PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
CÃO SEBASTIÃO DO CAI
Rc O CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 23/2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.634, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE
GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 A Lei Municipal n°4.634, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
Estrutura da Unidade Gestora e o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2°
Parágrafo único. Observadas as diretrizes da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência, a operacionalização das movimentações das contas bancárias do Fundo de
Aposentadorias e Pensões de que trata o caput serão autorizadas pelo Prefeito e, na sua
ausência, pelo Secretário Municipal da Fazenda, com delegação expressa, sempre em
conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo."(NR).
"Art. 6°
II - do Prefeito e, na sua ausência, do Secretário Municipal da Fazenda, sempre em conjunto
com o Presidente do Conselho Deliberativo, para a operacionalização das movimentações das
contas bancárias do FAP, conforme previsto no parágrafo único do art. 20.'(NR).
Art. 58. O Gestor Executivo do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação
mensal no valor de R$ 1 .658,99 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove
centavos)." (NR).
"Art. 63. O Diretor de Benefícios do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 1.020,93 (mil e vinte reais e noventa e três centavos)." (NR).
Art. 20As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2026.
Rua MiL F1ormo Pexoto, 426 Centro, São Sebstiáo do Cai - RS
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Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no
que tange a alteração dos arts. 58 e 63, a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Ca RS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores!
O Projeto de Lei que ora remetemos para a apreciação desta Câmara de
Vereadores busca, inicialmente, corrigir novo erro material observado a partir valor das
gratificações atribuídas aos servidores efetivos que ocupam as funções de Gestor
Executivo do FAP e Diretor de Benefícios do FAP.
Verificou-se, após a aprovação do Projeto de Lei e, consequente sanção da Lei
Municipal n° 4.866/2026, que os valores lançados no normativo a título de tais
gratificações não condizia com àquele devido após a concessão do reajuste anual,
razão pela qual apresenta-se necessário o envio do presente. A divergência de valores
ocorreu em função da data de sanção das Leis Municipais que concederam a revisão
anual e aquela que alterou o valor da gratificação para as funções previstas nos art. 58
e 63.
Salienta-se que a correção no valor das gratificações ora encaminhada para
análise desta Colenda Casa Legislativa já estava corretamente considerada na Lei
Orçamentária, razão pela qual a juntada do impacto apresenta-se dispensada.
O segundo ponto abordado no presente Projeto de Lei busca ver autorizada a
alteração do segundo responsável pelas movimentações dos recursos movimentados
pelo Fundo de Aposentadoria dos Servidores. As movimentações de recursos do Fundo
de Aposentadoria do Servidores ficarão a cargo, caso aprovada a presente proposta de
alteração, do Prefeito Municipal (com possibilidade de delegação para o Secretário da
Fazenda) em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja aprovado
nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade
do pagamento do valor correto aos servidores que desempenham tais funções, bem
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como a necessidade de alteração do segundo responsável pela movimentação dos
recursos do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês de
março de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 10 de Março de 2026 às 11:28:36