| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | CONCEDE A PEDRO GERHARDT ISENÇÃO DOS IMPOSTOS QUE INCIDEM SOBRE A FABRICAÇÃO DE TELAS DE ARAME. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAi Lei nº 45, de 31 de Dezembro de 1948. Concede a Pedro Gerhardt isenção dos impostos que incidem sobre a fa t bricação de telas de arame, Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Gai. Façó saber, em cumprimento ão Gisposto no artigo 50, in- ciso II, da Lei Orgânica do município, que a Câmara itnicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; : Apto 1º — É concedida a Pedro Gerharàdt, estabelecido com fabricação incipiente de telas de arame, isenção dos impostos municipais que incidem sobre « referida atividade. Art. 2º — à presente lei passa a vigorar a partir de 1º de Janeiro do correntepno, revogadas as disposições em contrá rio. Gabinete do Prefeito lunicipal de Caí, 31 de Dezembro de 1948. . : * Bruno Cassel prefeito Municipal,