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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPM 023/2026 - CM 039/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE GESTORA  E O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T15:32:48.165385-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Rc O CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 23/2026. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.634, DE 06 
DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE 
GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 A Lei Municipal n°4.634, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a 
Estrutura da Unidade Gestora e o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
"Art. 2° 
Parágrafo único. Observadas as diretrizes da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência, a operacionalização das movimentações das contas bancárias do Fundo de 
Aposentadorias e Pensões de que trata o caput serão autorizadas pelo Prefeito e, na sua 
ausência, pelo Secretário Municipal da Fazenda, com delegação expressa, sempre em 
conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo."(NR). 
"Art. 6° 
II - do Prefeito e, na sua ausência, do Secretário Municipal da Fazenda, sempre em conjunto 
com o Presidente do Conselho Deliberativo, para a operacionalização das movimentações das 
contas bancárias do FAP, conforme previsto no parágrafo único do art. 20.'(NR). 
Art. 58. O Gestor Executivo do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação 
mensal no valor de R$ 1 .658,99 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove 
centavos)." (NR). 
"Art. 63. O Diretor de Benefícios do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma 
gratificação mensal no valor de R$ 1.020,93 (mil e vinte reais e noventa e três centavos)." (NR). 
Art. 20As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias 
do orçamento para o ano de 2026. 
Rua MiL F1ormo Pexoto, 426 Centro, São Sebstiáo do Cai - RS 
CEP 95760000 Forte (5 1) 36352500 www.saosebastaodocaI.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI' 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no 
que tange a alteração dos arts. 58 e 63, a 01 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Ca RS 
CEP 95760000 Fone: (5 1) 36352500 wwwosobastiaodocaírs.govbr 
CÂMARA MUNICIPAL 
ÀO SEBASTIÀO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAí 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores! 
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de 
Vereadores busca, inicialmente, corrigir novo erro material observado a partir valor das 
gratificações atribuídas aos servidores efetivos que ocupam as funções de Gestor 
Executivo do FAP e Diretor de Benefícios do FAP. 
Verificou-se, após a aprovação do Projeto de Lei e, consequente sanção da Lei 
Municipal n° 4.866/2026, que os valores lançados no normativo a título de tais 
gratificações não condizia com àquele devido após a concessão do reajuste anual, 
razão pela qual apresenta-se necessário o envio do presente. A divergência de valores 
ocorreu em função da data de sanção das Leis Municipais que concederam a revisão 
anual e aquela que alterou o valor da gratificação para as funções previstas nos art. 58 
e 63. 
Salienta-se que a correção no valor das gratificações ora encaminhada para 
análise desta Colenda Casa Legislativa já estava corretamente considerada na Lei 
Orçamentária, razão pela qual a juntada do impacto apresenta-se dispensada. 
O segundo ponto abordado no presente Projeto de Lei busca ver autorizada a 
alteração do segundo responsável pelas movimentações dos recursos movimentados 
pelo Fundo de Aposentadoria dos Servidores. As movimentações de recursos do Fundo 
de Aposentadoria do Servidores ficarão a cargo, caso aprovada a presente proposta de 
alteração, do Prefeito Municipal (com possibilidade de delegação para o Secretário da 
Fazenda) em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado 
nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade 
do pagamento do valor correto aos servidores que desempenham tais funções, bem 
Rua Mui, i Icuano Peixoto, 426. Centro, São 'Sebastião do Cai RS 
CEP 95760000 Fone (51) 36352500 www.aosehastíaodecaí.rs.gov.hr 
Rua Mal, Hodano Peixoto, 426 . Centro. São Sebastl3o do Caí RS 
CEP 95760000 lona: (SI) 3635.2500 www.aa&abastiaodocaírs,qov,j)r FEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Sø SEBASTIÃO DO CAI 
como a necessidade de alteração do segundo responsável pela movimentação dos 
recursos do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Municipais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês de 
março de 2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 10 de Março de 2026 às 11:28:36 

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