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materia nº 74/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCM 074/26          INDICAÇÃO DO VEREADOR LEONARDO KLEIN, SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA PROMOVIDA FISCALIZAÇÃO E, QUANDO NECESSÁRIO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS DIRETAS PARA O CUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 31 A 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO), ESPECIALMENTE NOS CASOS EM QUE, APÓS NOTIFICAÇÃO, NÃO HOUVER REGULARIZAÇÃO POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS, POSSIBILITANDO AO MUNICÍPIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM POSTERIOR COBRANÇA CONFORME PREVISTO EM LEI.
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CÂMARA MUNCIPA 
sÃo SEBASTIÃO DO C 
Rec, Ott6 
Sala das Sessões, deab Ide 2026. 
Jvi MÁ 
Ver. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centr 
CEP 95760000 Fone(51) 99662.077 Email: camara 
- São Sebastião do Cai, PS 
saose basti aod oca. rsieq .br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DC.) CAÍ 
INDICAÇÃO 
O Vereador Leonardo Klein, no uso de suas atribuições legais, conforme 
o Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal que seja promovida fiscalização 
e, quando necessário, a adoção de medidas diretas para o cumprimento dos artigos 31 a 34 
da Lei Municipal n2 3.133, de 22 de dezembro de 2009 (Código de Posturas do Município), 
especialmente nos casos em que, após notificação, não houver regularização por parte dos 
responsáveis, possibilitando ao Município a execução dos serviços, com posterior cobrança 
conforme previsto em lei. 
JUSTIFICATIVA: 
Os artigos 31 a 34 da Lei Municipal n9 3.133/2009 estabelecem a 
responsabilidade dos proprietários e ocupantes quanto à limpeza e conservação de seus 
imóveis e passeios públicos, vedando o descarte irregular de resíduos, o acúmulo de entulhos 
e a manutenção de condições que favoreçam riscos à saúde e à segurança da população. 
Destaca-se que o artigo 34 autoriza o Município, após a devida 
notificação, a executar diretamente os serviços necessários ao cumprimento da legislação, 
com a devida cobrança ao infrator. Tal previsão é essencial para garantir efetividade às 
normas, especialmente nos casos de omissão dos responsáveis. 
Dessa forma, além da fiscalização, é importante que o Executivo utilize os 
mecanismos legais disponíveis para assegurar a adequada manutenção dos espaços. 

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