Kr -
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 33/2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS -
POR PRAZO DETERMINADO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária de
22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público, decorrente
de gozo de licença maternidade por parte de servidoras.
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses,
a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas
pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a qualquer momento,
ou por conveniência da administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela
estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices
desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua MI, Fodano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai * RS
CEP 9760-000 Fone (51) 36352500 www.saosebasUaodocaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
~ 2 c ~_ U_)
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencial mente um
Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais.
A contratação emergencial pretendida destina-se a atender a necessidade temporária
decorrente de licença maternidade requerida por servidora efetiva, conforme descrito no ofício
firmado pela Secretária de Educação.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço
anteriormente prestados pelos professores.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de abril de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 07 de Abril de 2026 às 07:53:47
Rua Mal, Floriano Peixoto. 426 Centro, São Sehastíâo do Cai RS
CEP 95760000 Fone (51) 3635-2500 www.saosebastioodocai.rs.govbr
A A A A & ft ) f;E 111H
(
PREFEITURA
~Sebastião
do Caí
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 43/2026 São Sebastião do Caí, 25 de março de 2026.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 01 (duas) Professor de
cducação Infantil e Séries Iniciais para substituir servidoras em Licença Maternidade de Tatiele da Silva
Borges.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração.
Secretária de Educação Mailing I3erwanger
Secretána Mun"pai de Educaçao
de São Sebastião do Cal
Port. 12025
uarte Guar
e. njçjpaj
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos SÃO SEBASTIÃO DO CM
ASSUNTO: P1 033/2026
Impacto financeiro da contratação de um professor
cargo escolaridade padrão Valor mês valor 06 meses Valor Anual
Professor Graduação Nivel 1 3.018,11 18108,66 36217,32
132SALARIO 251,51 1509,055 3018,11
1/3 FÉRIAS 83,84 503,02 1006,04
ENCARGOS
Previdencirios 21% 704,23 4225,354 8450,708
Vale Alimentação 467,5 2805 5610
TOTAL (01) R$ 4.525,18 R$ 27.151,09 R$ 54.302,17
São Sebastião do Caí, 07 de abril de 2026.
.\iO4;
aleri ieira Vier Ha
-
ann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 03312026. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 07 de Abril de 2026.
CARLOS METZEN Assinado deforma digital por
CARLOS METZEN
REUPERT:01 1843 REUPERT:01 184339031
Dados: 2026.04.07 11:1129 39031 -0300
.1090 MARCOS DUARTE GUARA
fl.efl.do-d,g.aI
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Coordenador Fazendário Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br