| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | CM 105/26 INDICAÇÃO DO VER. FERNANDO COFFERRI SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA IMPLANTADO UM PROGRAMA DE FORNECIMENTO GRATUITO DE SENSORES DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 2 A 17 ANOS COM DIABETES MELLITUS TIPO 1. |
| native_id | 8482 |
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CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASTIÃO DO CAi 4 OSJf- ' Rec. 19 o5.ZQ CANIARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INDICAÇÃO O Vereador Fernando Cofferri, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal que seja implantado um programa de fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 2 a 17 anos com Diabetes Mellitus Tipo 1. JUSTIFICATIVA: A presente proposição inspira-se em iniciativas já adotadas por municípios gaúchos, como o Programa Municipal de Monitorização Glicêmica Pediátrica Contínua - "Viver Bem Diabetes lnfanto-Juvenil", instituído no Município de Montenegro, reconhecendo a importância do acesso à tecnologia no tratamento e controle do diabetes infantojuvenil. O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma doença crônica que exige acompanhamento permanente e rigoroso dos níveis glicêmicos, especialmente em pacientes pediátricos, cuja instabilidade metabólica pode ocasionar episódios graves de hipoglicemia e h i p e rgl ice mia. O uso de sensores de monitoramento contínuo da glicose representa importante avanço terapêutico, permitindo controle glicêmico em tempo real, redução da variabilidade glicêmica, prevenção de complicações agudas e crônicas, além de eliminar a necessidade de múltiplas perfurações diárias nos dedos para aferição da glicemia, procedimento muitas vezes doloroso e desgastante, especialmente no ambiente escolar e na rotina doméstica. Sala das Sessões, 19 de maio de 2026. Ver. Fernado Cofferri Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.leg.br