| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE LICENÇA À EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS EM ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA FIRMA LÉO A. WECKER. |
| native_id | 3175 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 49, de 31 de Dezembro de 1948, k Concede isenção do Imposto de Li- cença à empresa de transportes cole tivos em Onibus de propriedade da firma Léo à. Wecxer. Dr. Bruno Cassel, prefeito núnicipal de Gai. Faço saver, em cumprimento do disvosto no artigo 50, inci- so II, da Lei Orgânica do hunicípio, que a Câmara Iunicipal a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis: Art. 1º - É concedida isenção do Inposto de Licença, pelo prazo de três (3) anos, à empresa de transportes coletivos de passageiros em ônibus entire Álto da Linha Nova e a cidade de Gai e vice-versa, de propricãade da firma Léo A. Wecker. Art. 2º - Esta lei passa a vigorar a partir âe 2º de Janei ro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 31 de Dezembro de 1948. Dr. Bruno Cassel Prefeito lanicipal