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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
rUNClPAL
SÃO SEAST1ÂO DO CA
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 30/2026.
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2026, crédito adicional ESPECIAL, no
valor global de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
Código Funcional Categoria Descrição R. STN Recurso 2026
62816 06.001.10301.1026.2060 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 621 4297 R$ 100.000,00
62817 06.001.10.301.1026.2060 3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 621 4297 R$ 20.000,00
62818 06.001.10.301.1026.2060 3.3.93.34.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES621
DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
4297 R$ 5.00000
TOTAL R$ 125.000,00
Art. 2° Servirão para cobertura das despesas acima, o recebimento de recursos vinculados à
saúde, oriundos de transferências fundo a fundo, conforme recurso 4297 e classificação STN 621.
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal, Floríano Peixoto, 426 Centro, São Sebastiào do Caí RS
CEP 95760000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
'SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em razão do
ingresso de recursos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul, os quais não puderam ser
previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 em tempo hábil.
Os recursos fazem parte do Programa do Governo Estadual denominado de SUS
Gaúcho, repassados por intermédio da Secretária Estadual de Saúde, destinados ao
incremento das condições já existentes, de oferta de atendimento domiciliar na rede de
atenção básica, reforçando ainda mais o acesso da comunidade aos serviços de saúde.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de abertura do
crédito para a execução da despesa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de abril de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 07 de Abril de 2026 às 05:21:04
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro. São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocaLrs.gov.tu
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