CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
O!flO Peixolo, 4( Gero ) S Casio (U)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI N° 22/2026.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA
VENÂNCIO AIRES PARA LOGRADOURO
LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E LOTEAMENTO
POPULAR, NESTE MUNICÍPIO.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 11 Fica denominada de "Travessa Venâncio Aires", o logradouro de ligação entre a
Rua Venâncio Aires (Loteamento São José) e Rua Alexandre Fieming (Loteamento Popular),
em uma extensão de aproximadamente 215 metros, neste Município.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar de "Travessa Venâncio Aires" o
trecho de aproximadamente 215,00 m de extensão que serve de ligação entre a Rua Venâncio
Aires (localizada no Loteamento São José) e Rua Alexandre Fieming (localizada no
Loteamento Popular).
O Projeto de Lei de denominação de logradouro ora proposto vem respaldado no pedido
de munícipes (lista de assinaturas em anexo) que, certamente, enfrentam percalços
decorrentes da ausência de nome do logradouro, principalmente junto aos serviços de entrega
O presente Projeto de Lei vem acompanhado do mapa de localização do logradouro e da
competente declaração de domínio público atendendo, portanto, aos requisitos previstos no art.
104, da Lei Municipal n°3.133, de 22 de dezembro de 2009.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês de março de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 10 de Março de 2026 às 11:28:36
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(E16 9576•O•000 ote: (51) 31635 2500 www,ao1btaOdocai.r.Oovr
JOÃO £AA COS DUARTE G ARA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÂO SEBASTIAO DO CAI
DECLARAÇÃO DE DOMINIO PÚBLICO
Declaro, para os devidos fins, ser de domínio público a 'Travessa
Venâncio Aires", de aproximadamente 215 m, conforme mapa em anexo. E por
ser bens de uso comum do povo como dispostos nos artigos 98 e 99, do
Código Civil Brasileiro vigente.
São Sebastião do Caí, 3 de março de 2026.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
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CÂMARA MUNICIPAL
ABA1XOANADO
SÃO SESASTIÂQ DO CAI
Nós, moradores da localidade do Loteamento São José, São Sebastião do Caí-RS, vimos
por meio deste, solicitar a nomeação da "TRAVESSA 'ENÂNCO AIRES", com extenção
aproximada de 215m, para ligação com a Rua Alexandre Fleming no Loteamento
Popular, conforme assinaturas abaixo:
NOME 1 CPF ASSINATURA
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Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, RS
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara@saosebastiaodocai rs.leg.br
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SÃO SEBASTSO DO CAI
-PARECER JURÍDICOParecer n.°: 06/2026.
Ref.: Projeto de Lei n.° 022/2026.
Assunto: Dá a denominação de Travessa Venâncio Aires ao logradouro
localizado entre os Bairros Loteamento São José e Loteamento Popular, neste
Município.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 022/2026 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - DÁ A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA
VENÂNCIO AIRES AO LOGRADOURO
LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS LOTEAMENTO
SÃO JOSÉ E LOTEAMENTO POPULAR, NESTE
MUNICÍPIO.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 022/2026, de iniciativa do Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer.
A proposição tem por objeto denominar Travessa Venâncio Aires
o logradouro localizado entre os Bairros Loteamento São José e Loteamento Popular,
neste Município.
A justificativa apresentada fundamenta-se na necessidade de
atribuição de denominação oficial à referida via pública, com o objetivo de atender aos
munícipes que enfrentam dificuldades decorrentes da ausência de identificação do
logradouro, bem como facilitar a localização para serviços de entrega, atendimento de
emergência e demais serviços públicos e privados.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.°022/2026; (ii) Justificativa; (iii) Mapa de localização da via;
(iv) Declaração de Domínio Público e; (vi) Abaixo-assinado dos moradores da localidade.
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É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica
restringe-se exclusivamente à análise da matéria sob o aspecto jurídico, nos termos de sua
competência legal. Assim, o presente parecer possui caráter meramente opinativo, expressando
entendimento fundamentado na legislação vigente, na doutrina e nos documentos que instruem o
processo legislativo, não implicando deliberação, a qual compete exclusivamente aos Senhores
Vereadores.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso 1, estabelece:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Quanto à iniciativa para o processo legislativo, o art. 36 da Lei
Orgânica Municipal dispõe que:
Art. 36. A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe:
- a qualquer membro ou órgão da Câmara Municipal;
li - ao Prefeito Municipal, e
111 - nos casos de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros,
através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do
Município, por iniciativa popular.
No caso em exame, o Projeto de Lei n°022/2026 é de autoria do
Prefeito Municipal, encontrando-se, portanto, regular quanto à iniciativa.
A proposta encontra fundamento específico na Lei Municipal n°
3.133 de 22 de dezembro de 2009, art. 104, e § 6°, 1, II e III, que dispõe sobre o Código
de Posturas:
Art. 104. Os logradouros e serviços públicos poderão, através de projeto de lei,
receber denominação de pessoas ilustres ou de projeção nas suas respectivas
localidades de residência, de datas e fatos históricos, de acidentes geográficos
ou outros elementos de identificação ligados à vida das comunidades do
Município, do Estado e do País. (NR) (redação estabelecida pelo art. l da Lei
Municipal n° 3.264, de 09.11.20 10)
(...)
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camaratsaosebastiaodocairs.leg.br
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
§ 6° Todo projeto de lei, objeto de designação de vias públicas e demais
logradouros deverão ser acompanhados de:
- abaixo-assinado de moradores da localidade concordando com a
denominação;
II - certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Município de que a via ou
logradouro é de domínio público;
III - mapa da localização da via pública ou logradouro a ser denominado, com
a descrição da localidade ou bairro, do início e fim do trecho a ser denominado,
e da metragem de sua extensão.
No caso em análise, verifica-se que os requisitos legais encontramse atendidos, conforme a documentação que acompanha o Projeto de Lei.
Destaca-se, ainda, que a motivação administrativa da proposta está
devidamente demonstrada, evidenciando a necessidade de atribuição de denominação
oficial à via pública, em conformidade com o interesse público local, princípio que deve
orientar a atuação do Poder Legislativo Municipal.
A Declaração de Domínio Público, anexa ao Projeto de Lei, atende
à exigência de comprovação de que a via integra o patrimônio público municipal.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina favoravelmente
à tramitação do Projeto de Lei no 022/2026, por entender que a proposição atende aos
requisitos constitucionais e legais aplicáveis à denominação de logradouro público.
Ressalta-se que a análise do mérito administrativo e da conveniência
da proposição compete exclusivamente ao Poder Legislativo Municipal.
São Sebastião do Caí, 10 de março de 2026.
LISIANE DANIELA DEAssinado de forma digital por LISIANE
DANIELA DE OLlVElRA01 184659028
OLIVEIRA:01 184659028 Dados:202603.11 085155-0300
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Vereador €XANDRO AYER
Presidente
ANASTACIO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 022/2026 - CM 038/26
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de Lei do Executivo Municipal que dá a
denominação de Travessa Venâncio Aires para
logradouro localizado entre os bairros
Loteamento São José e Loteamento Popular,
neste município.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 16 de março de 2026. 7
Vereador ANiTÁCIO DA SILVA
Relator
Voto dos Vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 16 de março de 2026.