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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 1/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1947
Date 1947-09-15
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À FABRICA DE CEVADAS DA ARROZEIRA BRASILEIRA S.A..
native_id3129

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 1, de 15 de setembro de 1947.
Concede isenção de impostos 
à Fábrica de Cevadas da Arrozeira 
Brasileira S.A..
O Prefeito Municipal de Caí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 
158, inciso II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, 
nos termos do art. 4° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a conceder, pelo prazo de (5) anos, isen￾ção de impostos à Fábrica de Cevadas que será instalada pela firma Arrozeira Brasileira S.A..
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 15 de setembro de 1947.
Aluísio Moraes Fortes
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 01, TRANSCRITA DO LIVRO 5, FOLHA 63.

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