| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1948 |
| Date | 1948-10-07 |
| Ementa | TORNA EXTENSIVAS A FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS AS VANTAGENS DAS GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 50, de 7 de Outubro de 1948, Torna extensivas a funcioná- rios aposentados as vantagens das gratificaçoes adicionais. DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí, Paço saber, em cumprimento do disposto no Art, 50, in- ciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art. 1º - Os funcionários municipais aposentadosate 51 de Dezembro de 1947 e que antes de passarem a inatividade tenham completado 15 ou 25 anos de efetivo serviço públicos perceberão as gratificações adicionais de 15 ou 25 É sobre os proventos da aposentadoria, a contar de 1º de Janeiro de 1948. Art. 2º - A contagem do tempo de serviço para o efeito de percepção das gratificações a que se refere o artigo an terior, o aumento das gratificações em proporção so dos pro ventos e a incorporação das mesmas a estes serão regulados pelas disposições da lei nº 5, de 6 de Dezembro de 1947, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 7 de Outubro de 1948. Preféito Municipal