CÂMARA MUNICIPAL
ÀO SEBASTIAO DO CAI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
PROJETO DE LEI N° 5012026.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30 DA LEI
MUNICIPAL N° 4834, DE 08 DE OUTUBRO
DE 2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 A Lei Municipal n° 4.834, de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão
de vale-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 30 O valor do vale-alimentação será de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais),
observando-se a previsão contida no art. 10da presente Lei, cabendo a participação do
servidor beneficiário, mediante desconto em folha, no percentual de 15% (quinze por cento) do
valor total do vale-alimentação."(NR).
Art. 20 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodoci.rs.gov.br
cÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara
para alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.834, de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre
a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
A alteração ora pretendida busca majorar o valor do vale refeição de R$ 550,00 para
R$ 572,00/mês, resultado obtido a partir da aplicação de percentual aproximado àquele
empregado por ocasião da concessão da revisão geral anual (4,26%), restando majorado em
R$ 1,00/dia o valor do vale-alimentação pago aos servidores que fazem jus a benesse.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de
implantar, caso aprovada a presente proposta de reajuste, ainda na competência do mês de
maio.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês de
maio de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 19 de Maio de 2026 às 09:11:41
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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São Sebastião doCaí, 19 demaio de 2026.
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
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ASSUNTO: PL 050/2026
Impacto fina nceiro do reajuste doVale a limentação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL n° 050/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias
São Sebastião do Caí/RS, 19 de maio de 2026.
Documento assinado digitalmente
gcb GEORGE LUIS SEIREI.
Data 19/05/2025 08:11250300
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JOAO MARCOS DUARTE GUARA
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GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodoaai.rs.gov.br