CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO Do CAI
Rec.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
sÂo SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 37/2026.
DEFINE O PERFIL VIÁRIO DO TRECHO
MUNICIPALIZADO DA RUA PADRE JOÃO
WAGNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica definido o perfil viário do trecho municipalizado da Rua Padre João Wagner,
no segmento da rodovia VRS-874, compreendido entre o km 9,78 e o km 13,15, com
coordenadas inicial (Lat. 29033'34.66"S, Lon. 51°20'19.83') e final (Lat. 29034'49.39"S, Lon.
5112126.42), no sistema SIRGAS 2000, com extensão de 3,37 km (três vírgula trinta e sete
quilômetros), municipalizado por meio da Lei Municipal n° 4.486/2022 e suas alterações, bem
como da Lei Estadual n° 16.221/2024, ficando fixado em 10 (dez) metros, a partir do eixo
central da pista, para cada lado.
Art. 20As novas edificações localizadas no trecho previsto no art. 10 deverão observar,
ainda, o recuo de ajardinamento aplicável ao respectivo zoneamento, conforme previsto no
Plano Diretor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro. São Sebastião do Cai RS
CEP 95760000 Fone (51) 36352500 www.saosabastlaodocaLrs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
12 cí-,9-41
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Rua Mal, FIorano Peixoto. 426 Centro. São Sebaslio do Caí RS
CEP 95760000 Fone: (51) 3635250 bastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa desta Casa, com vistas à
definição do perfil viário, do segmento municipalizado da Rua Padre João Wagner, segmento
da rodovia VRS-874, compreendido entre o km 9,78 e o km 13,15, com coordenadas inicial
(Lat. 29133'34.66"S, Lon. 51120'19.83") e final (Lat. 29034'49.39"S, Lon. 51121'26.42"), no
sistema SIRGAS 2000, com extensão de 3,37 km (três vírgula trinta e sete quilômetros).
Cabe lembrar, por oportuno, que o processo de municipalização da referida
extensão foi proposto pelo Município em procedimento próprio e endereçado ao DAER/RS, nos
termos da Lei Municipal n° 4.486/2022, cuja extensão foi alterada por intermédio da Lei
Municipal n° 4.505/2022, ambas aprovadas por esta Casa Legislativa. Ato contínuo, a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou a Lei Estadual n° 16.221, de 16 de dezembro de
2024, autorizando o DAER/RS a transferir ao Município a titularidade do referido segmento da
rodovia VRS-874.
Nesse contexto, com a efetivação da municipalização de parte da rodovia, passou
ao Município a respectiva faixa de domínio, bem como todos os ônus e deveres inerentes ao
referido trecho.
Por tais razões, o Poder Executivo propõe a definição do perfil viário em 10 (dez)
metros a partir do eixo central da pista, para cada lado, totalizando 20 (vinte) metros de largura
da via, correspondente ao maior dos perfis viários previstos no Plano Diretor Municipal.
Ademais, as novas edificações deverão observar o recuo de ajardinamento aplicável ao
respectivo zoneamento, conforme previsto no Plano Diretor Municipal.
De modo geral, com a definição do perfil viário, o Município passara a exercer
plenamente a competência para disciplinar o fluxo do tráfego local, bem como possibilitar o
desenvolvimento de programas e projetos de qualificação e embelezamento da via. Além disso,
conforme já consignado na exposição de motivos de lavra do Excelentíssimo Governador do
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIP.
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SÃO SEBASTIÃO DO C'
Estado (documento em anexo), a municipalização e a fixação de perfil viário do trecho
registram o potencial de permitir a regularização de imóveis já edificados ao longo da via, bem
como o melhor aproveitamento dos lotes para a implantação de novas construções.
Por todo o exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse
público, razão pela qual se submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores para
que seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de
abril de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 24 de Abril de 2026 às 08:09:52
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760000 Fone: (51) 36352500 w.saosebastiaodocaí.rs.gov.br
SÃO SEBASTIÃO DO CA
Oficio GP n° 180/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂPJARA MUNICIPAL
sÃo SEBASfl)0 DO CA
São Sebastião do Caí, 24 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio Renato Becker
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São Sebastião do Caí - RS
Assunto: Mensagem Retificativa PL no 037/2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião
do Caí,
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste remeter à esta Casa
Legislativa a presente Mensagem Retificativa, referente ao Projeto de Lei n° 037/2026, o qual
deverá ser apreciado conforme novo texto que segue anexo.
