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materia nº 99/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPM 049/2026 - CM 099/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.631, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO AOS MUNICÍPES RESIDENTES NOS BAIRROS VILA SÃO MARTIM, CONCEIÇÃO E AREIÃO E SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DE MICRO EMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NESTAS LOCALIDADES, DENTRO DO PERÍMETRO DELIMITADO, QUE NECESSITEM UTILIZAR A PRAÇA DE PEDÁGIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTÃO E, A PARTIR DA DESATIVAÇÃO DESTA, O PORTICO DE COBRANÇA AUTOMÁTICA DE PEDÁGIO NA ERS 122, KM 4,46 PARA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:40:34.751048-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAM ÇARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ri3325 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 49/2026. 
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 4.631, DE 22 
DE NOVEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBSÍDIO AOS MUNÍCIPES RESIDENTES 
NOS BAIRROS VILA SÃO MARTIM, 
CONCEIÇÃO E AREIÃO E SÓCIOS 
PROPRIETÁRIOS DE MICRO EMPRESAS 
OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
SEDIADAS NESTAS LOCALIDADES, 
DENTRO DO PERÍMETRO DELIMITADO, 
QUE NECESSITEM UTILIZAR A PRAÇA DE 
PEDÁGIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
PORTÃO E, A PARTIR DA DESATIVAÇÃO 
DESTA, O PÓRTICO DE COBRANÇA 
AUTOMÁTICA DE PEDÁGIO NA ERS 122, 
KM 4,46 PARA EXECUÇÃO DE SUAS 
ATIVIDADES. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 4.631, de 22 de novembro de 2023, que autoriza 
o Poder Executivo a conceder subsídio aos munícipes residentes nos bairros Vila São Martim, 
Conceição e Areião, bem como aos sócios de microempresas ou empresas de pequeno porte 
sediadas nessas localidades, dentro do perímetro delimitado, que necessitem utilizar a praça 
de pedágio localizada no Município de Portão e, após a desativação desta, o pórtico de 
cobrança automática de pedágio na ERS-122, km 4,46, para a execução de suas atividades 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaoclocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, pretende o Executivo revogar a Lei Municipal n° 
4.631, de 22 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio aos 
munícipes residentes nos bairros Vila São Martim, Conceição e Areião, bem como aos sócios 
de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas nessas localidades, dentro do 
perímetro delimitado, que necessitem utilizar a praça de pedágio localizada no Município de 
Portão e, após a desativação desta, o pórtico de cobrança automática de pedágio na ERS-122, 
km 4,46, para a execução de suas atividades. 
A revogação ora pretendida é motivada pelo ajuizamento de Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (Processo n°5282296-63.2024.8.21.7000), promovida pelo Ministério 
Público do Estado do Rio Grande do Sul, procedimento instaurado após o recebimento de 
denúncia. 
Entretanto, ainda que não haja decisão definitiva acerca da matéria, o Executivo 
Municipal encaminha o presente Projeto de Lei, a fim de obter autorização legislativa para a 
revogação da norma em questão. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja 
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando o agendamento, 
para o próximo dia 25, da sessão de julgamento da norma cuja revogação ora se pretende. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês de 
maio de 2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: .]OAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 19 de Maio de 2026 às 09:11:41 
Rua Mal. Flodano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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