivo à imagem do patrocinador; 
V - projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, apresentada em documento próprio e 
por escrito, que contenha as características, as justificativas, a metodologia de sua execução, 
as cotas de participação, as contrapartidas e as condições financeiras do 
patrocínio, informando outras peculiaridades da ação proposta ao patrocinador; 
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de 
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associação da imagem institucional, logomarca e/ou produtos e serviços do patrocinador ao 
projeto patrocinado, por meio das seguintes modalidades: 
a) de imagem: divulgação, inserção e/ou aplicação dos símbolos oficiais ou de logomarca 
institucional do patrocinador, associando estas ao projeto de patrocínio; 
b) negocial: ações de oportunidade que visam à aproximação direta do patrocinador com 
o público-alvo do projeto patrocinado, que não necessariamente se relacionem de forma direta 
com o objeto do patrocínio; 
c) social/cultural: ações de inclusão social ou cultural de grupos específicos, campanhas 
de utilidade pública e fomento a práticas de promoção, apoio e desenvolvimento do convívio 
social e cultural, da integração comunitária, acesso à cultura, ao desporto e ao lazer; 
d) ambiental: iniciativas que visem ao desenvolvimento do meio ambiente e que remetam 
o patrocinador à imagem de organização socialmente responsável. 
VII - contrato de patrocínio: instrumento formal que ajusta o conjunto de direitos, 
responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre 
patrocinador e patrocinado, para concessão de patrocínio. 
§ 1° As contrapartidas previstas no inciso VI deste artigo visam a uma melhor negociação 
dos projetos de patrocínio, por meio da rentabilização dos investimentos feitos pelos órgãos da 
Administração Pública, para o que fica criado o Banco de Contrapartidas, que consiste no rol 
mínimo e exemplificativo de contrapartidas possíveis, que um projeto de patrocínio deve ofertar 
ao patrocinador, nos termos do Anexo 1 desta Lei. 
§ 21 Para fins de concessão de patrocínio, o projeto deverá contemplar, no mínimo, 02 
(duas) modalidades de contrapartida das indicadas no inciso VI deste artigo, com 02 (duas) 
ações ou iniciativas específicas contempladas para cada uma, na forma do Anexo 1 desta Lei, 
exceto no caso de contrapartida de imagem, por meio da divulgação ou aplicação de imagem 
institucional, símbolos oficiais ou logomarcas, hipótese em que deverão ser apresentadas, no 
mínimo, 05 (cinco) contrapartidas específicas. 
Ari. 31 Não serão considerados patrocínio, para os fins desta Lei: 
- a cedência gratuita de recursos humanos; 
II - a destinação de materiais, bens, produtos ou serviços; 
111 - qualquer tipo de doação; 
IV - projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de 
divulgação, com entrega em espaços publicitários; 
V - a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação do conceito de 
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posicionamento e/ou exposição de símbolos oficiais ou logomarcas; 
VI - o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de 
comunicação e/ou divulgação; 
VII - a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador; 
VIII - a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande, sem direito à divulgação 
de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas 
associadas ao evento; 
IX - ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou 
promover imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, 
programas e políticas de atuação junto a públicos de interesse. 
Art. 40 É vedada a concessão de patrocínio quando o projeto: 
- for de interesse exclusivo de pessoas jurídicas de direito privado com finalidade 
lucrativa; 
II - tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa; 
III - agredir o meio-ambiente, a saúde ou violar as normas de postura do Município,- 
IV 
unicípio;
IV - utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente 
público; 
V - se o objeto já tiver sido objeto de repasse de subvenção, auxílio ou contribuição por 
parte do Município, que ainda estiver em execução; 
Art. 5° São impedidos de apresentar projeto de patrocínio junto ao Município: 
- servidores públicos municipais ou respectivas associações; 
II - pessoas jurídicas que explorem atividade econômica relacionada à organização e/ou 
realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou similares, cuja 
finalidade seja a obtenção de lucro; 
III - pessoa jurídica de direito privado, cujo titular, administrador, gerente, acionista ou 
conselheiro seja Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Vereador ou respectivos 
cônjuges, parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau. 
CAPÍTULO II 
Da Habilitação ao Patrocínio 
Art. 60 Os contratos de patrocínio serão preferencialmente precedidos de processo 
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seletivo público, a ser realizado de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro da 
administração, que conterá o prazo, as condições e os documentos de habilitação para as 
entidades interessadas em obter patrocínio do Município em eventos de interesse público. 
Parágrafo único. Será considerado inexigível o processo seletivo público de que trata 
este artigo na hipótese de inviabilidade de competição entre projetos, em razão da natureza 
singular do objeto patrocinado, o que deverá ser formalmente justificado pela Administração 
Pública. 
