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Sessão ReaUzada
EmAi/PJ2b
Proposição
Aprovada Maioria
Rejeitada Unanimidade
ntP
REQUERIMENTO
(PEDIDO DE INFORMAÇÕES)
C ÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
.CJPAL •
..TL&O DO CAI
O4)7
Os Vereadores da Bancada do PSDB, Elson Lopes, Cláudio Becker e
Sérgio Klein, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 80 do Regimento Interno,
REQUEREM que, ouvido o Plenário, seja enviado um ofício ao Senhor Prefeito Municipal com
o seguinte Pedido de Informações:
- Qual a previsão de aplicabilidade da lei complementar n9 226, de 12 de
janeiro de 2026 (em anexo), no âmbito do funcionalismo municipal.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se fez necessária devido aos constantes questionamentos dos
funcionários do município aos vereadores signatários.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
Ver. Cláudio Renato Becker
c;ç
El •pes Serjerto Klein
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 20
para prever a autorização de pagamentos retroativos
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmic
demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal
entes federativos que decretaram estado de calamida
pública decorrente da pandemia da covid-1 9.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte 1
Complementar:
Art. 10Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, para prever
autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e dem
mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade públi
decorrente da pandemia da covid-19, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 20 A Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 80-A:
"Art. 80-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65
da Lei Complementar n° ioi, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licençaprêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade
orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposiç
Constitucionais Transitórias e no § 10 do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência
de encargo financeiro a outro ente."
Art. 30Revoga-se o inciso IX do caput do art. 80 da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2026; 2050da Independência e 1380da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026