Salienta-se que foi alterado, na intenção de obtenção de maior clareza, o art. 10
do respectivo Projeto de Lei, ao efeito de adotar redação similar àquela empregada por ocasião
da Lei Estadual n° 16.221, de 16 de dezembro de 2024. Também restou modificada a
justificativa de referido projeto, com vistas a adequá-la a nova redação do art. 11 .
Informa-se, ao final, que foi gerado novo arquivo do texto do Projeto de Lei n° 037/2026,
que segue em anexo para fins de apreciação desta Casa Legislativa.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: .JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 24 de Abril de 2026 às 08:25:46
Rua Mal. Floriono Poixoto, 426 Centro, São Sebastíào do Caí RS
CEP 95760-000 Fone (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
r— A.',áARÁN. MUNICIPAL
SÃO SEBASTiAO oo CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 37/2026.
DEFINE A FAIXA DE DOMÍNIO DO TRECHO
MUNICIPALIZADO DA RUA PADRE JOÃO
WAGNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica definida a faixa de domínio municipal (perfil viário) do trecho municipalizado
da Rua Padre João Wagner, Compreendido entre as coordenadas iniciais Lat. 29°33'34.66"S,
Lon. 51020h19.83h1 e finais Lat. 29134'49.39"S, Lon. 51°21'26.42' (SIRGAS 2000), Com extensão
de 3,37 km (três vírgula trinta e sete quilômetros), municipalizado por meio da Lei Municipal n°
4.486/2022, e suas alterações, bem como da Lei Estadual autorizativa n° 16.221/2024, sendo
fixada em 10 (dez) metros a partir do eixo central da pista, para cada lado.
Art. 20As novas edificações localizadas no trecho previsto no art. 11 deverão observar,
ainda, o recuo de ajardinamento aplicável ao respectivo zoneamento, conforme previsto no
Plano Diretor.
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal, FIoano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760000 Fone (51) 36352500 www.saosebasUaodoeaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- UL
CÂMARA MUNICIPAL
6 ck22
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa desta Casa, com vistas à
definição da faixa de domínio (equivalente ao perfil viário, nomenclatura adotada pelo Plano
Diretor Municipal) do segmento municipalizado da Rua Padre João Wagner, compreendido
entre as coordenadas iniciais Lat. 29133'34.66"S, Lon. 5102019.83' e finais Lat. 29134'49.39"S,
Lon. 51121'26.42" (SIRGAS 2000), com extensão de 3,37 km (três vírgula trinta e sete
quilômetros).
Cabe lembrar, por oportuno, que o processo de municipalização da referida
extensão foi proposto pelo Município em procedimento próprio e endereçado ao DAER/RS, nos
termos da Lei Municipal n° 4.486/2022, cuja extensão foi alterada por intermédio da Lei
Municipal n° 4.505/2022, ambas aprovadas por esta Casa Legislativa. Ato contínuo, a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou a Lei Estadual no 16.221, de 16 de dezembro de
2024, autorizando o DAER/RS a transferir ao Município a titularidade do referido segmento da
rodovia VRS-874.
Nesse contexto, com a efetivação da municipalização de parte da rodovia, passou
ao Município a respectiva faixa de domínio, bem como todos os ônus e deveres inerentes ao
referido trecho.
Por tais razões, o Poder Executivo propõe a definição da faixa de domínio (perfil
viário) em 10 (dez) metros a partir do eixo central da pista, para cada lado, totalizando 20
(vinte) metros de largura da via, correspondente ao maior dos perfis viários previstos no Plano
Diretor Municipal. Ademais, as novas edificações deverão observar o recuo de ajardinamento
aplicável ao respectivo zoneamento, conforme previsto no Plano Diretor Municipal.
