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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 45/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1948
Date 1948-12-31
EmentaCONCEDE A PEDRO GERHARDT ISENÇÃO DOS IMPOSTOS QUE INCIDEM SOBRE A FABRICAÇÃO DE TELAS DE ARAME.
native_id3171

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAi
Lei nº 45, de 31 de Dezembro de 1948.
Concede a Pedro Gerhardt isenção
dos impostos que incidem sobre a fa
t bricação de telas de arame,
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Gai.
Façó saber, em cumprimento ão Gisposto no artigo 50, in-
ciso II, da Lei Orgânica do município, que a Câmara itnicipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; :
Apto 1º — É concedida a Pedro Gerharàdt, estabelecido com
fabricação incipiente de telas de arame, isenção dos impostos
municipais que incidem sobre « referida atividade.
Art. 2º — à presente lei passa a vigorar a partir de 1º
de Janeiro do correntepno, revogadas as disposições em contrá
rio.
Gabinete do Prefeito lunicipal de Caí, 31 de Dezembro de
1948. . :
* Bruno Cassel
prefeito Municipal,

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