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CÂMARA MUNICIPAO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASTLÃO DO CAi
RI I
PROJETO DE LEI N° 53/2026.
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 3,40 (TRÊS REAIS E QUARENTA
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2026, crédito adicional especial, no
valor global de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação:
Código Funcional Categoria Descrição R. STN RECURSO 2026
72303 06006.08.244.1027.2084 3.3.20.93.00.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 660 1006 R$ 340
TOTAL R$ 3,40
Art. 20 Servira para cobertura da despesa acima o superávit na FR 660 - Recurso
Gerencial 1006, no valor de R$ 3,27 (três reais e vinte e sete centavos) e como excesso de
arrecadação na FR 660 e Recurso Gerencial 1006, no valor de R$ 0,13 (treze centavos),
totalizando R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Flonano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
f -,z ~~ 1
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara
para abrir e incorporar, no Orçamento de 2026, crédito especial destinado à devolução de
valores recebidos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Cumpre apontar, sobre o ponto, que o valor a ser devolvido constitui-se em saldo de
rendimento bancário, gerado a partir de convênio celebrado durante a pandemia de COVID 19.
Vale destacar que tal importância cuida de "verba carimbada", ou seja, sua aplicação pode ser
realizada para um fim específico, no caso concreto, o enfretamento dos efeitos sociais
decorrentes da pandemia de COVID 19.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a recomendação de
devolução imediato do saldo.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês de
maio de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: JOAO MARCOS DUARTE GUARA:99710501372
Em 19 de Maio de 2026 às 10:09:15
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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