De modo geral, com a definição da faixa de domínio (perfil viário), o Município
passará a exercer plenamente a competência para disciplinar o fluxo do tráfego local, bem
como possibilitar o desenvolvimento de programas e projetos de qualificação e embelezamento
Rua Mal. f:lorno Peixoto. 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760000 Fone: (51) 36352500 www.saosebastiaodocaí,rs.gov,br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
da via. Além disso, conforme já consignado na exposição de motivos de lavra do
Excelentíssimo Governador do Estado (documento em anexo), a municipalização e a fixação
da nova faixa de domínio do trecho registram o potencial de permitir a regularização de imóveis
já edificados ao longo da via, bem como o melhor aproveitamento dos lotes para a implantação
de novas construções.
Por todo o exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse
público, razão pela qual se submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores para
que seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de
abril de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 14 de Abril de 2026 às 10:52:07
Rua Mal, Horiano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760000 Fone: (51) 36352500 www.saosebasUaodocal.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICtPAI
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05/10/2023 15:08:15 DAER/SPR SEC CAD/4587758 MUNICIPALIZACAO VRS-874 O INFO D... 32
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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22043500292594
Estado do Rio Grande cio Sul
PROJETO DE LEI
Poder Executivo
Autoriza o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem - DAER/RS a transferir
ao Município de São Sebastião do Caí a
titularidade de segmento da rodovia VRS-874.
Art. 1° Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS
autorizado a transferir ao Município de São Sebastião do Caí a titularidade de segmento da
rodovia VRS-874, compreendido do km 9,78 e o km 13,15, coordenadas inicial 29°33'34.66"S,
51°20'19.83"0 e final 29°34'49.39"S, 51°21'26.42"0 (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão
total de 3,37 km (três quilômetros e trezentos e setenta metros), abrangendo a parte final do
trecho rodoviário 874VRS0010, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres
sobre o referido segmento.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Executivo
Esse documento foi assinado por Eduardo Leite. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinadordev.nopapercloud.com.br/validate/UQN2N-3KNSA-ZF7R5VA843
http://www.ai.rs.gov.br/
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12/12/2024 19:16:39 CC/SL/364781 101 PL344/2024 89
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22043500292594
CÂMARA MUNUCIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
W> PROA Processos
Administrativos e-Gov
Estado do Rio Grande do Sul
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento tem por
finalidade autorizar o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS a
transferir ao Município de São Sebastião do Cai a titularidade de segmento da rodovia VRS874.
O segmento a ser transferido localiza-se na rodovia VRS-874, compreendido do
km 9,78 e o km 13,15, coordenadas inicial 29°33'34.66"S, 51°20'19.83"0 e final
29°34'49.39"S, 51°21'26.42"0 (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,37 km (três
quilômetros e trezentos e setenta metros), abrangendo a parte final do trecho rodoviário
874VRS0010, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido
segmento.
O pleito é um desejo da Comunidade Caiense, uma vez se trata de uma área
consolidada, com diversas residências unifamiliares construídas sem a aprovação dos órgãos
competentes. Coma municipalização proposta, o Poder Público Municipal poderá reduzir a
área de faixa de domínio para regularizar a situação das referidas residências lá construídas e
viabilizar novas construções. Ainda, a municipalidade poderá promover investimentos nessa
área que é de interesse econômico e social para a localidade, bem como implementar
mudanças, priorizar e viabilizar a manutenção, conservação, sinalização e aperfeiçoamento
do trecho, melhorando a trafegabilidade, acessibilidade e, principalmente, a segurança para
os usuários que utilizam tal rodovia.
Como se vê, a via já perdeu todas as características de tráfego de passagem,
típicas das rodovias do DAER, e o segmento encontra-se localizado integralmente dentro da
área urbana do município.
Portanto, em face do interesse público e das aspirações da comunidade local, o
mais conveniente é o gerenciamento do trecho da rodovia em tela pelo Município de São
Sebastião do Caí, sendo apropriada a transferência da titularidade e da administração do
segmento ao referido Ente Municipal.
Ademais, cabe observar que a presente municipalização foi devidamente
autorizada pela Câmara de Vereadores do Município em epígrafe, nos termos da Lei n° 4.486,
de 20 de junho de 2022 e da Lei n° 4.505, de 23 de setembro de 2022.
