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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPM 022/2026 - CM 038/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DÁ A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA VENÂNCIO AIRES PARA LOGRADOURO LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E LOTEAMENTO POPULAR, NESTE MUNICÍPIO.
native_id8413

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T07:41:14.781641-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
O!flO Peixolo, 4( Gero ) S Casio (U) 
GE 976OOOO 1ene: (51) 3635,250 www.esebastieodocaí.s.gevbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASTIÃO DO CAÍ 
PROJETO DE LEI N° 22/2026. 
DÁ A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA 
VENÂNCIO AIRES PARA LOGRADOURO 
LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS 
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ E LOTEAMENTO 
POPULAR, NESTE MUNICÍPIO. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 11 Fica denominada de "Travessa Venâncio Aires", o logradouro de ligação entre a 
Rua Venâncio Aires (Loteamento São José) e Rua Alexandre Fieming (Loteamento Popular), 
em uma extensão de aproximadamente 215 metros, neste Município. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar de "Travessa Venâncio Aires" o 
trecho de aproximadamente 215,00 m de extensão que serve de ligação entre a Rua Venâncio 
Aires (localizada no Loteamento São José) e Rua Alexandre Fieming (localizada no 
Loteamento Popular). 
O Projeto de Lei de denominação de logradouro ora proposto vem respaldado no pedido 
de munícipes (lista de assinaturas em anexo) que, certamente, enfrentam percalços 
decorrentes da ausência de nome do logradouro, principalmente junto aos serviços de entrega 
O presente Projeto de Lei vem acompanhado do mapa de localização do logradouro e da 
competente declaração de domínio público atendendo, portanto, aos requisitos previstos no art. 
104, da Lei Municipal n°3.133, de 22 de dezembro de 2009. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês de março de 
2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 10 de Março de 2026 às 11:28:36 
Pe<o1. 426 e1Ii2O do Co RS 
(E16 9576•O•000 ote: (51) 31635 2500 www,ao1btaOdocai.r.Oovr 

