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norma nº 35/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1948
Date 1948-12-15
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EMITIR APÓLICES AO PORTADOR NA IMPORTANCIA DE SETECENTOS MIL CRUZEIROS (CR$ 700.000.00).
native_id3161

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 55, de 15 de Dezembro de 1948,
Autoriza a Prefeitura Municipal
a emitir apólices ao portador na
importância de setecentos mil cru-
zoiros. (Cr$ 700.000,00).
ç
'
A
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí.
Paço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo
50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Mu
nicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a emi=
tir apólices ao portador, na importância de setecentos mil
cruzeiros (Cr$ 700.000,00), destinando-se o produto da emis-
são ao financiamento do calçamento da Avenida Rio Branco ,nes
ta cidade, e das xuas 15 de Maio e São Lourenço, no trecho
compreendido entre a avenida mencionada e a estradas estadual,
Art. 2º - As apólices serão ao portador, tipo 87, com
valor de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e vencerão os juros a-
nuais de oito e meio por cento (8,5%), pagéveis a vista do
respetivo coupon, por semestre vencido, a contar de 1º de
Julho de 1949.
arte 5º - O resgato destas apólices será efetuado den
tro as prazo de três anos, mediante sorteio anual, correspon
dente: & terça parte do total das apólices emitidas, deixando
as mesmas de vencer juros a partir da data em que forem sor=
tendas.
Continuação - 2
Art, 4º - O resgato de que trata o artigo anterior
poderá efetuar-se antes do prazo de três anos, se assim
convier ao Município, a juízo do Prefeito Municipal,
Art. 5º - Tanto os juros como as importâncias dos
resgates não retirados, ficarão depositados à disposição
dos portadores das apólices, e revertorão a Municipalida
de depois de desorrida a prescrição quinguenal estabele-
cida no Código Civil,
. Art. 6º - As apólices desta emissão levarão as as-
sinaturas do Prefeito e do Tesoureiro Municipal,
Art. 7º - As importâncias correspondentes a contri
buição de calçamento devida pelos proprietários cujos
terrenos fazem frente para as ruas mencionadas no art. 1º,
deverão ser aplicadas integralmente na amortização deste
empréstimo,
Art. 8º — Correrão por conta da Prefeitura todas as
despesas que porventura: se tornarem necessárias para Oo res
gate judicial das apólices, como sejam custas, emolumentos
e honorários de advogado
Art. 9º - Revogam-so as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 15 de Dozem-
bro de 1948,
Prefeito Municipal

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