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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 51/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1948
Date 1948-12-31
EmentaINCLUI NOVO ITEM NA RELAÇÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.
native_id3177

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 51, de 31 de Dezembro de 1948.
í Inçlui novo item na relação de
isenções do Imposto de Industrias
e profissões.
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal ãe Cai.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in-
ciso II, da Lei Orgânica do Eunicípio, que a Câmara Hunici-
val aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluido na relação de isenções constan-
tes do artigo 14 da Lei nº 10, de 20 de Dezembro de 1947, o
seguinte item:
“ - 03 caminhões e outros veículos que transportarem ex
clusivamente cargas ãàos seus proprietários.”
art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir do Gia 1º
de Juneiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Wunicipal de Caí, 31 de Dezenbro
de 1948,
Dr. Bruno Cassel
Prefeito Municipal.

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