| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-07-29 |
| Ementa | PADRONIZA OS VENCIMENTOS E REESTRUTURA OS QUADROS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICIPIO, REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL, |
| native_id | 3150 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO St, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ LEI Nº 24, de 29 de Julho de 1948, Padroniza os vencimentos e roos- trutura os quadros do funcionalismo . público do Município, reduz çoes orçamentárias e abre um orédi to especial-.- Fé PA La º Doutor Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caís Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in ciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal- aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis: Art. 1º - É instituida a seguinte escala-padrão de ven- cimentos para o funcionalismo público do Município: PADRÃO VENCIMENTOS MENSAIS 1 325,00 400,00 3 475,00 4 500,00 5 600,00 6 : 650,00 7 700,00 8 750,00 9 800,00 10 850,00 11 900,00 12 950,00 15 1,000,00 14 1.050:00 15 1.100,00 16 - 1.150,00 17 1.200,00 18 1.250,00 19 2.300,00 20 1.350,00 21 1.400,00 22 1.450,00 25. 1.500,00 24 1.550,00 25 - 1.600,00 26 1.650,00 27 1.'700,00 28 1.750,00 VENCIMENTOS ANUAIS 3+900,00 4.800,00 5.700,00 6.000,00 7.200,00 7.800,00 8.400,00 9.000 400 9.600,00 100200 ,00 10.800,00 11.400,00 12.000,00 12.600,00 15.200,00 13.800,00 14,400 ,00 15.000,00 15.600,00 16.200,00 16.800,00 17.400,00 18.000,00 18.600,00 195200 ,00 19.800,00 20.400,00 21.000,00 dota - - Bm PADRÃO VENCIMENTOS MENSAIS VENCIMENTOS ANUAIS 29 1.800,00 21.600,00 30 1.850,00 22.200,00 31 1.900,00 22800 400 52 . 1.950,00 23,400 ,00 55 2.000,00 - 24.000,00 34 2.100,00 25.200,00 55 2.200,00 26 400,00 56 2.500,00 27.600,00 37 2.400,00 28.800,00 38 2.500,00 30.000,00 59 2.600,00 . 51.200,00 40 2.700 400 32.400,00 41 2.800,00 33.600,00 42 2.900,00 34.800,00 48 3.000,00 36.000,00 44 3.200,00 38.400,00 45 3.400,00 40 800,00 46 3.600,00 43.200,00 47 3.800,00 45.600,00 48 4.000,00 48.000,00 49 4.250,00 51.000,00 50 4.500,00 54.000,00 51 4.750,00 57.000,00 52 5.000,00 * 60,000,00 Arte 2 - Ficam reestruturados os quadros do funcionalis mo municipal, que passem a ter a seguinte organização 1 Gabinste do Prefeito Motorista Subprefeituras Subprefeito da Séde Municipal Subprefeitos rurais - 6 Secretaria Secretário Escriturário Arquivista Contínuos - 2 Gontadoria Contador Tesoureiro Escriturários - 4 Fiscal-lotador “Instrução Municipal Assistente Administrativo do Ensino Orientador do Ensino Professoras - 90 Servico de Obras e viação Encarregado Geral ' - Sm Art, 3 - Os cargos públicos municipais serão providos em conformidade com a seguinte discriminação de quadros e ven - cimentos... I - QUADRO TÉCNICO A) Cargos de carreira de provimento efetivo mediante concurso 25 Professores .ecccccrcrccrrecccrertsas Padrão 1 45 Professores cesecccnccorcuscrracoacei Padrão 2 20 Professores .esccseceresscoresceresso PRÁTEO 5 B) Cargo isolado de provimento efetivo mediante goncurso: 1 Contador .ecscccrerccorcscoroncocssoe PAArÃO 43 GC) Cargo isolado de provimento efetivo independente - de; concurso: 1º Encarregado Geral do Serviço de Obras e viação cengeesene nose ro sense esa cerco casas Padrão 52 D) Funções gratificadas: 1 Assistente Administrativo do Ensino + Padrão 4 1 Orientador do Ensino cccsceccccescoco