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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPM 025/2026 - CM 049/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8424

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T07:40:11.281825-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SAO'SF-BASTiAO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
P4° 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 25/2026. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS - 
POR PRAZO DETERMINADO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária 
de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público, 
decorrente de gozo de licença maternidade por parte de servidoras. 
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, 
a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas 
pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, 
ou por conveniência da administração municipal. 
Art. 30A retribuição pecuniária mensal a ser paga aos contratados será equiparada 
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, 
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos 
índices desta. 
Art. 40As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal, Floijano Peixolo, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 36352500 www.saosobastaodocaLrs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
2j( 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição 
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente dois 
Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais. 
As contratações emergenciais pretendidas destinam-se a atender a necessidade 
temporária decorrente de licenças maternidade requeridas por servidoras efetivas, conforme 
descrito no ofício firmado pela Secretária de Educação. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço 
anteriormente prestados pelos professores. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de março de 
2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 17 de Março de 2026 às 09:32:28 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocalrs.Uov.br 
PREFEITURA 
São Sebastião 
do Caí 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 37/2026 São Sebastião do Caí, 12 de março de 2026. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de 
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 02 (duas) Professores 
de Educação Infantil e Séries Iniciais para substituir servidoras em Licença Maternidade, sendo elas: 
- Sofia Dietrich; 
- Elisângela Sabrina Aguiar da Silva. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração. 
Mailing wanger 
Secretária de Educação Mailing Berwanger 
Secretária Municspaj de Educação 
de São Sebaso do Cal 
Port. 10/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DOCA 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL no 025/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Documento assinado digitainsente 
goib GEORGE LUIS SEIBEL 
Data: 17/03/2026 08:20:07-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
São Sebastião do Caí/RS, 17 de março de 2026. 
.IOAO MARCOS DUARTE QUARA lu htpm/l.wp,fln.brusMn.do,d4gg& Ir 
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.re.gov.br 

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