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CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI No 43/2026.
ALTERA REDAÇÃO DA Ll MUNi(íL N
3805, DE 02 DE JUNHO DE 2015, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
:0ÀO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, rio uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. V 0, art. 25 da Lei Municipal n03.805, de 02 do junho de 2015, passa a viger
acrescido dos §§ 41 e 51, com a seguinte redação:
Art. 25.
§40 Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, deverá o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, a qualquer tempo, realizar, imediatamente, o processo de
escolha suplementar para o preenchimento das respectivas vagas.
§50 Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos últimos dois anos de
mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de
forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de
prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha."(NR).
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Pfeiic Municipa
R Mal, Horiaro Paío, 6 U S aUio o Ci
CEP 957€0-000 Fome: (5t 6•2SQO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CM
JUSTIECATIVA
Smhor Presidente,
Nobi- oG Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o executivo solicita autorização desta Câmara pr
alterar a Lei Municipal n° 3.805, de 02 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal
de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
As alterações propostas, ora encaminhadas à apreciação, buscam adequar a legislação
municipal à necessidade de deflagração de processo seletivo suplementar, visando à seleção
de novos suplentes à vaga de Conselheiro Tutelar. Cumpre destacar que as alterações ora
propostas estão alinhadas à Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente CONANDA.
Diante disso, e considerando a necessidade imediata de deflagração do competente
processo de escolha, uma vez que o colegiado não mais conta com suplentes, solicita-se aos
Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja apreciado e aprovado nos termos
propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. aos 05 dias do mês de maio de
2026.
JOÃO MARÇOS DUARTE GUAÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 05 de Maio de 2026 às 09:01:08
Pua M. Fro Pexç1, 4E Cno, 43 551,1&i0 do Cai
EP 7Q-0013 FQfl. (1; 52OO wt r4.ov.br
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