texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
SAO'SF-BASTiAO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
P4°
Rec.
PROJETO DE LEI N° 25/2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS -
POR PRAZO DETERMINADO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária
de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público,
decorrente de gozo de licença maternidade por parte de servidoras.
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses,
a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas
pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento,
ou por conveniência da administração municipal.
Art. 30A retribuição pecuniária mensal a ser paga aos contratados será equiparada
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas,
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos
índices desta.
Art. 40As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal, Floijano Peixolo, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 36352500 www.saosobastaodocaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
2j(
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente dois
Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais.
As contratações emergenciais pretendidas destinam-se a atender a necessidade
temporária decorrente de licenças maternidade requeridas por servidoras efetivas, conforme
descrito no ofício firmado pela Secretária de Educação.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço
anteriormente prestados pelos professores.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de março de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 17 de Março de 2026 às 09:32:28
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocalrs.Uov.br
PREFEITURA
São Sebastião
do Caí
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 37/2026 São Sebastião do Caí, 12 de março de 2026.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 02 (duas) Professores
de Educação Infantil e Séries Iniciais para substituir servidoras em Licença Maternidade, sendo elas:
- Sofia Dietrich;
- Elisângela Sabrina Aguiar da Silva.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração.
Mailing wanger
Secretária de Educação Mailing Berwanger
Secretária Municspaj de Educação
de São Sebaso do Cal
Port. 10/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DOCA
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL no 025/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Documento assinado digitainsente
goib GEORGE LUIS SEIBEL
Data: 17/03/2026 08:20:07-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
São Sebastião do Caí/RS, 17 de março de 2026.
.IOAO MARCOS DUARTE QUARA lu htpm/l.wp,fln.brusMn.do,d4gg& Ir
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.re.gov.br
open original →