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materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPM 033/2026 - CM 070/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8442

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T14:38:59.617482-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Kr - 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N° 33/2026. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS - 
POR PRAZO DETERMINADO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária de 
22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público, decorrente 
de gozo de licença maternidade por parte de servidoras. 
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, 
a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas 
pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, 
ou por conveniência da administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela 
estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a 
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices 
desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua MI, Fodano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai * RS 
CEP 9760-000 Fone (51) 36352500 www.saosebasUaodocaLrs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
~ 2 c ~_ U_) 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição 
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencial mente um 
Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais. 
A contratação emergencial pretendida destina-se a atender a necessidade temporária 
decorrente de licença maternidade requerida por servidora efetiva, conforme descrito no ofício 
firmado pela Secretária de Educação. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço 
anteriormente prestados pelos professores. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de abril de 
2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 07 de Abril de 2026 às 07:53:47 
Rua Mal, Floriano Peixoto. 426 Centro, São Sehastíâo do Cai RS 
CEP 95760000 Fone (51) 3635-2500 www.saosebastioodocai.rs.govbr 
A A A A & ft ) f;E 111H 
( 
PREFEITURA 
~Sebastião 
do Caí 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 43/2026 São Sebastião do Caí, 25 de março de 2026. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de 
Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 01 (duas) Professor de 
cducação Infantil e Séries Iniciais para substituir servidoras em Licença Maternidade de Tatiele da Silva 
Borges. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração. 
Secretária de Educação Mailing I3erwanger 
Secretána Mun"pai de Educaçao 
de São Sebastião do Cal 
Port. 12025 
uarte Guar 
e. njçjpaj 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos SÃO SEBASTIÃO DO CM 
ASSUNTO: P1 033/2026 
Impacto financeiro da contratação de um professor 
cargo escolaridade padrão Valor mês valor 06 meses Valor Anual 
Professor Graduação Nivel 1 3.018,11 18108,66 36217,32 
132SALARIO 251,51 1509,055 3018,11 
1/3 FÉRIAS 83,84 503,02 1006,04 
ENCARGOS 
Previdencirios 21% 704,23 4225,354 8450,708 
Vale Alimentação 467,5 2805 5610 
TOTAL (01) R$ 4.525,18 R$ 27.151,09 R$ 54.302,17 
São Sebastião do Caí, 07 de abril de 2026. 
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aleri ieira Vier Ha
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ann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 03312026. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 07 de Abril de 2026. 
CARLOS METZEN Assinado deforma digital por 
CARLOS METZEN 
REUPERT:01 1843 REUPERT:01 184339031 
Dados: 2026.04.07 11:1129 39031 -0300 
.1090 MARCOS DUARTE GUARA 
fl.efl.do-d,g.aI 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Coordenador Fazendário Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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