| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1949 |
| Date | 1949-08-01 |
| Ementa | FIXA OS FERIADOS RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 62, de 1º de Agôsto de 1949, Pixa os feriados religiosos do Município. pars Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí. Paço saber, em conformidade com o que aispõe o arti- go 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Cã- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin- te leis | Art. 1º - São feriados religiosos do Município os di as 20 de Janeiro (Se Sebastião) e 8 de Dezembro (Imacula- da Conceição), Sexta-feira Santa e o dia da festa móvel Ascenção do Senhor, Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 1º de Agôsto de 1949, . Dr. Bruno Cass à Prefeito Munic: