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materia nº 80/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPM 039/2026 - CM 080/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MULTIDICIPLINAR DE AVALIAÇÃO, APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO - CMATP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:35:41.767476-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
PROJETO DE LEI N° 39/2026. 
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO 
MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO, 
APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO 
—CMATP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica criada, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a Comissão 
Multidisciplinar de Avaliação, Apoio Técnico e Pedagógico - CMATP, com a finalidade de 
promover a avaliação, o diagnóstico educacional-pedagógico, a orientação e o 
acompanhamento sistemático de estudantes com necessidades educacionais especiais 
matriculados em classes regulares, bem como elaborar parecer técnico conclusivo quanto à 
manutenção do estudante na rede regular ou à sua eventual transferência para a Escola 
Municipal de Educação Especial. 
Art. 20A criação da CMATP fundamenta-se nas diretrizes da educação inclusiva previstas 
na legislação federal, bem como nas normas estaduais e municipais aplicáveis, especialmente 
para a garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE), da adaptação curricular, da 
acessibilidade e do respeito aos direitos da pessoa com deficiência. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E NATUREZA 
Art. 30 A CMATP terá caráter técnico-pedagógico e assessorará as unidades escolares 
da rede municipal, integrando profissionais com formação e experiência nas áreas que 
favoreçam a avaliação integral do estudante. 
Art. 41 A CMATP será composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: 
Rua Mal, Floriano Peixoto. 425 - Centro, São Sebaslião do Caí RS EJJI 
CEP 95760-000 Fone (51) 3635-2500 www.saosobastlaodocai,rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIP,Aj 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
- 01 (um) orientador educacional, designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, 
servidor(a) com formação superior em Educação e experiência em gestão/coordenação 
pedagógica; 
II - 01 (um) psicopedagogo; 
III - 01 (um) supervisor educacional; 
IV - 01 (um) psicólogo; 
V - 01 (um) assistente social; 
VI - 01 (um) professor(a) do Atendimento Educacional Especializado (AEE); 
VII - 01 (um) representante da Escola Municipal de Educação Especial "Renascer"; 
VIII - 01 (um) profissional da área da saúde, indicado pela Secretaria Municipal da Saúde, 
Família e Assistência Social. 
§ 10 Os membros da CMATP serão designados por ato do Poder Executivo, não fazendo 
jus a qualquer tipo de gratificação pela participação junto a comissão. 
§ 2° A CMATP poderá convocar, de forma eventual e conforme a necessidade, outros 
especialistas não listados neste artigo. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 5° São atribuições da CMATP: 
- receber e analisar encaminhamentos das unidades escolares para avaliação de 
necessidades educacionais especiais; 
II - realizar avaliação interdisciplinar, considerando aspectos pedagógicos, funcionais, 
comunicacionais e sociais, com registro em relatório técnico-pedagógico padronizado; 
III - indicar e acompanhar ações de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na 
escola de origem, bem como recursos de acessibilidade, adaptações curriculares e estratégias 
de inclusão; 
IV - emitir parecer técnico-pedagógico fundamentado e conclusivo quanto à manutenção 
do estudante na escola regular ou à sua transferência para a Escola Municipal de Educação 
Especial "Renascer", priorizando-se a permanência na rede regular sempre que asseguradas 
as condições adequadas de atendimento; 
V - estabelecer plano de acompanhamento e revisões periódicas, com monitoramento dos 
Rua Mal, Floríano Peixota. 426 Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 36352500 wwwsaosebastíaodocaí.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ÀMARA MUNICIPAL 
H 
ESASTIÁO DO CAI 
resultados e novos encaminhamentos, quando necessário; 
VI - garantir o registro e a confidencialidade dos dados do estudante, 
normas legais de proteção de dados e o sigilo profissional; 
VII - promover orientação técnico-pedagógica às equipes escolares 
continuada, articulando-se com a rede de saúde e de assistência social. 
CAPÍTULO IV 
observadas as 
e capacitação 
DO FUNCIONAMENTO E DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 
Art. 61 O encaminhamento para avaliação pela CMATP poderá ser feito pela equipe 
escolar, devendo vir acompanhado da documentação disponível (relatórios pedagógicos, 
pareceres anteriores e avaliações de saúde, se houver). 
Art. 71 A avaliação observará as seguintes etapas: 
- triagem pedagógica inicial pela equipe escolar e pelo professor do AEE; 
II - encaminhamento formal à CMATP; 
III - avaliação interdisciplinar (entrevistas, observações em sala de aula e aplicação de 
instrumentos pedagógicos e funcionais); 
IV - elaboração de relatório técnico-pedagógico com conclusão e plano de intervenção 
contemplando: 
a) recomendações de AEE; 
b) recursos; 
c) adaptações; 
d) prazos de monitoramento. 
