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norma nº 24/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1948
Date 1948-07-29
EmentaPADRONIZA OS VENCIMENTOS E REESTRUTURA OS QUADROS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICIPIO, REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL,
native_id3150

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ESTADO DO RIO GRANDE DO St,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
LEI Nº 24, de 29 de Julho de 1948,
Padroniza os vencimentos e roos-
trutura os quadros do funcionalismo
. público do Município, reduz
çoes orçamentárias e abre um orédi
to especial-.-
Fé PA
La º
Doutor Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caís
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in
ciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal-
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis:
Art. 1º - É instituida a seguinte escala-padrão de ven-
cimentos para o funcionalismo público do Município:
PADRÃO VENCIMENTOS MENSAIS
1 325,00
400,00
3 475,00
4 500,00
5 600,00
6 : 650,00
7 700,00
8 750,00
9 800,00
10 850,00
11 900,00
12 950,00
15 1,000,00
14 1.050:00
15 1.100,00
16 - 1.150,00
17 1.200,00
18 1.250,00
19 2.300,00
20 1.350,00
21 1.400,00
22 1.450,00
25. 1.500,00
24 1.550,00
25 - 1.600,00
26 1.650,00
27 1.'700,00
28 1.750,00
VENCIMENTOS ANUAIS
3+900,00
4.800,00
5.700,00
6.000,00
7.200,00
7.800,00
8.400,00
9.000 400
9.600,00
100200 ,00
10.800,00
11.400,00
12.000,00
12.600,00
15.200,00
13.800,00
14,400 ,00
15.000,00
15.600,00
16.200,00
16.800,00
17.400,00
18.000,00
18.600,00
195200 ,00
19.800,00
20.400,00
21.000,00
dota -
- Bm
PADRÃO VENCIMENTOS MENSAIS VENCIMENTOS ANUAIS
29 1.800,00 21.600,00
30 1.850,00 22.200,00
31 1.900,00 22800 400
52 . 1.950,00 23,400 ,00
55 2.000,00 - 24.000,00
34 2.100,00 25.200,00
55 2.200,00 26 400,00
56 2.500,00 27.600,00
37 2.400,00 28.800,00
38 2.500,00 30.000,00
59 2.600,00 . 51.200,00
40 2.700 400 32.400,00
41 2.800,00 33.600,00
42 2.900,00 34.800,00
48 3.000,00 36.000,00
44 3.200,00 38.400,00
45 3.400,00 40 800,00
46 3.600,00 43.200,00
47 3.800,00 45.600,00
48 4.000,00 48.000,00
49 4.250,00 51.000,00
50 4.500,00 54.000,00
51 4.750,00 57.000,00
52 5.000,00 * 60,000,00
Arte 2 - Ficam reestruturados os quadros do funcionalis
mo municipal, que passem a ter a seguinte organização 1
Gabinste do Prefeito
Motorista
Subprefeituras
Subprefeito da Séde Municipal
Subprefeitos rurais - 6
Secretaria
Secretário
Escriturário
Arquivista
Contínuos - 2
Gontadoria
Contador
Tesoureiro
Escriturários - 4
Fiscal-lotador
“Instrução Municipal
Assistente Administrativo do Ensino
Orientador do Ensino
Professoras - 90
Servico de Obras e viação
Encarregado Geral
' - Sm
Art, 3 - Os cargos públicos municipais serão providos em
conformidade com a seguinte discriminação de quadros e ven -
cimentos...
