| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1949 |
| Date | 1949-06-23 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO DE CR$ 2.000,00 ANUAIS AO INSTITUTO SANTA LUZIA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 61, de 23 de Julho de 1949, pars Concede auxílio de Cr$ 2.000,00 anuais ao Instituto Santa Luzia. Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Cai. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgênica do Município, que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Art. 1º - É concedido ao Instituto Santa Luzia, de Porto Alegre, o auxílio anual de Crj 2.000,00, a partir de 12º de Janeiro de 1950. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 23 de Julho de 1949. (e) el o) Gis pal