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norma nº 30/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1948
Date 1948-10-07
EmentaTORNA EXTENSIVAS A FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS AS VANTAGENS DAS GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS.
native_id3156

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 50, de 7 de Outubro de 1948,
Torna extensivas a funcioná-
rios aposentados as vantagens das
gratificaçoes adicionais.
DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí,
Paço saber, em cumprimento do disposto no Art, 50, in-
ciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis
Art. 1º - Os funcionários municipais aposentadosate 51
de Dezembro de 1947 e que antes de passarem a inatividade
tenham completado 15 ou 25 anos de efetivo serviço públicos
perceberão as gratificações adicionais de 15 ou 25 É sobre
os proventos da aposentadoria, a contar de 1º de Janeiro de
1948.
Art. 2º - A contagem do tempo de serviço para o efeito
de percepção das gratificações a que se refere o artigo an
terior, o aumento das gratificações em proporção so dos pro
ventos e a incorporação das mesmas a estes serão regulados
pelas disposições da lei nº 5, de 6 de Dezembro de 1947,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 7 de Outubro de
1948.
Preféito Municipal

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