| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | INCLUI NOVO ITEM NA RELAÇÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 51, de 31 de Dezembro de 1948. í Inçlui novo item na relação de isenções do Imposto de Industrias e profissões. Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal ãe Cai. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in- ciso II, da Lei Orgânica do Eunicípio, que a Câmara Hunici- val aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluido na relação de isenções constan- tes do artigo 14 da Lei nº 10, de 20 de Dezembro de 1947, o seguinte item: “ - 03 caminhões e outros veículos que transportarem ex clusivamente cargas ãàos seus proprietários.” art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir do Gia 1º de Juneiro de 1949, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Wunicipal de Caí, 31 de Dezenbro de 1948, Dr. Bruno Cassel Prefeito Municipal.