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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 62/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1949
Date 1949-08-01
EmentaFIXA OS FERIADOS RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO.
native_id3188

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 62, de 1º de Agôsto de 1949,
Pixa os feriados religiosos do
Município.
pars
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí.
Paço saber, em conformidade com o que aispõe o arti-
go 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Cã-
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te leis |
Art. 1º - São feriados religiosos do Município os di
as 20 de Janeiro (Se Sebastião) e 8 de Dezembro (Imacula-
da Conceição), Sexta-feira Santa e o dia da festa móvel
Ascenção do Senhor,
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 1º de Agôsto
de 1949, .
Dr. Bruno Cass
à Prefeito Munic:

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