V - quando a CMATP concluir pela necessidade de transferência para a Escola 
"Renascer", deverá expedir parecer motivado, indicando os elementos que justificam a 
transferência, o tipo de atendimento necessário e o cronograma para sua efetivação; 
VI - a decisão administrativa final sobre a transferência será tomada pela Secretaria 
Municipal de Educação, mediante parecer da CMATP; 
VII - em todos os casos, priorizar-se-á o direito à permanência na rede regular, quando as 
condições de atendimento e as adaptações forem capazes de atender às necessidades do 
estudante. 
Rua Mal, Floriam Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 36352500 wwwsaosebasUaodocaLrs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Art. 80 A transferência somente será efetivada se observados: 
- a existência de parecer técnico prévio emitido pela CMATP; 
II - a disponibilidade de vaga junto a Escola Municipal de Educação Especial "Renascer"; 
III - o consentimento da família; 
IV - o plano de transição e integração estabelecido pela CMATP. 
Art. 90 A CMATP realizará suas atividades sob a coordenação de um profissional a ser 
designado pela Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá a convocação das reuniões, 
o acompanhamento dos trabalhos, a organização das demandas, a emissão de relatórios, 
entre outras atividades correlatas. 
Art. 10. Cada avaliação individual terá prazo máximo de conclusão de 30 (trinta) dias, a 
contar do recebimento do encaminhamento, salvo circunstâncias, devidamente 
fundamentadas, que justifiquem eventual pedido de prorrogação. 
Art. II. A CMATP utilizará formulários e modelos padronizados, fornecidos e aprovados 
pela Secretaria Municipal de Educação. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12. As regulamentações complementares que se fizerem necessárias serão 
orientadas e estabelecidas por meio de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação 
e/ou do Prefeito Municipal. 
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Ca - RS 
CEP 95760-00() }orie: (51) 3635.2500 www.saosebastIaodocai.rs.jov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa desta Casa para criação da 
Comissão Multidisciplinar de Avaliação, Apoio Técnico e Pedagógico - CMATP, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação. 
A concepção de educação inclusiva, que orienta as políticas educacionais e os 
atuais marcos normativos e legais, rompe com uma trajetória de exclusão e de segregação das 
pessoas com deficiência, alterando as práticas educacionais para garantir a igualdade de 
acesso e permanência na escola, por meio de matrícula dos alunos público alvo da educação 
especial nas classes comuns de ensino regular e da disponibilização do Atendimento 
Educacional Especializado. 
Neste contexto, a Secretaria Municipal de Educação tem a necessidade de constituir 
uma equipe multidisciplinar, para atendimento complementar e avaliação dos alunos público 
alvo da educação especial, matriculados nas classes comuns do ensino regular, valendo 
destacar que é considerável número de alunos com deficiência atendidos na rede municipal de 
educação, situação que reforça a necessidade da instituição de uma comissão para verificação 
dos processos de aprendizagem. 
A comissão será composta por psicopedagogo, supervisor educacional, psicólogo, 
assistente social, profissional da área da saúde e professor de atendimento educacional 
especializado. De se ver que o Poder Público deve assegurar às pessoas com deficiência o 
acesso a um sistema educacional inclusivo e adequado as particularidades de todos os alunos. 
Neste contexto, a avaliação e análise da evolução dos educandos caberá ao núcleo que agora 
se busca autorização para instituir. 
Por todo o exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse 
público, razão pela qual se submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores para 
que seja votado nos termos propostos. 
Rua Mal. Floríano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastíaodocaLrs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de 
abril de 2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 14 de Abril de 2026 às 10:52:07 
Rua Mal. Florano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocaLrs.gov.br 
Naveqntes 5ãoSast 
,IQ.QOQ - F-ore(51) 3635 1456 EmaU: camara©saosebatia 
o Cai, RS - 
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Endereço Rua Pinheiro Machado, 225 
CÂMARA MUNICIPAL 
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MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
-PARECER JURÍDICO￾Parecer n.°: 040/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n.°039/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a a Comissão Multidisciplinar de Avaliação, Apoio Técnico 
e Pedagógico - CMATP, da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião do Caí e 
dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 039/2026 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE A COMISSÃO 
MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO, APOIO TÉCNICO 
E PEDAGÓGICO—CMATP DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.°039/2026, de autoria do Executivo 
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer jurídico. 
A proposição dispõe sobre a criação da Comissão Multidisciplinar de 
Avaliação, Apoio Técnico e Pedagógico - CMATP, vinculada à Secretaria Municipal de 
Educação de São Sebastião do Caí. 