Com efeito, o presente projeto de Lei está em consonância com os princípios
norteadores da Administração Pública e sua aprovação resultará em benefícios para a
comunidade local.
Essas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Poder Executivo
Esse documento foi assinado por Eduardo Leite. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinadordev.nopapercloud.com.br/validate/UQN2N-3KNSA-ZF7R5-VA843
http://www.aLrs.gov.br/
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12/12/2024 19:16:39 CC/SL1364781 101 PL 344/2024 90
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22043500292594
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Estado do Rio Grande do Sul
Esse documento foi assinado por Eduardo Leite. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://asslnadordev.nopaperdoudcombr/validate/ljQN2N3j.sAF7R5vA3
http://www.aI.rs.gov.br/
12/12/2024 19:16:39 CC/SL/364781 101 PL344/2024 91
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22043500292594
Endereço IP Geolocalização
45.179.62.26 Não disponível
Autenticação ALRS-PROD
Aplicação externa
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ucp
Brasil MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: UQN2N-3KNSA-ZF7R5-VA843
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
Eduardo Leite (CPF ***.947.750-**) ** 947 750 **) em 08/11/2024 18:39 - Assinado
eletronicamente
Para verificar as assinaturas, acesse o iink direto de validação deste documento:
https://assiriador-dev. nopapercloud .com. br/validate/UQN2N-3KNSA-ZF7R5-VA843
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador-dev.nopapercioud.com.brlvalidate
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12/12/2024 1916:39 CC/SL/364781 101 PL344/2024 92
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de São
Sebastião do Caí a titularidade de segmento da rodovia
VRS-874.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado,
que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a
transferir ao Município de São Sebastião do Cai a titularidade de segmento da rodovia VRS-874, compreendido do km 9,78 e o km 13,15, coordenadas inicial 2933'34.66'S, 51°20'19.83"0 e final 2934'49.39"S,
51-21-26.42"0 (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,37 km (três quilômetros e trezentos e setenta metros), abrangendo a parte final do trecho rodoviário 874VR50010, com a respectiva faixa de domínio e
todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
PROA n1 2210435-0029259-4
JB/JRG(220435-0029259-4 Lei PL 344-2024 autoriza DAER transferir rodovia VRS 874 São Sebastiao do Cai)
4»
17/12/2024 18:56:42 =ATOS LEG/232325 AGUARDA DELIBERAÇÃO SUPERIOR 98
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CÂMARA MUNICIPAL
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22043500292594
111
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Nome do documento: 220435-0029259-4 Lei PL 344-2024 autoriza DAER transferir rodovia VRS 874 Sao Sebastiao do Cal.docx
Documento assinado por Órgo/GrupoIMatrIcuIa Data
Artur José de Lemos Júnior CC! GAB 13049698 16/12/2024 07:57:44
17/12/202418:56:42 CC/ATOS LEG/232325 AGUARDA DELIBERAÇÃO SUPERIOR 99
vr,,PROA Admirstrtivo e-C1ov
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
11111 1011 IIll0hIllIHI IIlIlll
22043500292594
Nome do arquivo: 220435-0029259-4 Lei PL 344-2024 autoriza DAER transferir rodovia VRS 874 Sao Sebastiao do Cai.docx
ÇfIOCERGS Autenticidade: Documento Integro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPFJCNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite 16/12/2024 13:49:45 GMT-03:00 01094175029 assinatura válida
17/12/2024 18:56:42 =ATOS LEG/232325 AGUARDA DELIBERAÇÃO SUPERIOR 100
,»PROA Processos
Adrninitritivoi e-Gov Iflul II IOIIHI IR Iflilifi
CÂMARA MUNICIPAL 22043500292594
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CERTIDÃO
CERTIFICO que a Lei retro recebeu o n° 16.221, de 16 de dezembro de 2024, tendo sido
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado n°248, de 17 de dezembro de 2024.
DORINHA DE FATIMA JIRKOWSKY,
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da Subchefia Jurídica da Secretaria da Casa Civil.
