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materia nº 51/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaCM 051/26          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DA BANCADA DO PSDB, CLÁUDIO BECKER, ELSON LOPES E SÉRGIO KLEIN, PROPONDO QUE, OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENVIADO UM OFÍCIO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL COM O SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÕES: - QUAL A PREVISÃO DE APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 (EM ANEXO), NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
native_id8426

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T07:39:12.679852-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 - Email: camarasaosebastiaodocaLrs.leg.br 
Sessão ReaUzada 
EmAi/PJ2b 
Proposição 
Aprovada Maioria 
Rejeitada Unanimidade 
ntP 
REQUERIMENTO 
(PEDIDO DE INFORMAÇÕES) 
C ÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
.CJPAL •
..TL&O DO CAI 
O4)7 
Os Vereadores da Bancada do PSDB, Elson Lopes, Cláudio Becker e 
Sérgio Klein, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 80 do Regimento Interno, 
REQUEREM que, ouvido o Plenário, seja enviado um ofício ao Senhor Prefeito Municipal com 
o seguinte Pedido de Informações: 
- Qual a previsão de aplicabilidade da lei complementar n9 226, de 12 de 
janeiro de 2026 (em anexo), no âmbito do funcionalismo municipal. 
JUSTIFICATIVA 
Tal solicitação se fez necessária devido aos constantes questionamentos dos 
funcionários do município aos vereadores signatários. 
Sala das Sessões, 17 de março de 2026. 
Ver. Cláudio Renato Becker 
c;ç 
El •pes Serjerto Klein 
Presidência da República 
Casa Civil 
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N° 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 20 
para prever a autorização de pagamentos retroativos 
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmic 
demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal 
entes federativos que decretaram estado de calamida 
pública decorrente da pandemia da covid-1 9. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte 1 
Complementar: 
Art. 10Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, para prever 
autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e dem 
mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade públi 
decorrente da pandemia da covid-19, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 20 A Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 80-A: 
"Art. 80-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 
da Lei Complementar n° ioi, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença￾prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade 
orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposiç 
Constitucionais Transitórias e no § 10 do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência 
de encargo financeiro a outro ente." 
Art. 30Revoga-se o inciso IX do caput do art. 80 da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020. 
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 12 de janeiro de 2026; 2050da Independência e 1380da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Guilherme Castro Boulos 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026 

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