br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 100/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPM 050/2026 - CM 100/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.834, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8477

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:40:42.934738-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
ÀO SEBASTIAO DO CAI 
Rc 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
PROJETO DE LEI N° 5012026. 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30 DA LEI 
MUNICIPAL N° 4834, DE 08 DE OUTUBRO 
DE 2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 A Lei Municipal n° 4.834, de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão 
de vale-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Art. 30 O valor do vale-alimentação será de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais), 
observando-se a previsão contida no art. 10da presente Lei, cabendo a participação do 
servidor beneficiário, mediante desconto em folha, no percentual de 15% (quinze por cento) do 
valor total do vale-alimentação."(NR). 
Art. 20 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
maio de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodoci.rs.gov.br 
cÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara 
para alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.834, de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre 
a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências. 
A alteração ora pretendida busca majorar o valor do vale refeição de R$ 550,00 para 
R$ 572,00/mês, resultado obtido a partir da aplicação de percentual aproximado àquele 
empregado por ocasião da concessão da revisão geral anual (4,26%), restando majorado em 
R$ 1,00/dia o valor do vale-alimentação pago aos servidores que fazem jus a benesse. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja 
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de 
implantar, caso aprovada a presente proposta de reajuste, ainda na competência do mês de 
maio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês de 
maio de 2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372 
Em 19 de Maio de 2026 às 09:11:41 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
1 
.1 
Impacto mês Impacto 2026 Impacto 2027 
C> 
R$ 1 283660 R$ ! 102.692801 R$ 154.039,20 
C) 
fl0 usuários 
R$320. ji 
R$ 333.751 1 
Despesa real 1 
42961 j 
446,79! 
Taxa 
negativa— co NO) Serv 
Jii 
uCL() 
U) 
467,5! (O 
co co 
lt 
Valor d ia 
Ç4 
LO(O 
c' 
valor do vaie ! 
550! 
c'l 
Lo 
(1) 
ESTADO 00 RIO G RA NDE DO SUL 
São Sebastião doCaí, 19 demaio de 2026. 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
F.11 
1 
ASSUNTO: PL 050/2026 
Impacto fina nceiro do reajuste doVale a limentação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL n° 050/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 
São Sebastião do Caí/RS, 19 de maio de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
gcb GEORGE LUIS SEIREI. 
Data 19/05/2025 08:11250300 
Verifique em https://validac.itcgoo.br 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
iinp.Jn.io.goi.b,MisÔud.dLM 
GEORGE LUÍS SEIBEL JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodoaai.rs.gov.br 

open original →