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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPM 036/2026 - CM 077/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CUNHO URBANÍSTICO PARA O FOMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EM FUNÇÃO DAS ENCHENTES DO ANO DE 2024.
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2026-04-16T14:52:58.511426-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ck.• 
SÃO SE6AS1IÃO DO CAl 
1'i.O'4.t Rec. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N° 36/2026. 
DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CUNHO 
URBANÍSTICO PARA O FOMENTO 
EXTRAORDINÁRIO DE PRODUÇÃO DE 
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EM 
FUNÇÃO DAS ENCHENTES DO ANO DE 
2024. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Os projetos de parcelamento do solo, de edificação, de condomínios edilícios e/ou 
de condomínios de lotes, destinados a programas habitacionais de interesse social, originados 
da calamidade pública prevista nos Decretos Municipais n°4.249, de 18 de novembro de 2023, 
e n° 4.306, de 02 de maio de 2025, ficam sujeitos à flexibilização das normas urbanísticas, 
ficando autorizado o respectivo licenciamento e a aprovação dos projetos, adotando-se, como 
padrões mínimos, aqueles previstos na Lei Federal n°6.766, de 19 de dezembro de 1979. 
Art. 2° Ficam dispensadas as vagas de estacionamento obrigatórias e, quando previstas, 
poderão ocupar o recuo de jardim. 
Art. 30 Para as exigências urbanísticas não contempladas pela Lei Federal n° 6.766, de 
19 de dezembro de 1979, aplicar-se-ão as disposições previstas no Plano Diretor Municipal e 
na legislação correlata vigente no Município. 
Art. 4° Esta Lei aplica-se exclusivamente aos empreendimentos habitacionais de 
interesse social, devidamente enquadrados nos critérios definidos pelos programas 
habitacionais federais, estaduais ou municipais, assim reconhecidos por Decreto do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que 
couber. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua MaL Floriano Peixoto, 4à .. Centro, São Sebastião do Cal RS 
CEP 95760-00O Fone: (51) 3635.2500 www.saosehastaodocal.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
E\O SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo flexibilizar as normas urbanísticas 
exigíveis no processo de aprovação e licenciamento de empreendimentos habitacionais 
de interesse social, voltados ao atendimento da demanda gerada a partir dos eventos 
climáticos adversos registrados nos anos de 2023 e 2024. 
Cumpre destacar que a flexibilização cuja autorização ora se pretende será 
restrita aos empreendimentos reconhecidos como de inequívoco interesse social, 
condição a ser formalmente declarada por meio de Decreto expedido para esse fim. 
Registre-se que este Município possui, até o momento, a execução e/ou previsão de 
três projetos habitacionais de interesse social que demandam aprovação em condições 
especiais, quais sejam: Projeto A Casa é Sua - Calamidades (Governo do Estado do 
Rio Grande do Sul - 42 unidades); Projeto Parque das Bergamotas (iniciativa privada, 
por intermédio do Grupo Juntos Pelo Caí - 44 unidades); e Minha Casa Minha Vida - 
Reconstrução RS - FNHIS (Governo Federal - 20 unidades). 
Os projetos acima mencionados não são passíveis de aprovação e execução 
em sua integralidade sem a flexibilização das normas urbanísticas, especialmente no 
que se refere ao tamanho mínimo dos lotes exigido pelo atual Plano Diretor, medida que 
se revela necessária para viabilizar empreendimentos dotados de relevante interesse 
público e social. 
Diante do exposto, solicita-se aos Nobres Vereadores a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a 
necessidade de viabilizar a aprovação dos projetos e o desmembramento dos lotes, 
Rua Mal, FIoiiano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Ca RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 36352500 www.saosebastiaodocaLrs.ov.br 
CÂMARA MUNICIPAJ.. 
[3?i 
SÃO SEBASTIÃO DO C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
bem como a inexistência de sessão desta Colenda Casa Legislativa na próxima 
semana, em razão do feriado do dia 21 de abril. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês 
de abril de 2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 14 de Abril de 2026 às 10:52:07 
Rua Mal, Floriano Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Cai- RS 
(ISp 95760000 Fone (51) 36352500 www.saosebastjaodocai.rs qov.br 

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