17/12/2024 18:56:42 MATOS LEG/232325 AGUARDA DELIBERAÇÃO SUPERIOR 101
1 Deodoro da Fonseca 232, Cen . - Sã
(51) 99662-0877 Email: camar~7
Endereço: Rua Marech
CEP 95760 000 For
*cAMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO cM
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
-PARECER JURÍDICOParecer n.°: 39/2026.
Ref.: Projeto de Lei 11.0037/2026.
Assunto: Define a faixa de domínio do trecho municipalizado da rua Padre
João Wagner e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 037/2026 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - DEFINE A FAIXA DE DOMÍNIO DO
TRECHO MUNICIPALIZADO DA RUA PADRE JOÃO
WAGNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 037/2026, de iniciativa do Executivo
Municipal, encaminhado a esta Assessoria para análise e emissão de parecer.
A justificativa apresentada fundamenta-se na necessidade de obter
autorização legislativa para a definição da faixa de domínio (perfil viário) do trecho
municipalizado da via, destacando que a municipalização decorreu de procedimento
formal junto ao DAER/RS, autorizado por legislação municipal e estadual específica, com
a consequente transferência da titularidade, bem como dos ônus e deveres ao Município.
Sustenta que, com a efetivação da municipalização, torna-se
necessária a fixação da faixa de domínio em 10 (dez) metros a partir do eixo central da
pista para cada lado, totalizando 20 (vinte) metros de largura, em conformidade com o
maior perfil viário previsto no Plano Diretor Municipal.
Ressalta, ainda, que a medida permitirá ao Município exercer
plenamente sua competência sobre o trecho, disciplinando o fluxo de tráfego local, bem
como viabilizando a implementação de programas e projetos de qualificação e
embelezamento da via.
Destaca, ademais, que a definição da faixa de domínio possibilitará
a regularização de imóveis já edificados ao longo da via, além de propiciar melhor
ndereço: Rua Marechal Deodor,
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662
ca 22, Centro - S
mait camara(saos
CÂMARA MUNICIPAL
Je l'l * CÂMARA
MUNICIPAL DE
Y-BÂSTIÁO DOCAI SÃO SEBASTIÃO DO CAI
aproveitamento dos lotes para futuras construções, atendendo, assim, ao interesse público
e ao desenvolvimento urbano ordenado.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 037/2026; (ii) Justificativa; (iii) Mapa e levantamento
georreferenciado; (iv) Referência à Lei Estadual n° 16.212/2024;
(v) Indicação de convênio entre Município e DAER/RS e; (vi) Manifesto de assinaturas.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica
restringe-se exclusivamente à análise da matéria sob o aspecto jurídico, nos termos de sua
competência legal. Assim, o presente parecer possui caráter meramente opinativo,
expressando entendimento fundamentado na legislação vigente, na doutrina e nos
documentos que instruem o processo legislativo, não implicando deliberação, a qual
compete exclusivamente aos Senhores Vereadores.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso 1, dispõe que:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
O art. 182 da Constituição Federal estabelece:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar
de seus habitantes.
Nesse contexto, a definição da faixa de domínio de via pública
insere-se diretamente na gestão urbanística e territorial, sendo matéria de inequívoco
interesse local, especialmente após a municipalização do trecho.
A Lei Estadual n° 16.221/2024, art. 10:
ndereço: RU/ Mare.'; 1 Deodoro da Fonseca 232, Centro Sã
CEP 9760 000 Fone(51) 99662-0877 - Email camara©saos
CÂMARA MUNICIPAL
*cAMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 1
?~5 áca.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Art. 1° Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem-DAER/RS
autorizado a transferir ao Município de São Sebastião do Caí a titularidade de
segmento da rodovia VRS-874, compreendido do km 9,78 e o km 13,15,
coordenadas Inicial 29°33'34.66"S, 51020119.83110 e final 29°34'49.39"S,
51°21'26.42"0 (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,37 km (três
quilômetros e trezentos e setenta metros), abrangendo a parte final do trecho
rodoviário 874VRS0010, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e
deveres sobre o referido segmento.
Todavia, para fins de segurança jurídica, recomenda-se que o
processo legislativo esteja instruído com documento que comprove a efetiva formalização
da transferência, como termo, convênio ou ato administrativo expedido pelo DAER/RS.
