| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS À FÁBRICA DE MASSA ALIMENTÍCIAS DE ARNO WEISSHEIMER. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 50, de 31 de Dezembro Ge 1948, . nenoçde isenção àos impostos muni ci : ais à fábrica de massas elimentíicias * Ee Arno Weissheilmer. Dr. Bruno Cassel, prefeito Municipal de Cai. Fado saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in- ciso II, da Lei Orgênica Go município, que a Câmara junicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Art. 1º - É concedida isenção dos impostos municipais à fábrica de massas alimentícias, de produção manual, de proprie ãade do sr. Arno Yeissheimer, em Peliz. Art. 2º — Esta lei passa a vigorar a partir de 1º. de Janei 4 ro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipel úe Sal, 31 Ge Dezembro de 1948. Cassel imicipal