CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAM ÇARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Ri3325
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 49/2026.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 4.631, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBSÍDIO AOS MUNÍCIPES RESIDENTES
NOS BAIRROS VILA SÃO MARTIM,
CONCEIÇÃO E AREIÃO E SÓCIOS
PROPRIETÁRIOS DE MICRO EMPRESAS
OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
SEDIADAS NESTAS LOCALIDADES,
DENTRO DO PERÍMETRO DELIMITADO,
QUE NECESSITEM UTILIZAR A PRAÇA DE
PEDÁGIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
PORTÃO E, A PARTIR DA DESATIVAÇÃO
DESTA, O PÓRTICO DE COBRANÇA
AUTOMÁTICA DE PEDÁGIO NA ERS 122,
KM 4,46 PARA EXECUÇÃO DE SUAS
ATIVIDADES.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 4.631, de 22 de novembro de 2023, que autoriza
o Poder Executivo a conceder subsídio aos munícipes residentes nos bairros Vila São Martim,
Conceição e Areião, bem como aos sócios de microempresas ou empresas de pequeno porte
sediadas nessas localidades, dentro do perímetro delimitado, que necessitem utilizar a praça
de pedágio localizada no Município de Portão e, após a desativação desta, o pórtico de
cobrança automática de pedágio na ERS-122, km 4,46, para a execução de suas atividades
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaoclocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, pretende o Executivo revogar a Lei Municipal n°
4.631, de 22 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio aos
munícipes residentes nos bairros Vila São Martim, Conceição e Areião, bem como aos sócios
de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas nessas localidades, dentro do
perímetro delimitado, que necessitem utilizar a praça de pedágio localizada no Município de
Portão e, após a desativação desta, o pórtico de cobrança automática de pedágio na ERS-122,
km 4,46, para a execução de suas atividades.
A revogação ora pretendida é motivada pelo ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Processo n°5282296-63.2024.8.21.7000), promovida pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, procedimento instaurado após o recebimento de
denúncia.
Entretanto, ainda que não haja decisão definitiva acerca da matéria, o Executivo
Municipal encaminha o presente Projeto de Lei, a fim de obter autorização legislativa para a
revogação da norma em questão.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando o agendamento,
para o próximo dia 25, da sessão de julgamento da norma cuja revogação ora se pretende.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês de
maio de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: .]OAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 19 de Maio de 2026 às 09:11:41
Rua Mal. Flodano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br