Art. 70 As pessoas jurídicas interessadas em obter patrocínio do Município deverão 
apresentar no mínimo os seguintes documentos: 
- Proposta de patrocínio; 
II - Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da instituição no Cartório de 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; 
III - Ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; 
IV - Apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição, devidamente 
registrados em cartório; 
V - Cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante 
legal da instituição, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio; 
VI - Alvará de funcionamento da instituição; 
VII - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a 
apresentação das respectivas certidões; 
VIII - Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; 
IX - Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 
X - Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
XI - Declaração de que o evento não tem fins lucrativos; 
XII - Outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do 
evento. 
Parágrafo único. A pessoa jurídica patrocinada deverá manter durante toda a execução 
do contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste. 
Art. 8° Somente a pessoa jurídica que detêm a responsabilidade legal pela iniciativa e 
realização do projeto poderá apresentar a proposta de patrocínio. 
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Art. 9° As propostas de patrocínio serão avaliadas por uma comissão constituída por 3 
(três) servidores designados pelo Prefeito, com base nos seguintes critérios: 
- o objeto do patrocínio deverá observar o disposto nos arts. 20a 50desta Lei; 
II - a credibilidade, experiência prévia e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o 
evento; 
III - a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Município e o 
impacto social positivo gerado; 
IV - a viabilidade técnico-financeira do evento, conforme análise da proposta de patrocínio 
e da coerência entre objetivos, metas e custos; 
V - os resultados previstos com a realização do evento, especialmente os indicadores de 
alcance, engajamento e repercussão local; 
VI - a originalidade, inovação e relevância cultural, educacional, esportiva ou social da 
proposta. 
Parágrafo único. Parágrafo único. A composição, organização e funcionamento da 
comissão, bem como a definição dos pesos, pontuações e instrumentos de avaliação de cada 
critério, serão estipulados em regulamento decreto municipal. 
Art. 10. Em sendo aprovada a proposta de patrocínio pelo Poder Executivo, a entidade 
beneficiária será convocada a assinar o respectivo contrato de patrocínio. 
CAPÍTULO III 
Da Celebração do Contrato de Patrocínio 
Art. 11. Os contratos de patrocínio deverão ser escritos e constar, essencialmente, os 
seguintes itens: 
- qualificação das partes e seus representantes, epresentantes; - 
11 II- a descrição do objeto pactuado; 
111 - as obrigações das partes, especialmente aquelas ligadas às contrapartidas 
assumidas, bem como a obrigatoriedade de uso dos símbolos oficiais e/ou logomarca do 
patrocinador; 
IV - o valor do repasse e o cronograma de desembolso; 
V - a dotação orçamentária da despesa; 
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VI - a contrapartida e a forma de execução e aferição em bens e/ou serviços necessários à 
execução desta; 
VII - o período de vigência e as hipóteses de eventual prorrogação; 
VIII - a obrigação de prestar contas; 
IX - a obrigação do patrocinado no sentido de executar o projeto proposto com estrita 
observância às cláusulas pactuadas e a Proposta de Patrocínio por ele mesmo apresentada, 
sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas diversas das previstas 
na respectiva proposta; 
X - a responsabilidade exclusiva do patrocinado pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto 
no Contrato de Patrocínio; 
XI - as condições para liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso 
constante na Proposta de Patrocínio apresentada; 
XII - o livre acesso dos agentes da Administração Pública Municipal, do Controle Interno e 
dos órgãos de controle aos documentos e às informações referentes aos instrumentos de 
transferências regulamentados por esta lei, bem como aos locais de execução do objeto; 
XIII - a faculdade de os partícipes rescindirem o instrumento antes do recebimento dos 
recursos alcançados pelo patrocinador, com as respectivas condições, sanções e delimitações 
claras de responsabilidades; 
XIV - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do projeto, que 
deverá ser o Foro da Administração, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de 
solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico 
integrante da estrutura da Administração Pública Municipal. 
CAPÍTULO IV 
Da Prestação de Contas do Contrato de Patrocínio 
Art. 12. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do término de vigência do Contrato de 
Patrocínio, o patrocinado deverá a prestar contas do seguinte: 
- Aplicação dos recursos; 
II - Ações realizadas para cumprimento do objeto do patrocínio; 
III - Resultados atingidos com a realização do patrocínio. 
Art. 13. Cabe ao patrocinador avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio, bem como os 
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resultados gerados em relação aos símbolos oficiais e/ou logomarca, bem como a produtos e 
serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador, por meio de critérios que 
considerem: 
- os objetivos de comunicação social; 
II - a natureza e a diversidade das ações previstas; 
III - o público-alvo 
IV - as diretrizes e estratégias do patrocinador. 
Art. 14. O patrocinado que não prestar contas no prazo assinalado e/ou que não atender 
as exigências completamente, ficará impedido de obter patrocínio até ulterior regularização. 
Parágrafo único. A não comprovação da aplicação dos recursos, total ou parcialmente, 
nos prazos estipulados ou a aplicação poderá implicar: 
- na devolução do valor integral ou parcial do patrocínio, corrigido monetariamente e com 
juros legais; 
II - nas sanções administrativas e penais cabíveis. 
CAPÍTULO V 
Das Disposições Finais 
Art. 15. O patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras do 
mesmo evento ou proponente, bem como novas tiragens de produtos. 
