| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1949 |
| Date | 1949-04-21 |
| Ementa | CONCEDE A FRIDOLINO GRAMS ISENÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS REFERENTES À EXIBIÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS SEM ESTABELECIMENTO FIXO, PELO PRAZO DE UM ANO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 58, de 21 de Abril de 1949, pars Concede a Fridolino Grams isenção dos impostos municipais referentes à exibição de filmes cinematográficos sem estabelecimento fixo, pelo prazo de um ano. Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Cai, Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in ciso II, da Leci Orgâênica do Município, que a Câmara Hunici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Arte 1º - É concedida a Friáolino Graus, residente em Li nha Imperial, no distrito de Nova Petrópolis, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos municipais referentes à exibi- ção de filmes cinematográficos sem estabelecimento fixo. Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Iunicipsl de Caí, 21 de Abril de 1949, AZ Dr. Bruno “Cassel Prefeito Municipal