| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | RESTABELECE AS DIVISAS ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO E NOVA PETRÓPOLIS ALTERADAS PELA LEI Nº32, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948. |
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Sua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Loi nº 41, de 31 Ge Dezembro de 1948 Restabelece as divisas entre os distritos de Sao Jose do Horténsio e : Nova Fetrôpolis alteradas pela Lei nº N 32, de 10 de Novembro de 1948, Doutor Bruno Cassel, Frefeito Municipal de Caí. Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 5O, in- ciso 11, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º - Ficam restabelecidas as divisas entre os dis- tritos de São José do Hortênsio e Nova Fetrópolis alteradas pela Lei nº 52, de 10 de Novembro de 1948, Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete. do Frefeito Municipal de Caí, 51 de Dezembro ãe 1948, Prefeito Municipal