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
vigentes. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
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ANEXO 1 
BANCO DE CONTRAPARTIDAS 
Modalidade 01 - Contrapartidas de imagem 
1.1. A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser aplicada ou 
divulgada em: 
Adesivos; 
Banners; 
Camisetas em geral; 
Cartazes; 
Convites; 
Estande; 
Faixas; 
Folders; 
Ingressos; 
Mídia de divulgação do evento; 
Narração pelo locutor oficial do evento; 
Painéis; 
Palcos; 
Panfletos; 
Pastas; 
Pórticos de entrada; 
Redes Sociais; 
Releases de divulgação à imprensa; 
Site; 
Tel ão; 
Totens; 
Troféus; 
Uniformes em geral. 
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1.2. Direitos ofertados ao patrocinador como forma direta de associação à iniciativa a ser 
patrocinada, que também se configuram como contrapartidas de imagem, como: 
Citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto; 
Citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa; 
Direito a colocação de banners do patrocinador; 
Direito a colocação de placas do patrocinador; 
Direito a exibição de filme institucional e/ou publicitário do patrocinador; 
Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação institucional 
e/ou publicitária do patrocinador, inclusive em seu site na internet. 
Modalidade 02 - Contrapartidas negociais 
Cessão de camisetas em geral; 
Cessão de convites, ingressos, inscrições e/ou cortesias; 
Cessão de direito para instalação de estande do patrocinador no local do evento; 
Cessão de espaço para realização de ações promocionais, pelo patrocinador; 
Cessão de uniformes em geral; 
Direito a indicar palestrante e/ou participante no evento (seminários, prêmios, debates, 
etc); 
Direito ao patrocinador convidar atletas e/ou celebridades, que patrocina, para ações de 
relacionamento com o público alvo do projeto; 
Direito de utilização das dependências ou sede do patrocinado para realização de 
eventos do patrocinador; 
Realização de visitas guiadas para convidados do patrocinador. 
Modalidade 03 - Contrapartidas sociais/culturais 
Apoio a campanhas de utilidade pública; 
Linguagem Brasileira de Sinais e Áudio Descrição e Braile; 
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Cessão de convites, ingressos, credenciais e/ou inscrições a pessoas em situação de 
risco socioeconômico, selecionadas pela assistência social do Município; 
Contratação de pessoas com deficiência; 
Doações a instituições de Assistência Social; 
Gratuidade ou desconto nos ingressos para grupos da sociedade (idosos, estudantes, 
pessoas com necessidades especiais etc.); 
Ingressos a preços populares; 
Apresentação, de forma gratuita, de grupos culturais em eventos do Município; 
Ensaios abertos; 
Oficinas culturais nas escolas do Município. 
Modalidade 04 - Contrapartidas ambientais 
Adoção de iniciativas para orientação do descarte consciente; 
Confecção de material gráfico em papel certificado/reciclado; 
Distribuição de mudas para reflorestamento; 
Doações de material a instituições de reciclagem de material; 
Inserção de frase alusiva à preservação do meio ambiente no material de divulgação do 
projeto; 
Utilização de técnicas de economia de energia. 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores! 
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de Vereadores tem 
por objetivo instituir um marco legal claro, transparente e eficiente para a concessão de 
patrocínios por parte da Administração Pública. 
A proposta visa fomentar a realização eventos de relevância social, ambiental, esportiva, 
turística e cultural no âmbito deste Município, a partir da concessão de patrocínio direcionado a 
tais ações. 
Como cediço, a ausência de regulamentação específica para a concessão de patrocínios 
públicos implica considerável potencial de geração de insegurança jurídica, além de dificultar o 
planejamento e a execução de ações com elevado potencial de retorno institucional e social. 
Coma aprovação desta Lei, o Município passa a contar com diretrizes objetivas que 
asseguram a legalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência nos projetos firmados com 
terceiros interessados em desenvolver atividades de impacto positivo para a cidade. 
A proposta estabelece, ainda, a figura do "Banco de Contrapartidas", que permite à 
Administração negociar, de forma mais eficiente, os benefícios institucionais esperados em 
troca do apoio concedido. Também contempla critérios que valorizam ações de inclusão social, 
valorização ambiental, fortalecimento da cultura local e promoção do turismo como vetor de 
desenvolvimento econômico sustentável. 
Com o devido processo seletivo público, garantido por meio de editais transparentes e 
critérios de julgamento, o Município poderá selecionar projetos alinhados com sua identidade, 
metas estratégicas e políticas públicas, maximizando o retorno do investimento público, tanto 
em termos de imagem institucional quanto de impacto para a população. Para além disso a 
presente proposta também alinha-se aos princípios constitucionais da Administração Pública e 
fortalece o papel do Município como agente articulador projetos que promovam o bem-estar 
coletivo, o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da identidade local. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado nos 
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termos ora propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do mês de março de 
2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 03 de Março de 2026 às 10:09:14 
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