Conforme justificativa, o objetivo do projeto é instituir uma equipe 
multidisciplinar destinada à avaliação, diagnóstico, orientação e acompanhamento de 
estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de 
ensino, assegurando atendimento adequado, inclusão escolar e suporte técnico às unidades 
educacionais. 
Endereço. Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes 
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camara©saosebastiaodocij 
ão Sebastião do C 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÂO DO CAIL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 039/2026 e; (ii) Justificativa; 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica restringe￾se à análise da matéria jurídica envolvida, nos limites da competência legal que lhe é 
atribuída. Assim, trata-se de manifestação opinativa, fundada na legislação vigente, na 
doutrina e nos documentos que instruem o Projeto de Lei, sem caráter deliberativo, cabendo 
ao Plenário da Câmara Municipal a decisão final. 
A proposição encontra-se inserida nas competências legislativas 
conferidas aos Municípios, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu arts. 23, V, 30, 1 e 
II, e 211, § 2°, da Constituição Federal, que tratam da competência para legislar sobre 
assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber: 
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios: 
(...) 
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, 
à pesquisa e à inovação; (grifou-se) 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (grifou-se) 
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em 
regime de colaboração seus sistemas de ensino. 
(...) 
§ 20 Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na 
educação infantil. (grifou-se) 
Da mesma forma, considerando que a proposição versa sobre a 
organização e o funcionamento da estrutura administrativa do Município, mediante a criação 
de comissão com atribuições específicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 
CÂMARA MUNICIpAl.. 
13 ,5 Cie￾SEBASTIÃO DO CAI 
Endereço: Ra Pinheiro Machado, 2 Navegantes - So 
EP 95760-000 Fone(SI) 3635 1456 . Emafl: camara©s.ao 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
mostra-se legítima a iniciativa do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal: 
Art. 37. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham 
sobre: 
(...) 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos de administração 
municipal. (grifou-se) 
Art. 54 -Compete privativamente ao Prefeito: 
(...) 
III - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nas Constituições 
da República e do Estado e nesta Lei Orgânica; 
(...) 
XIV - dispor sobre o funcionamento, os serviços e obras da Administração 
pública; (grifou-se) 
No que tange ao conteúdo material do projeto, verifica-se que a criação 
da Comissão Multidisciplinar atende às diretrizes da educação inclusiva previstas na 
legislação federal, especialmente no que diz respeito à garantia do atendimento educacional 
especializado, à adaptação curricular e à promoção da permanência dos estudantes com 
deficiência na rede regular de ensino. 
Portanto, o projeto encontra sólido fundamento no regime 
constitucional de proteção ao direito à educação, previsto nos arts. 205, 206 e 208 da 
Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado, 
garantindo-se, inclusive, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, 
preferencialmente na rede regular de ensino: 
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será 
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho. 
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
1 - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (grifou-se) 
Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: 
111 - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, 
preferencialmente na rede regular de ensino; 
Quanto à composição da Comissão, conforme arts. 30 e 4°, §1°, do 
projeto, verifica-se que será integrada por servidores já pertencentes à Administração Pública, 
ÁO SEBASTIÃO DO CAI 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes . São Sebastião do Cai, RS - 
CEP 95760 000 Fone(51) 3635 1456 Email camara©sao5ebastlaodocal rs eg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
designados pelo Poder Executivo, sem percepção de remuneração adicional. 
Assim, não há criação de cargos públicos nem aumento de despesa com 
pessoal, afastando-se eventual afronta aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Portanto, não se identificam vícios de iniciativa, nem afronta à 
Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional, estando a proposição em consonância 
com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. 
III- DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, esta Assessoria Jurídica entende que o Projeto de Lei n° 
039/2026 atende aos requisitos legais e constitucionais, razão pela qual está apto a ser 
apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do Caí, 22 de abril de 2025. 
1 ClAKl D IICI ILLI' A D Assinadodeformadigitalpor 
LISIANEDANIELADE 
OLIVEI RA:01 184659028 OUVEIRA01 184659028 
Dados: 2026.04.22 09:20:56 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 039/2026 - CM 080/26 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que 
dispõe sobre a Comissão Multidisciplinar de 
Avaliação, Apoio Técnico e Pedagógico - 
CMATP, vinculada à Secretaria Municipal de 
Educação de São Sebastião do Caí, e dá outras 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 24 de abril de 2026. 
Vereador AT'"ASTÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos Vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 24 de abri! de 2026. 
VereadorkECXANDR AYER 
Presidente 
ANAODA SILVA 

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