| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1948 |
| Date | 1948-02-20 |
| Ementa | CONCEDE AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ISENÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 3143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
LEI Nº 16, de 20 de Fevereiro do 1948. Concede ao Serviço Sociel do Comér- cio isençao dos impostos municípais. Doutor Bruno Cassel, irefeito Municipal de Vais. Paço saber, em cunprimento do disposto no artigo 158, in= ciso IL, da Constituição do Estadao, que a Cêmara úunicipal apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Arte 1 - Em vista do disposto no artigo 51, inciso V, 16» irá b da Constituição Federal e no artigo 5º, parágrafo único, ão Decretosiek federal nº 9,003, de 13 de Setembro do 1946, fi- ca isento dos impostos municipais o Serviço Social do Comércios art. 2 - À isenção do que trata o artigo anterior não dm brsngo es taxas de caráter reruneratórios Arte 3 - Esta lei entrerá em vigor na data da sua publi - cação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do HFrofeito Bunicipel de Csf, 20 de peveretro de 19486: Dr. Druno Cassel Frefeito tMunicipel