| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1948 |
| Date | 1948-04-23 |
| Ementa | CRIA, A TITULO PROVISÓRIO, E PELO PRAZO DE SEIS MESES, O CARGO DE INSPETOR DE SANIDADE ANIMAL, DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E FIXA-LHES OS VENCIMENTOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 19, de 23 de Abril de 1948. Cria, a título provisório, e pelo prazo de seis meses, o cargo de Inspetor de Sanidade Animal, dispõe sôbre as suas atribuições e fixalhe os vencimentos. Doutor Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criado, no Município, digo município, a título provisório, e pelo prazo de seis (6) meses, o cargo de Inspetor de Sanidade Animal. Art. 2º - O funcionário nomeado para o cargo aludido, fica incumbido de prestar assistência sanitária ao rebanho do município, procedendo a vacinações profiláticas e curativas e realizando todas as demais diligências atinentes ao serviço. Art. 3° - Perceberá o referido funcionário os vencimentos anuais digo mensais de Cr$ 1.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 23 de Abril de 1948. Dr. Bruno Cassel Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 19, TRANSCRITA DO LIVRO 5, FOLHA 95.