| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À FÁBRICA DE LADRILHOS E ARTEFATOS DE CIMENTO DE EUGÊNIO EYB. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO Sl, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 46, de 31 de Dezembro de 1948, A concede isenção de impostos à fá- brica de ladrilhos e artefétos de ci mento de Eugênio Eyb. T De. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí. faço saber, em cumprimento Go disposto no art. 50, inciso II, da lei orgâniba do Município, que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É concedida isenção dos impostos municipais, pe lo prazo de três (3) anos, à Fábrica de ladrilhos e arterátos de cimento de zugênio Eyb. Art. 2º - Esta lei passa a vigorar a partir de. 1º de Junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do prefeito Municipal de Caí, 31 de Dezembro de 1948, ,