| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | INCLUI INCIDÊNCIAS E NOVAS DISPOSIÇÕES NA TABELA DE IMPOSTO DE LICENÇA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 52, de 31 de Dezembro de 1948, Inclui incidência e noves disposi- ções nz tanela do Imposto de Licença. para Ir. Bruno Cassel, unicipal de Gai. Paço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50; in ciso II, Ga Lei Orgânica do lunicípio, que a Uâmara junici- val aprovou « eu sanciono e vromulso « seguintes lei: art. 1º — Fica incluida na tabela constantes da Lei nº 6, de 20 de Dezembro de 1947 a seguinte incidência envidas na tabela a "Pivograf Art. 2º — as atividades não compr t g que se refere o artigo anterior, serão assemelhadas = algu É ma das ja tributadas. art. 3º - Zeta lei entrará em vigor no dia 1º ge Jenei- ro de 1949, revogadas us disposições em contrério. Gabinete do Prefeito linicipal de Cai, 31 de Dezembro de 1948,