PRÁTHO 6 II - QUADRO ADMINISTRATIVO A) Cargos de carreira de provimento efetivo mediante concursos 1 Escriturário cena sore soco socar edo Padrão 25 5 Escriturários concorrer rnacsos areas Padrão 53 1 Escriturário .ececeroscorcerccrcorcos PAIPÃO 35 B) Cargos isolados de provimento efétivo mediante concurso: 1 Fiscal-lotador ecessesconsscscscereco Padrão er 1 Arquivista ..ececorcrsonracosc ocorrera PRÁRÃO 17 c) Cargos isolados de p rovimento efetivo indepen - o dentes de concursos 1 Tesoureiro (fiança) esccsrscsrorcoses PRÁREO 55 1 Contínuo .eccecccrrererceraroco secos, Padrão 11 1 Contínuo .ecscercercrorcocorcerassrea PAÍTRO B D) Cargos isolados de provimentoem comissão: a 1 Secretário .cececoreccrcenreoscecasas Padrão 45 - À Motorista cccrcessrasencerangera cases Padrão 11 1 Subprefeito do distrito da sóéde muni- cipal (ecenconoscrcrcorencecisraenvos Padrão 38 6 Subprefeitos rurais .ecoceccereccsrese PSÍPÃO Q III - QUADRO DE EXCEDENTES (Discriminação dos cargos) 1 Chofo da Uzina .cecccrerrcerceseoseos PRÁrÃO 54 1 Eletricista .ccuecccrccrcsesrercuraro PRÁTRO RO 1 Mecânico escorre rc cre roce renasce. Padrão Sl 1 JAPAINGIPO cococerccocencrsecercertea Padrão 11 1 Extranumerário mensalista .cencsc.c0. PRÁrBO B É (Seção de Contabilidade) Art. 4 - Os atuais funcionários serão classificados nos res- pectivos cargos mediante Decreto. Art. 5 - Ficam instituidas as seguintes classes para & car= reira de escriturários: , - . Primoira classe = Padrao 35 Segunda classe - Padrão 33 Terceira classe = Padrão 29 . “4 Art. 6 - Para o magistério municipal ficam estabelecidas as seguintes entrâncias: Primeira entrância - padrão 1 Segunda entrância - padrão 2 Terceira entrância - padrão 5 Art, 7 = Os cargos "excedentes! extinguir-se-ão à medida - que vagarem, . Arte 8 - No Serviço de Obras e Viação será admitido pessoal c : extranumerário. Art, 9 - 0s subprefeitos rurais, além dos vencimentos res- pectivos, perceberão 5% de comissão sobre a cobrança de im- postos e taxas. art. 10 - Os vencimentos fixados por esta lei não incluem - as gratificações adicionais por tempo de serviço. Arte 11 - Ao pessoal extranumerário fica assegurado o salé- rio mínimo mensal do Cr$ 260,00. $ único - Ficam excluidos deste limite a servidores que - | não tenham serviço permanente de execução inte - gral diária, Art, 12 - Fica extinta a função gratificada de Inspetor Es- colar, | Arte 13 - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 21.250,00, em conformidade com a discriminação abaixo, para atender as despesas decorrentes da reestruturação de que trata o artigo 2. , a) Arquivo 8.0B.0 = Arquivista - padrão 17 .ccccceces CrÊ 6.000,00 ne b) Gontadoria 8.13,0 - Escriturário - padrão 25 .e.cese voe CrP 8.000,00 c) Instrução Municipal 8,.36.0 - Assistente Administrativo do Ensino - - padrão 4 cecccccases Cr$ 2.500,00 Orientador do Ensino - padrão 6 .eco CrÊ 3.250,00 Diárias e transporte so mesmo .....e CrÊ 1.500,00 8.37.0 “=D Arte 14 - Servirão de recurso ao crédito de que treta o arti- Art. 1D - go anterior a redução de crê 4.000,00 nº verba cone signada sob o código 8057.0 na Lei de Orçamento pa- ra a função extinta no artigo 12 e os excessos de arrecadação previstos pars. o corrente exercícios Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto- de 1948, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gaí, 29 de Ju- lho de 1948,