JOÃO £AA COS DUARTE G ARA 
fejtoMvnicip 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÂO SEBASTIAO DO CAI 
DECLARAÇÃO DE DOMINIO PÚBLICO 
Declaro, para os devidos fins, ser de domínio público a 'Travessa 
Venâncio Aires", de aproximadamente 215 m, conforme mapa em anexo. E por 
ser bens de uso comum do povo como dispostos nos artigos 98 e 99, do 
Código Civil Brasileiro vigente. 
São Sebastião do Caí, 3 de março de 2026. 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ABA1XOANADO 
SÃO SESASTIÂQ DO CAI 
Nós, moradores da localidade do Loteamento São José, São Sebastião do Caí-RS, vimos 
por meio deste, solicitar a nomeação da "TRAVESSA 'ENÂNCO AIRES", com extenção 
aproximada de 215m, para ligação com a Rua Alexandre Fleming no Loteamento 
Popular, conforme assinaturas abaixo: 
NOME 1 CPF ASSINATURA 
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4Á/4c) ÍIÁ4 jÇ/4%') 
JVJ Í4f 1k2) / 
Y' i736 3°' /g 
24 D 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, RS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara@saosebastiaodocai rs.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÀO DO CAÍ 
SÃO SEBASTSO DO CAI 
-PARECER JURÍDICO￾Parecer n.°: 06/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 022/2026. 
Assunto: Dá a denominação de Travessa Venâncio Aires ao logradouro 
localizado entre os Bairros Loteamento São José e Loteamento Popular, neste 
Município. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 022/2026 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - DÁ A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA 
VENÂNCIO AIRES AO LOGRADOURO 
LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS LOTEAMENTO 
SÃO JOSÉ E LOTEAMENTO POPULAR, NESTE 
MUNICÍPIO. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 022/2026, de iniciativa do Executivo 
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer. 
A proposição tem por objeto denominar Travessa Venâncio Aires 
o logradouro localizado entre os Bairros Loteamento São José e Loteamento Popular, 
neste Município. 
A justificativa apresentada fundamenta-se na necessidade de 
atribuição de denominação oficial à referida via pública, com o objetivo de atender aos 
munícipes que enfrentam dificuldades decorrentes da ausência de identificação do 
logradouro, bem como facilitar a localização para serviços de entrega, atendimento de 
emergência e demais serviços públicos e privados. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.°022/2026; (ii) Justificativa; (iii) Mapa de localização da via; 
(iv) Declaração de Domínio Público e; (vi) Abaixo-assinado dos moradores da localidade. 
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Inicialmente, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica 
restringe-se exclusivamente à análise da matéria sob o aspecto jurídico, nos termos de sua 
competência legal. Assim, o presente parecer possui caráter meramente opinativo, expressando 
entendimento fundamentado na legislação vigente, na doutrina e nos documentos que instruem o 
processo legislativo, não implicando deliberação, a qual compete exclusivamente aos Senhores 
Vereadores. 
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso 1, estabelece: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Quanto à iniciativa para o processo legislativo, o art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal dispõe que: 
Art. 36. A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência 
exclusiva, cabe: 
- a qualquer membro ou órgão da Câmara Municipal; 
li - ao Prefeito Municipal, e 
111 - nos casos de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, 
através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do 
Município, por iniciativa popular. 
No caso em exame, o Projeto de Lei n°022/2026 é de autoria do 
Prefeito Municipal, encontrando-se, portanto, regular quanto à iniciativa. 
A proposta encontra fundamento específico na Lei Municipal n° 
3.133 de 22 de dezembro de 2009, art. 104, e § 6°, 1, II e III, que dispõe sobre o Código 
de Posturas: 
Art. 104. Os logradouros e serviços públicos poderão, através de projeto de lei, 
receber denominação de pessoas ilustres ou de projeção nas suas respectivas 
localidades de residência, de datas e fatos históricos, de acidentes geográficos 
ou outros elementos de identificação ligados à vida das comunidades do 
Município, do Estado e do País. (NR) (redação estabelecida pelo art. l da Lei 
Municipal n° 3.264, de 09.11.20 10) 
(...) 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camaratsaosebastiaodocairs.leg.br 
Endereço: Rua Marechal Doodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Ca(, P5 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ernail camara©saosebastiaodocai s Iog br 
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
§ 6° Todo projeto de lei, objeto de designação de vias públicas e demais 
logradouros deverão ser acompanhados de: 
- abaixo-assinado de moradores da localidade concordando com a 
denominação; 
II - certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Município de que a via ou 
logradouro é de domínio público; 
III - mapa da localização da via pública ou logradouro a ser denominado, com 
a descrição da localidade ou bairro, do início e fim do trecho a ser denominado, 
e da metragem de sua extensão. 
No caso em análise, verifica-se que os requisitos legais encontram￾se atendidos, conforme a documentação que acompanha o Projeto de Lei. 
Destaca-se, ainda, que a motivação administrativa da proposta está 
devidamente demonstrada, evidenciando a necessidade de atribuição de denominação 
oficial à via pública, em conformidade com o interesse público local, princípio que deve 
orientar a atuação do Poder Legislativo Municipal. 
A Declaração de Domínio Público, anexa ao Projeto de Lei, atende 
à exigência de comprovação de que a via integra o patrimônio público municipal. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina favoravelmente 
à tramitação do Projeto de Lei no 022/2026, por entender que a proposição atende aos 
requisitos constitucionais e legais aplicáveis à denominação de logradouro público. 
Ressalta-se que a análise do mérito administrativo e da conveniência 
da proposição compete exclusivamente ao Poder Legislativo Municipal. 
São Sebastião do Caí, 10 de março de 2026. 
LISIANE DANIELA DEAssinado de forma digital por LISIANE 
DANIELA DE OLlVElRA01 184659028 
OLIVEIRA:01 184659028 Dados:202603.11 085155-0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Vereador €XANDRO AYER 
Presidente 
ANASTACIO DA SILVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 022/2026 - CM 038/26 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que dá a 
denominação de Travessa Venâncio Aires para 
logradouro localizado entre os bairros 
Loteamento São José e Loteamento Popular, 
neste município. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 16 de março de 2026. 7 
Vereador ANiTÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos Vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 16 de março de 2026. 

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