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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 46/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1948
Date 1948-12-31
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À FÁBRICA DE LADRILHOS E ARTEFATOS DE CIMENTO DE EUGÊNIO EYB.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO Sl,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 46, de 31 de Dezembro de 1948,
A concede isenção de impostos à fá-
brica de ladrilhos e artefétos de ci
mento de Eugênio Eyb. T
De. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí.
faço saber, em cumprimento Go disposto no art. 50, inciso
II, da lei orgâniba do Município, que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos municipais, pe
lo prazo de três (3) anos, à Fábrica de ladrilhos e arterátos
de cimento de zugênio Eyb.
Art. 2º - Esta lei passa a vigorar a partir de. 1º de Junho
do corrente ano, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do prefeito Municipal de Caí, 31 de Dezembro de
1948, ,

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