| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1948 |
| Date | 1948-11-10 |
| Ementa | ALTERA AS DIVISAS ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA PETRÓPOLIS E SÃO JOSÉ DO HORTÊNSIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 52, de 10 de Novembro de 1948, e Altera as divisas entre og dis- à tritos de Nova Petrópolis e são Jo- sé do Hortênsio, Doutor Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Gai, Faço saber, em cumprimento do disposto no arte 50, in ciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Munici - pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art, 1º - O distrito de São José do Hortênsio.fica 11. mitado com o de Nova Petrópolis por uma linha seca que, pare tindo ds álvisa com o distrito de Feliz, no ponto em que a mesma é atravessada pelo arroio Escadinhas, segue até encon- trar o arroio Csdeia ao Sul de Linha Nova Baixa, e daí conti nua até o ponto em que o arroio Serraria atravessa a estrada federal, na divisa entre os municípios de Caí e São Leopoldo, Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu plicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 10 de Novembro de 1948, Prefeito Municipal,