| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 9º DA Nº 24, DE 29 DE JULHO DE 1948. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 53, de 31 de Dezembro de 1948. : altera o artizo 9º da Lei nº 24, de + 2% de gulho de 1948. DP. Bruno Cassel, Prefeito Hunicipal de cai. Zaço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in ciso II, da Lei Orgênica do Zimicípio, que a Câmara Wunici — val aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte lei: arte 1 2 — Fica alterado o artigo o artigo 9º da Tei nº 24, de 29 de Julho de 1948, que passa a ter a seguinte reás- ção: "os subprefeito rurais, além dos vencimentos respecti — vos, perceberão 4% de conissão sobre a cobrança da taxa de gelnoramentos e 5% de comissão sobre a cobrança dos iinpostos e outras taxas. Art. 2º — asta lei passa a vigorar a partir de 1º de Ja neiro de 1949,- revogadas as disposições em contrário. abinete do prefeito Lunicipal de C=i, 31 de Dezembro ãe 1048. Dr. Bruno Cassel prefeito Municipal.