| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1948 |
| Date | 1948-09-11 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À FÁBRICA DE EXTRATO DE ACÁCIA NEGRA DA SOCIEDADE DE EXTRATO DE ACÁCIA NATAL LIMITADA. |
| native_id | 3155 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 29, de 11 de Setembro de 1948. Concede isenção de impostos & fábrica de extrato de acácia ne- : gra da Sociedade de Extrato de A à câcia Natal Limitada, Doutor Bruno Cassel, Prefeito Municipal de cai. Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 50, in= ciso II, da Lei Orgônica do Município, que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: | Art. 1 - Fica isenta dos impostos municipais, pelo prazo de s eis (6 ) anos, a fábrica de extrato de acácia negra da Sociedade de Extrato de Acácia Natal Lida., ese tabelecida no distrito de Portão. Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu- vlicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 11 de setem - bro de 1948. 0 a a DR. BRUNO CASSEL prefeito Municipal