Nos termos do Código Civil, art. 99, inciso 1:
Art. 99. São bens públicos:
1 - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
(...)
Dessa forma, uma vez transferida a titularidade do trecho ao
Município, é legítima sua atuação na definição da faixa de domínio, como decorrência da
autonomia administrativa e da competência constitucional.
A fixação da faixa de domínio em 20 (vinte) metros mostra-se
tecnicamente adequada e alinhada com os instrumentos de planejamento urbano.
O Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) estabelece:
Art. 20 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes
diretrizes gerais:
1 - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra
urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e
futuras gerações;
(...)
III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
No mesmo sentido, a Orientação Técnica IGAM n° 7.195/2026
conclui que a medida é tecnicamente viável, desde que compatível com o Plano Diretor,
recomendando a apresentação de documentação técnica, a padronização da terminologia
e o alinhamento entre justificativa e texto normativo.
.ÇEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - EmaU camara©saose
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, PS
astiaoo. *cai .r.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
Rt CÂMARA 2 cM MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI SÃO SEBASTIÃO DO cM
No mérito, a fixado de 10 metros a certb do eixo central da alma cara cada
comoativel com o sistema viário orevisto no Plana ator. Como a justificativa afirma que se
trata do maior perfil VIárIO municipal, recomenda-se a Juntada de planta, mapa
georreferendado ou memorial descritivo, para dar precisão ao traçado e evitar controvérsias
futuras quanto á área pública abrangido.
Há, contudo, um ajuste relevante de técnica normativa. O texto utiliza como
equivalentes *faixa de domínio municipal- e perfil vlarlo'. Os conceitos são prô3dmos, mas
não rlgorosemente idánticos. rara evitar dúvidas em licenciamento. flscaIlzack
e.,.
gçQj'do com e definido adotada no Plano Diretor. ou esclarecer exoressamente no est it
5.- o •.,.jt,, •,, , ' ',-,II 4 I S- ',: IS -.' • . IR
O art. 2* é coerente ao exiair das novas edlficac6.s a obsens'lncla do recuo d
alardlnamanto conforma o zoneamento. Porém, a iut1flcativa menciona rezularlzado d
imóveis lá existentes. enouanto o texto normativo não disclolina essa hloótese. HÁ
rtanto. desalinhamento entre a motivado exaceta e o cont~ efetivamente crocastq
e a lntencáo é acenas definir a faixa de domínio e manter a reeuiarlzado das edlficacfle,g
'.6 l IS 6 -1 1 5 17 1:4
»ara não suserir resularizado automática,
Aponta-se a necessidade de padronização da terminologia, evitando
o uso indistinto de "faixa de domínio" e "perfil viário", ou, alternativamente, que o texto
esclareça expressamente o conceito adotado.
Também é destacado um desalinhamento entre a justificativa e o
texto normativo, pois há menção à regularização de edificações existentes sem previsão
legal correspondente, devendo essa inconsistência ser corrigida.
Em síntese, a proposta é adequada, desde que realizados ajustes
técnicos e de redação para assegurar clareza e segurança jurídica.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina favoravelmente
à tramitação do Projeto de Lei n° 037/2026, desde que sejam observadas as
recomendações constantes neste parecer.
Por fim, caberá aos vereadores, no exercício da função legislativa,
avaliar a viabilidade ou não da proposição, observando-se as formalidades legais e
regimentais.
São Sebastião do Caí, 23 de abril de 2026.
LISIANE DANIELA DE Aod2fo04,dIt.Ipo,L55L0NEDANIELA
000LJVEIÍ6Is01 184659028
OL1VE1RA:01 184659028 5),doi 202604.2407:34:00.0300'
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTÃO DO CM
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 037/2026 - CM
078/26
Relator: Alecxandro Mayer
Projeto de Lei do Executivo Municipal que define
a faixa de domínio do trecho municipalizado da
Rua Padre João Wagner e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 24 de abril de 2026.
erea.or NDRS AYE1
ç Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 24 de abril de 2026.
Vereade CXANDRJL4)yER
- Presdffté
ANAODA SILVA