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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 49/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1948
Date 1948-12-31
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE LICENÇA À EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS EM ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA FIRMA LÉO A. WECKER.
native_id3175

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 49, de 31 de Dezembro de 1948,
k Concede isenção do Imposto de Li-
cença à empresa de transportes cole
tivos em Onibus de propriedade da
firma Léo à. Wecxer.
Dr. Bruno Cassel, prefeito núnicipal de Gai.
Faço saver, em cumprimento do disvosto no artigo 50, inci-
so II, da Lei Orgânica do hunicípio, que a Câmara Iunicipal a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis:
Art. 1º - É concedida isenção do Inposto de Licença, pelo
prazo de três (3) anos, à empresa de transportes coletivos de
passageiros em ônibus entire Álto da Linha Nova e a cidade de
Gai e vice-versa, de propricãade da firma Léo A. Wecker.
Art. 2º - Esta lei passa a vigorar a partir âe 2º de Janei
ro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 31 de Dezembro de
1948.
Dr. Bruno Cassel
Prefeito lanicipal

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