| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1947 |
| Date | 1947-09-30 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DOS PROVENTOS, DIGO, DOS PROVENTOS EM ATRASO DO APOSENTADO JOÃO LEÃO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 2, de 30 de setembro de 1947. Abre um crédito especial para pagamento dos proventos, digo, dos proventos em atraso do aposentado João Leão. O Prefeito Municipal de Caí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 158, inciso II, da Constituição do Estado, nos termos do art. 4° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É aberto o crédito especial de Cr$ 16.567,50 sob o código 8.79.4 – para pagamento dos proventos da aposentadoria do subprefeito João Leão, correspondente ao período de 1° de Abril de 1943 a 31 de Dezembro de 1.946. Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior a maior arrecadação a verificar-se no exercício. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 30 de Setembro de 1947. Aluísio Moraes Fortes Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 02, TRANSCRITA DO LIVRO 5, FOLHA 63.