I - QUADRO TÉCNICO
A) Cargos de carreira de provimento efetivo mediante concurso
25 Professores .ecccccrcrccrrecccrertsas Padrão 1
45 Professores cesecccnccorcuscrracoacei Padrão 2
20 Professores .esccseceresscoresceresso PRÁTEO 5
B) Cargo isolado de provimento efetivo mediante goncurso:
1 Contador .ecscccrerccorcscoroncocssoe PAArÃO 43
GC) Cargo isolado de provimento efetivo independente -
de; concurso:
1º Encarregado Geral do Serviço de Obras e viação
cengeesene nose ro sense esa cerco casas Padrão 52
D) Funções gratificadas:
1 Assistente Administrativo do Ensino + Padrão 4
1 Orientador do Ensino cccsceccccescoco PRÁTHO 6
II - QUADRO ADMINISTRATIVO
A) Cargos de carreira de provimento efetivo mediante
concursos
1 Escriturário cena sore soco socar edo Padrão 25
5 Escriturários concorrer rnacsos areas Padrão 53
1 Escriturário .ececeroscorcerccrcorcos PAIPÃO 35
B) Cargos isolados de provimento efétivo mediante concurso:
1 Fiscal-lotador ecessesconsscscscereco Padrão er
1 Arquivista ..ececorcrsonracosc ocorrera PRÁRÃO 17
c) Cargos isolados de p rovimento efetivo indepen -
o dentes de concursos
1 Tesoureiro (fiança) esccsrscsrorcoses PRÁREO 55
1 Contínuo .eccecccrrererceraroco secos, Padrão 11
1 Contínuo .ecscercercrorcocorcerassrea PAÍTRO B
D) Cargos isolados de provimentoem comissão: a
1 Secretário .cececoreccrcenreoscecasas Padrão 45
- À Motorista cccrcessrasencerangera cases Padrão 11
1 Subprefeito do distrito da sóéde muni-
cipal (ecenconoscrcrcorencecisraenvos Padrão 38
6 Subprefeitos rurais .ecoceccereccsrese PSÍPÃO Q
III - QUADRO DE EXCEDENTES
(Discriminação dos cargos)
1 Chofo da Uzina .cecccrerrcerceseoseos PRÁrÃO 54
1 Eletricista .ccuecccrccrcsesrercuraro PRÁTRO RO
1 Mecânico escorre rc cre roce renasce. Padrão Sl
1 JAPAINGIPO cococerccocencrsecercertea Padrão 11
1 Extranumerário mensalista .cencsc.c0. PRÁrBO B
É (Seção de Contabilidade)
Art. 4 - Os atuais funcionários serão classificados nos res-
pectivos cargos mediante Decreto.
Art. 5 - Ficam instituidas as seguintes classes para & car=
reira de escriturários: , -
. Primoira classe = Padrao 35
Segunda classe - Padrão 33
Terceira classe = Padrão 29
. “4
Art. 6 - Para o magistério municipal ficam estabelecidas as
seguintes entrâncias:
Primeira entrância - padrão 1
Segunda entrância - padrão 2
Terceira entrância - padrão 5
Art, 7 = Os cargos "excedentes! extinguir-se-ão à medida -
que vagarem, .
Arte 8 - No Serviço de Obras e Viação será admitido pessoal
c
: extranumerário.
Art, 9 - 0s subprefeitos rurais, além dos vencimentos res-
pectivos, perceberão 5% de comissão sobre a cobrança de im-
postos e taxas.
art. 10 - Os vencimentos fixados por esta lei não incluem -
as gratificações adicionais por tempo de serviço.
Arte 11 - Ao pessoal extranumerário fica assegurado o salé-
rio mínimo mensal do Cr$ 260,00.
$ único - Ficam excluidos deste limite a servidores que -
| não tenham serviço permanente de execução inte -
gral diária,
Art, 12 - Fica extinta a função gratificada de Inspetor Es-
colar, |
Arte 13 - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 21.250,00,
em conformidade com a discriminação abaixo, para
atender as despesas decorrentes da reestruturação
de que trata o artigo 2.
, a) Arquivo
8.0B.0 = Arquivista - padrão 17 .ccccceces CrÊ 6.000,00
ne b) Gontadoria
8.13,0 - Escriturário - padrão 25 .e.cese voe CrP 8.000,00
c) Instrução Municipal
8,.36.0 - Assistente Administrativo do Ensino -
- padrão 4 cecccccases Cr$ 2.500,00
Orientador do Ensino - padrão 6 .eco CrÊ 3.250,00
Diárias e transporte so mesmo .....e CrÊ 1.500,00
8.37.0
“=D
Arte 14 - Servirão de recurso ao crédito de que treta o arti-
Art. 1D -
go anterior a redução de crê 4.000,00 nº verba cone
signada sob o código 8057.0 na Lei de Orçamento pa-
ra a função extinta no artigo 12 e os excessos de
arrecadação previstos pars. o corrente exercícios
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto-
de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gaí, 29 de Ju-
lho de 1948,

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